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norma nº 2162/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2162 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPOTÂNCIA DE ATÉ R$ 8.157,41 (OITO MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 2512 - 15 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 3
Lei Municipal 1554/2014
MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida 
Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. 
A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Início
LEI N° 2162/2025
LEI N° 2162/2025
DATA: 10/10/2025
SÚMULA: AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ r$ 8.157,41 (OITO MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E 
QUARENTA DE UM CENTAVOS).
A Câmara Municipal de Cambira, Estado do Paraná, aprovou, e eu Ana 
Lúcia de Oliveira, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 
8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos)
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.
000.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMBIRA
14.002.00.000.0000.0.
000.
DEPARTAMENTO DE ENSINO
14.002.12.361.0005.2.
157.
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -
M.D.E.
108 -
3.1.90.91.00.00
103 SENTENÇAS JUDICIAIS 8.157,41
 Total Suplementação: 8. 157,41 
 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
SEXTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2025 ANO: IV EDIÇÃO Nº: 2512 - 15 Pág(s) 
ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Página 4
Lei Municipal 1554/2014
MUNICÍPIO DE CAMBIRA - PR
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e 
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida 
Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura Municipal de Cambira. 
A Prefeitura municipal da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
www.cambira.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Início
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, 
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de 
acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.
0.000.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMBIRA
14.002.00.000.0000.
0.000.
DEPARTAMENTO DE ENSINO
14.002.12.361.0005.
2.157.
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -
M.D.E.
49 - 3.3.90.91.00.00 103 SENTENÇAS JUDICIAIS 8.157,41
Total Redução: 8.157,41
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Cambira aos dez dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Ana Lúcia de Oliveira
Prefeita Municipal

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