| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 2026 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÔE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÂO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO. |
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LEI Nº 2.173/2025 - REPUBLICADO PARA CORREÇÃO - DATA: 22/12/2025 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMBRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO. A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Ana Lucia de Oliveira, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cambira, - APAE e a firmar Termo de Fomento, no valor anual de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), pelo período de 11 (onze) meses, a contar de 01/02/2026, visando à promoção do desenvolvimento social, educacional e profissional, além do cumprimento de suas finalidades estatutárias e sociais. Para a movimentação das subvenções concedidas por força desta Lei, a entidade deverá possuir uma conta bancária específica, sendo que das movimentações financeiras, deverão ser anexados os extratos bancários nas respectivas prestações de contas. § 1º Fica a entidade beneficiária da subvenção social de que trata essa Lei, obrigada a prestar contas dos recursos repassados junto ao Sistema Integrado de Transferências - SIT do TCE/PR, nos termos, prazos e critérios que dispõe a Resolução nº 28 de 06 de novembro de 2011 e IN n 0 061 de 01 de dezembro de 2011 ambas do TCE/PR, sendo que o processo físico de Prestação de Contas será entregue ao Controle Interno da Prefeitura sempre 10 (dez) dias após o fechamento do SI T. § 2º Somente fará jus à parcela seguinte, se a entidade proceder com o devido registro e fechamento mensal da prestação de contas no sistema referido no parágrafo primeiro, estando sujeito à análise e aprovação da concedente. Para fazer face aos objetivos desta Lei, o Poder Executivo utilizará dotação orçamentária própria destinada a subvenções sociais, devidamente consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e segurada na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2173/2025 (http://leismunicipa.is/301il) - Gerado em: 24/04/2026 12:59:34 A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a aplicação dos demais dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, condição onde obstante a identificação da Organização da Sociedade Civil na presente lei, somente será firmada a parceria se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, e a Organização da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado para tal finalidade. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Cambira, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora: Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa 0 Projeto de Lei Nº 047/2025, que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA APMIF DE CAMBRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO". A subvenção social ora requerida possui a finalidade de oferecer proteção e assistência necessária a toda população cambirense através da entidade beneficiada, principalmente aos que se encontram em situação de real vulnerabilidade social, ou seja, famílias de baixa renda composto por crianças, adolescentes, gestantes, recém-nascidos e idosos do município de Cambira, conforme plano de trabalho apresentado. Assim, e nesta senda, o nosso município deve organizar seus esforços e iniciativas, visando beneficiar nossa comunidade, para fins de atender a população que encontra em situação de real vulnerabilidade social, oferecendo a prestação de serviços socioassistenciais. É o que pretende o projeto ora apresentado, na certeza de poder contar com o apoio de V. Exas, na sua apreciação, estando certo de que os senhores vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, especialmente, reconhecer seu mérito quanto à aprovação. Ante ao exposto, estas são as razões que motivam o encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e posterior aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal. Cambira, 10 de DEZEMBRO de 2025. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Art. 4º Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2173/2025 (http://leismunicipa.is/301il) - Gerado em: 24/04/2026 12:59:34