| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA - APMIF DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO. |
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LEI Nº 2.172/2025 - DATA: 22/12/2025 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA - APMIF DE CAMBIRA, PARA FINS QUE ESPECIFICA EM TERMO DE FOMENTO. A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, a conceder subvenção social a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família - APMIF de Cambira e a firmar Termo de Fomento, no valor de R$ 783.000,00 (setecentos e oitenta e três mil reais) pelo período de 01 (um) ano e conforme plano de trabalho, parte integrante dessa Lei, a contar de 01/01/2026, visando à promoção do desenvolvimento social, educacional e profissional, além do cumprimento de suas finalidades estatutárias e sociais. Para a movimentação das subvenções concedidas por força desta Lei, a entidade deverá abrir ou possuir conta bancária específica, sendo que da movimentação financeira, deverão ser anexados os extratos bancários nas respectivas prestações de contas. Parágrafo único. As prestações de contas deverão ser mensais, devendo a Entidade encaminhá-las ao Executivo Municipal, o qual remeterá cópia ao Legislativo, sob pena de cancelamento das parcelas seguintes e da devolução das parcelas liberadas corrigidas através do IGP-M ou índice que vier a substituí-lo. Para fazer face aos objetivos desta Lei, o Poder Executivo utilizará dotação orçamentária própria destinada a subvenções sociais, devidamente consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e segurada na Lei Orçamentária Anual - LOA. A inexigibilidade de chamamento público, não afasta a aplicação dos demais dispositivos da lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, condição onde obstante a identificação da Organização da Sociedade Civil na presente lei, somente será firmada a parceria se as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização, e a Organização da Sociedade Civil considerada apta no procedimento especifico instaurado Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2172/2025 (http://leismunicipa.is/301im) - Gerado em: 24/04/2026 13:16:48 para tal finalidade. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2172/2025 (http://leismunicipa.is/301im) - Gerado em: 24/04/2026 13:16:48