| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência e a divulgação da lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19 do Município de Cambará, Estado do Paraná. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.876, DE 8 DE MARÇO DE 2021 SÚMULA: Dispõe sobre a transparência e a divulgação da lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o Covid- 19 do Município de Cambará, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a divulgação no site oficial do Município de Cambará, em página específica, com acesso facilitado e irrestrito na capa do site da Prefeitura Municipal e no Portal de Transparência, a lista de vacinados de acordo com o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19. $1º A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes informações para identificação e filtro de pesquisa: | - Nome completo da pessoa vacinada; Il - Número do CPF, com os cinco primeiros dígitos substituídos por asteriscos (*); HI - Indicação da fase do Plano Municipal em que foi enquadrada; IV - Data da vacinação; V - População alvo da fase respectiva em que foi enquadrada; VI - Caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão público, indicar o seu local de trabalho; VII - Unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada; VIII - Fabricante da vacina. 82º O Município deve disponibilizar, na mesma página de acesso as informações do parágrafo anterior: | - Documento contendo as informações gerais relativas ao Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem realizadas; Il - As datas de recebimento de cada carga de vacinas, com indicação do fabricante e da quantidade recebida em cada uma. Art. 2º - As informações divulgadas nos termos desta Lei deverão ser atualizadas diariamente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 08 de março de 2021. am ig Neo Prefeito Municipal de Cambará