| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LORD RIDERS MOTO CLUBE, INSCRITA NO CNPJ 44.363.528/0001-09 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 1766 - 3 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 2 Lei Municipal 1554/2014 MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial. Início PODER EXECUTIVO LEI N° 2070/2022 LEI N° 2070/2022 DATA: 10/08/2022 SÚMULA: DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LORD RIDERS MOTO CLUBE, INSCRITA NO CNPJ Nº. 44.363.528/0001-09. A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou proposição de autoria da Mesa Executiva, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação sem fins lucrativos LORD RIDERS MOTO CLUBE – RANCHO, inscrita no CNPJ nº. 44.363.528/0001-09, sediada na Estrada da Jangadinha, S/N, KM 04, Gleba Cambira, CEP: 86890-000, nesta cidade. Parágrafo único – A entidade citada no caput deste Artigo deverá apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, na Secretaria da Câmara Municipal de Cambira, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. Art. 2º - Será revogada esta Lei, e consequentemente, cassada a declaração de utilidade pública, se a entidade: I. Deixar de apresentar o relatório a que se refere o artigo anterior; II. Deixar de prestar contas de eventuais recursos públicos recebidos; III. Deixar de prestar ou se negar a prestar serviços compreendidos no respectivo objetivo social; IV. Tiver baixado o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ junto à Receita Federal ou ter razão social diversa daquela registrada no CNPJ e no seu Estatuto; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 1766 - 3 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 3 Lei Municipal 1554/2014 MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial. Início V. Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; VI. Deixar de encaminhar à Câmara Municipal de Cambira eventuais alterações do Estatuto Social. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos dez dias do mês de agosto do ano de 2022. EMERSON TOLEDO PIRES Prefeito Municipal