| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | projeto de lei nº 002/2023 data do protocolo 11/01/2023 SUMULA: DISPOE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A, MATERNIDADE, Á INFÂNCIA E Á FAMILIA APMIF DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FONTE. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 1881 - 5 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 2 Lei Municipal 1554/2014 MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial. Início PODER EXECUTIVO LEI N° 2076/2023 LEI N° 2076/2023 DATA: 11/01/2023 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA – APMIF DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO. A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014, a conceder subvenção social a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família – APMIF de Cambira e a firmar Termo de Fomento, no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 01 (um) ano e conforme plano de trabalho, a contar de 01/01/2023, visando à promoção do desenvolvimento social, educacional e profissional, além do cumprimento de suas finalidades estatutárias e sociais. Art. 2º - Para a movimentação das subvenções concedidas por força desta Lei, a entidade deverá abrir ou possuir conta bancária específica, sendo que da movimentação financeira, deverão ser anexados os extratos bancários nas respectivas prestações de contas. Parágrafo único. As prestações de contas deverão ser mensais, devendo a Entidade encaminhá-las ao Executivo Municipal, o qual remeterá cópia ao Legislativo, sob pena de cancelamento das parcelas seguintes e da devolução das parcelas liberadas corrigidas através do IGP-M ou índice que vier a substituí-lo. Art. 3º - Para fazer face aos objetivos desta Lei, o Poder Executivo utilizará dotação orçamentária própria destinada a subvenções sociais, devidamente consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e segurada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 4º- A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a aplicação dos demais dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, condição onde obstante a identificação da Organização da Sociedade Civil na presente lei, somente será firmada a parceria DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO TERÇA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2023 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 1881 - 5 Pág(s) ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 3 Lei Municipal 1554/2014 MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial. Início se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, e a Organização da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal finalidade. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023. . EMERSON TOLEDO PIRES Prefeito Municipal