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norma nº 2173/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2173 / 2026
Date 2025-12-22
EmentaSÚMULA: DISPÔE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÂO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO.
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LEI Nº 2.173/2025 - REPUBLICADO PARA CORREÇÃO - DATA: 22/12/2025
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CAMBRA, PARA FINS QUE
ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO.
A Câmara Municipal de Cambira,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Ana
Lucia de Oliveira, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte,
Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambira, - APAE e a firmar Termo de
Fomento, no valor anual de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), pelo período de 11 (onze)
meses, a contar de 01/02/2026, visando à promoção do desenvolvimento social, educacional
e profissional, além do cumprimento de suas finalidades estatutárias e sociais.
Para a movimentação das subvenções concedidas por força desta Lei, a entidade
deverá possuir uma conta bancária específica, sendo que das movimentações financeiras,
deverão ser anexados os extratos bancários nas respectivas prestações de contas.
§ 1º Fica a entidade beneficiária da subvenção social de que trata essa Lei, obrigada a
prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de Transferências - SIT do
TCE/PR, nos termos, prazos e critérios que dispõe a Resolução nº 28 de 06 de novembro de
2011 e IN n 0 061 de 01 de dezembro de 2011 ambas do TCE/PR, sendo que o processo
físico de Prestação de Contas será entregue ao Controle Interno da Prefeitura sempre 10
(dez) dias após o fechamento do SI T.
§ 2º Somente fará jus à parcela seguinte, se a entidade proceder com o devido registro e
fechamento mensal da prestação de contas no sistema referido no parágrafo primeiro, estando
sujeito à análise e aprovação da concedente.
Para fazer face aos objetivos desta Lei, o Poder Executivo utilizará dotação
orçamentária própria destinada a subvenções sociais, devidamente consignadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e segurada na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
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A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a aplicação dos demais
dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, condição onde obstante a identificação
da Organização da Sociedade Civil na presente lei, somente será firmada a parceria se as
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização,
e a Organização da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado
para tal finalidade.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Cambira, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e
Senhora Vereadora:
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa 0 Projeto de Lei Nº
047/2025, que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA APMIF DE CAMBRA, PARA FINS
QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO".
A subvenção social ora requerida possui a finalidade de oferecer proteção e assistência
necessária a toda população cambirense através da entidade beneficiada, principalmente aos
que se encontram em situação de real vulnerabilidade social, ou seja, famílias de baixa renda
composto por crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos e idosos do município de
Cambira, conforme plano de trabalho apresentado.
Assim, e nesta senda, o nosso município deve organizar seus esforços e iniciativas, visando
beneficiar nossa comunidade, para fins de atender a população que encontra em situação de
real vulnerabilidade social, oferecendo a prestação de serviços socioassistenciais.
É o que pretende o projeto ora apresentado, na certeza de poder contar com o apoio de V.
Exas, na sua apreciação, estando certo de que os senhores vereadores saberão aperfeiçoá-lo
e, especialmente, reconhecer seu mérito quanto à aprovação.
Ante ao exposto, estas são as razões que motivam o encaminhamento do presente Projeto de
Lei, para análise e posterior aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal.
Cambira, 10 de DEZEMBRO de 2025.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Art. 4º
Art. 5º
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