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norma nº 2076/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2076 / 2023
Date 2023-02-07
Ementaprojeto de lei nº 002/2023 data do protocolo 11/01/2023 SUMULA: DISPOE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A, MATERNIDADE, Á INFÂNCIA E Á FAMILIA APMIF DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FONTE.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 1881 - 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 2
Lei Municipal 1554/2014
MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida 
Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. 
A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Início
PODER EXECUTIVO
LEI N° 2076/2023
LEI N° 2076/2023
DATA: 11/01/2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA 
VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À 
MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA – APMIF DE 
CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE 
FOMENTO.
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei n° 13.019 
de 31 de julho de 2014, a conceder subvenção social a Associação de Proteção à Maternidade, à 
Infância e à Família – APMIF de Cambira e a firmar Termo de Fomento, no valor de R$ 57.500,00
(cinquenta e sete mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 01 (um) ano e conforme plano 
de trabalho, a contar de 01/01/2023, visando à promoção do desenvolvimento social, educacional 
e profissional, além do cumprimento de suas finalidades estatutárias e sociais.
Art. 2º - Para a movimentação das subvenções concedidas por força desta Lei, a 
entidade deverá abrir ou possuir conta bancária específica, sendo que da movimentação 
financeira, deverão ser anexados os extratos bancários nas respectivas prestações de contas.
Parágrafo único. As prestações de contas deverão ser mensais, devendo a 
Entidade encaminhá-las ao Executivo Municipal, o qual remeterá cópia ao Legislativo, sob pena 
de cancelamento das parcelas seguintes e da devolução das parcelas liberadas corrigidas através 
do IGP-M ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º - Para fazer face aos objetivos desta Lei, o Poder Executivo utilizará 
dotação orçamentária própria destinada a subvenções sociais, devidamente consignadas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e segurada na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 4º- A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a aplicação dos 
demais dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, condição onde obstante a 
identificação da Organização da Sociedade Civil na presente lei, somente será firmada a parceria 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
TERÇA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 1881 - 5 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
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Lei Municipal 1554/2014
MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida 
Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. 
A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Início
se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização, e a Organização da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico 
instaurado para tal finalidade.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023.
.
EMERSON TOLEDO PIRES
Prefeito Municipal

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