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norma nº 2070/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2070 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LORD RIDERS MOTO CLUBE, INSCRITA NO CNPJ 44.363.528/0001-09
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 1766 - 3 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 2
Lei Municipal 1554/2014
MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida 
Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. 
A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Início
PODER EXECUTIVO
LEI N° 2070/2022
LEI N° 2070/2022
DATA: 10/08/2022
SÚMULA: DECLARA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO LORD RIDERS MOTO CLUBE, INSCRITA NO CNPJ 
Nº. 44.363.528/0001-09.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou proposição de 
autoria da Mesa Executiva, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação sem fins lucrativos 
LORD RIDERS MOTO CLUBE – RANCHO, inscrita no CNPJ nº. 44.363.528/0001-09, sediada na 
Estrada da Jangadinha, S/N, KM 04, Gleba Cambira, CEP: 86890-000, nesta cidade.
Parágrafo único – A entidade citada no caput deste Artigo deverá apresentar, 
até o dia 30 de abril de cada ano, na Secretaria da Câmara Municipal de Cambira, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. 
Art. 2º - Será revogada esta Lei, e consequentemente, cassada a declaração 
de utilidade pública, se a entidade: 
I. Deixar de apresentar o relatório a que se refere o artigo anterior; 
II. Deixar de prestar contas de eventuais recursos públicos recebidos; 
III. Deixar de prestar ou se negar a prestar serviços compreendidos no 
respectivo objetivo social; 
IV. Tiver baixado o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ junto à Receita Federal ou ter razão social diversa daquela registrada no CNPJ e no seu 
Estatuto; 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
QUARTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2022 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 1766 - 3 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 3
Lei Municipal 1554/2014
MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida 
Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. 
A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Início
V. Retribuir, por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou 
conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; 
VI. Deixar de encaminhar à Câmara Municipal de Cambira eventuais 
alterações do Estatuto Social.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
na data da sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos dez dias do mês de agosto 
do ano de 2022.
EMERSON TOLEDO PIRES
Prefeito Municipal

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