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norma nº 1886/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1886 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 29.411,00 (vinte e nove mil quatrocentos e onze reais)
native_id2096

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.886, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
SÚMULA: Altera e inclui as ações no Anexo
de Metas Anuais - Despesa, da Lei
Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata
das diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 29.411,00 (vinte e nove mil
quatrocentos e onze reais):
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.003.08.244.0008.2.580. MANUTENCAO DO CRAS
770 - 4.4.90.52.00.00 31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.094,00
08.003.08.244.0008.2.590. MANUTENCAO DO CREAS
771 - 4.4.90.52.00.00 904 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.317,00
Total Suplementação: 29.411,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá
como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 31 de março de 2021.

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