br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

norma nº 2034/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2034 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaConcede reposição salarial e aumento real a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras providências.
native_id2146

Originating matéria

matéria 6116 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.034, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
SÚMULA: Concede reposição salarial e aumento real a todos
os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de
provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida, a todos os servidores ativos, inativos e
ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará,
reposição salarial de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), em observância ao
disposto no art. 37, X, da CF/88, bem como aumento a título de ganho real de 0,84%
(zero vírgula oitenta e quatro por cento), totalizando 11% (onze por cento).
81º O percentual de reposição salarial previsto no caput do
presente artigo refere-se ao índice INPC-IBGE acumulado de janeiro a dezembro de
2021.
82º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
83º O percentual alusivo à reposição salarial (10,16%), disposto
na primeira parte do caput do presente artigo, será utilizado para correção do valor
pago a título de gratificação de função do Legislativo, conforme disposto na Lei
Complementar Municipal nº 66/2016 e suas posteriores modificações.
Art. 2º. Em razão do término da suspensão imposta pela Lei
Municipal nº 2.004, de 1º de dezembro de 2021, voltam a vigorar os efeitos
financeiros da Lei Municipal nº 1.869, de 18 de janeiro de 2021, sendo considerada
para fins de aplicação da presente Lei a base salarial do mês de referência de
novembro de 2021.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de janeiro de 2022.
a
e
eto

open original →