| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2034 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Concede reposição salarial e aumento real a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras providências. |
| native_id | 2146 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2.034, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 SÚMULA: Concede reposição salarial e aumento real a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida, a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, reposição salarial de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), em observância ao disposto no art. 37, X, da CF/88, bem como aumento a título de ganho real de 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento), totalizando 11% (onze por cento). 81º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente artigo refere-se ao índice INPC-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2021. 82º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 83º O percentual alusivo à reposição salarial (10,16%), disposto na primeira parte do caput do presente artigo, será utilizado para correção do valor pago a título de gratificação de função do Legislativo, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 66/2016 e suas posteriores modificações. Art. 2º. Em razão do término da suspensão imposta pela Lei Municipal nº 2.004, de 1º de dezembro de 2021, voltam a vigorar os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 1.869, de 18 de janeiro de 2021, sendo considerada para fins de aplicação da presente Lei a base salarial do mês de referência de novembro de 2021. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022. a e eto