| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA NO MUNICÍPIO DE CAMBIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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LEI Nº 2.166/2025 - DATA: 01/12/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Ana Lucia de Oliveira, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI: O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.870.304,25 (cinquenta e nove milhões oitocentos e setenta mil trezentos e quatro reais e vinte e cinco centavos) relativos aos Poderes Legislativo e Executivo da Administração Direta e Indireta. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e as demais Receitas Correntes e de Capital na forma da Legislação vigente e de acordo com as especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R$ 67.592.346,44 Receitas tributária R$ 5.765.901,75 Receita de contribuições R$ 959.165,52 Receita patrimonial R$ 1.061.812,10 Receita de serviços R$ 48.964,32 Transferências correntes R$ 59.327.718,43 Outras Receitas correntes R$ 428.784,32 RECEITAS DE CAPITAL R$ 130.000,00 Alienação de bens R$ 0,00 Operações de crédito R$ 0,00 Transferência de capital R$ 130.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA - R$ 7.852.042,19 TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS R$ 59.870.304,25 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2166/2025 (http://leismunicipa.is/2xg3q) - Gerado em: 24/04/2026 14:43:58 A Despesa será realizada segundo as discriminações dos Demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam seu detalhamento por Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Projetos e Atividades e por Categorias Econômicas em conformidade com o seguinte desdobramento: ÓRGÃO LEGISLATIVO R$ 3.160.000,00 Câmara Municipal R$ 3.160.000,00 ÓRGÃO EXECUTIVO R$ 56.710.304,25 Governo Municipal R$ 1.185.950,27 Secretaria de Administração e Planejamento R$ 3.598.039,82 Secretaria de Fazenda R$ 5.367.540,47 Procuradoria Juridica R$ 458.724,64 Secretaria de Obras, Urb, Transportes e Serviços Públicos R$ 8.259.291,12 Secretaria de Saúde R$ 282.025,80 Secretaria de Educação e Cultura R$ 495.877,06 Secretaria de Esporte e Lazer R$ 526.571,79 Secretaria da Mulher e Assistência Social R$ 2.964.328,35 Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento R$ 1.528.638,64 Secretaria de Indústria, Comércio, Seg, Trânsito e Defesa Civil R$ 985.108,85 Secretária de Gestão R$ 229.864,00 Controladoria R$ 132.300,00 Ouvidoria R$ 118.400,00 Autarquia Municipal de Saúde R$ 13.256.373,71 Autarquia Municipal de Educação R$ 16.533.560,78 Reserva de Contingência R$ 787.708,95 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 59.870.304,25 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - Abrir os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; II - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; Art. 3º Art. 4º 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2166/2025 (http://leismunicipa.is/2xg3q) - Gerado em: 24/04/2026 14:43:58 III - Realizar abertura de crédito suplementar provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/64; IV - Abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujos recebimentos no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; V - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; VI - Realizar Operação de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, com autorização de lei municipal específica; VII - Abrir, no curso da execução orçamentária de 2026, créditos adicionais suplementares por anulação, entre categorias econômicas, modalidades de aplicação e elementos de despesa, até o limite disposto no art. 25 da Lei 2145/2025 de 27/06/2025 (LDO 2026); § 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso V poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. § 2º Entende-se como categoria de programação, de que se trata o inciso V deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. § 3º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. § 4º Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incs. I, II, III, IV e VI não serão computados para efeito do limite fixado no Art. 25 da Lei 2145/2025 de 27/06/2025 (LDO 2026); As Transferências Voluntárias que estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2026, foram estimadas no presente orçamento da Receita, bem como na despesa fixada em suas respectivas metas, em conformidade com as emendas orçamentárias nas esferas Federal e Estadual. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido pela Legislação especifica em vigor, se houver. O Executivo Municipal poderá realizar transferências voluntárias para entidades sem Art. 5º Art. 6º Art. 7º 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2166/2025 (http://leismunicipa.is/2xg3q) - Gerado em: 24/04/2026 14:43:58 fins lucrativos, que pleitearem mediante termo de convênio, quando os mesmos forem viáveis para administração municipal, podendo ser realizadas por recursos livres, doações ao FMDCA Municipal, ou mesmo transferências de recursos livres, onde as entidades atendam o objetivo proposto pelo repasse. Para atendimento ao disposto no art. 25-A da Lei Municipal nº 2145/2025 de 02/07/2024 e ao estabelecido na Emenda à Lei Orgânica 001/2021 de 11/06/2021, que criou o Orçamento Impositivo, o orçamento municipal disporá dos percentuais previstos em valores alocados na dotação de reserva de contingência, sendo: 1,0% (um por cento) para cobertura do previsto no art. 25 e seus parágrafos conforme Lei Municipal nº 2145/2025; 1,2% (um vírgula dois por cento) para suporte e indicação de emendas parlamentares individuais e 1,0% (um por cento) para cobertura e indicação de emendas parlamentares de bancada, totalizando no mínimo 3,2% (três vírgula dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Ana Lucia de Oliveira PREFEITA MUNICIPAL Art. 8º Art. 9º 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2166/2025 (http://leismunicipa.is/2xg3q) - Gerado em: 24/04/2026 14:43:58