| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 29.411,00 (vinte e nove mil quatrocentos e onze reais) |
| native_id | 2096 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.886, DE 31 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: Altera e inclui as ações no Anexo de Metas Anuais - Despesa, da Lei Municipal Nº 1.823, de 14/07/2020, que trata das diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 1.855/2020, de 21/12/2020, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 29.411,00 (vinte e nove mil quatrocentos e onze reais): Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.003.08.244.0008.2.580. MANUTENCAO DO CRAS 770 - 4.4.90.52.00.00 31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.094,00 08.003.08.244.0008.2.590. MANUTENCAO DO CREAS 771 - 4.4.90.52.00.00 904 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.317,00 Total Suplementação: 29.411,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 31 de março de 2021.