| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2.032, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, do Quadro de Funções Gratificadas e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 10,16% (Dez virgula dezesseis por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 0,84% (Zero vírgula oitenta e quatro por cento) a título de ganho real, totalizando 11% (Onze por cento) $ 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo, bem como sobre as vantagens previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 46 de 05 de novembro de 2014 e no art. 59 da Lei Complementar nº 94 de 04 de junho de 2019 8 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC - IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º. Fica concedido aos servidores públicos do Quadro de Cargos Comissionados, reposição salarial de 10,16% (Dez vírgula dezesseis por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal Art. 3º. Os percentuais previstos nos artigos anteriores são devidos a partir do mês de janeiro de 2022, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio do Poder Executivo — QPPE e demais quadros, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês Art. 4º. Fica refixado o auxílio alimentação no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), passando o art. 1º da Lei nº 1.591 de 03 de novembro de 2014, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), mensais. 8 1º Não farão jus ao auxílio de que trata o "caput" do presente artigo o Prefeito e o Vice-Prefeito. $ 2º O valor de que trata o "caput" do presente artigo, a partir do próximo exercício financeiro será reajustado, anualmente, na data base e pelo mesmo índice de reajuste do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE." Art. 5º. A reposição salarial e aumento, concedidos pela presente Lei, não se aplicam ao Magistério Público Municipal, uma vez que em relação ao referido quadro de servidores, tal concessão se dará por meio de Lei específica. Art. 6º. Em razão do término da suspensão imposta pela Lei Complementar nº 114, de 1º de dezembro de 2021, voltam a vigorar os efeitos financeiros da Lei Complementar nº 103, de 18 de janeiro de 2021, sendo considerada para fins de aplicação da presente Lei, a base salarial do mês de referência de novembro de 2021. Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário Prefeitura Mu icipal de Cambará, 19 de janeiro de 2022