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norma nº 1876/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1876 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDispõe sobre a transparência e a divulgação da lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19 do Município de Cambará, Estado do Paraná.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.876, DE 8 DE MARÇO DE 2021
SÚMULA: Dispõe sobre a transparência e a divulgação da lista
de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-
19 do Município de Cambará, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação no site oficial do Município de
Cambará, em página específica, com acesso facilitado e irrestrito na capa do site da
Prefeitura Municipal e no Portal de Transparência, a lista de vacinados de acordo com o
Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19.
$1º A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes
informações para identificação e filtro de pesquisa:
| - Nome completo da pessoa vacinada;
Il - Número do CPF, com os cinco primeiros dígitos substituídos por
asteriscos (*);
HI - Indicação da fase do Plano Municipal em que foi enquadrada;
IV - Data da vacinação;
V - População alvo da fase respectiva em que foi enquadrada;
VI - Caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão
público, indicar o seu local de trabalho;
VII - Unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada;
VIII - Fabricante da vacina.
82º O Município deve disponibilizar, na mesma página de acesso as
informações do parágrafo anterior:
| - Documento contendo as informações gerais relativas ao Plano
Municipal de Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem
realizadas;
Il - As datas de recebimento de cada carga de vacinas, com indicação
do fabricante e da quantidade recebida em cada uma.
Art. 2º - As informações divulgadas nos termos desta Lei deverão ser
atualizadas diariamente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 08 de março de 2021.
am ig Neo
Prefeito Municipal de Cambará

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