| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.876, de 08 de março de 2021, que “dispõe sobre a transparência e a divulgação da lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19 do Município de Cambará, Estado do Paraná”. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.891, DE 22 DE ABRIL DE 2021 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.876, de 08 de março de 2021, que “dispõe sobre a transparência e a divulgação da lista de vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19 do Município de Cambará, Estado do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso | do 81º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.876, de 08 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: |- letras iniciais do nome completo da pessoa vacinada;" Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.876, de 08 de março de 2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura A viri de anita, em 22 de abril de 2021. MA / /Iy