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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 693, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id4041

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Oficio n.º 30/2026, para a sanção da Lei.
2026-04-27 Proposição aprovada em 2º turno Proposição Aprovada, em 2ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-04-27 2ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 3ª Sessão Extraordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 27/04/2026.
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno Proposição Aprovada, em 1ª discussão e votação, por 10 votos favoráveis: Cleber Castro, Cleverson Dalprá, Gefão Santos, Geraldo de Souza, Helton Colere, Ismael Moraes, Leide de Souza, Marcelo Olegario, Roberto Simioni e Venicio Ferreira.
2026-04-27 1ª discussão e votação Inclui a PLO na Ordem do Dia da 9ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 27/04/2026.
2026-04-27 Proposição apta para inclusão na Ordem do Dia
2026-04-27 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário Leitura Realizada na 9ª Sessão Ordinária do 1º Período de 2026, no dia 27/04/2026, pelo 1º Secretário.
2026-04-24 Inclusão no Expediente para apresentação ao Plenário Inclui a PLO no Expediente da 9ª Sessão Ordinária do 1º Período do 2º Exercício da 18ª Legislatura, a ser realizada dia 27/04/2026.
2026-04-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-04-24 Proposição recebida na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T15:49:03.191647-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-28T15:47:24.935252-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

as PREFEITURA DE ss CAMPINA Página 1 de 11 
GRANDE DO SUL 
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ha A! o ds * PROJETO DE LEI N.º 013, DE 23 DE ABRIL DE 2026 z » Ss: =) > ut 
G Ss Altera a Lei Municipal n.º 693, de 18 de 
“o . nd dezembro de 2019, que dispõe sobre a 
Reestruturação e Gestão do Plano de 
Carreira dos Profissionais do Magistério 
Público do Município de Campina 
“Grande -do- Sul, Estado do Paraná e dá 
“outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº. 693, de 18 de dezembro de 2019, que 
dispõe sobre a Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério 
Público do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências, 
na forma que especifica. 
Art. 2º A primeira tabela do Anexo III da Lei Municipal nº. 693, de 18 de dezembro 
de 2019, que se refere aos cargos de “Professor” e “Professor de Educação Física” passa a 
vigorar na forma do anexo I desta Lei. 
Art. 3º O anexo IV da Lei Municipal nº. 693, de 18 de dezembro de 2019, passa a 
vigorar na forma do anexo II desta Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira e 
o impacto orçamentário-financeiro. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, observada a disponibilidade 
orçamentária e financeira do exercício viga 
Campina randel 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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avi PREFEITURA DE & CAMPINA Página 2 de 11 
GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N.º 014, DE 23 DE ABRIL DE 2026 
ANEXO I 
LII- CARGOS 
CARGO / 4 a FUNÇÃO QUANTITATIVO | HABILITAÇÃO ATRIBUIÇÕES 
l. Participar da elaboração, 
execução e avaliação da proposta 
pedagógica da escola. 
2. Elaborar e cumprir seu plano de 
trabalho e planejamento diário, 
segundo a proposta pedagógica da 
escola. 
3. Participar de reuniões de 
estudo, encontros, cursos, 
Para atuação na | seminários e outros eventos 
Educação Infantil: | educacionais, tendo em vista, a 
Formação em nível | necessidade de constante 
médio, modalidade | aperfeiçoamento profissional e sua 
Magistério, ou | aplicação na prática pedagógica. 
graduação em | 4. Assegurar que não ocorra 
Pedagogia. tratamento discriminativo de 
qualquer natureza: religião, classe 
600 ' Para atuação nos | social É portadores de 
Professor lg elementos) anos iniciais do | necessidades especiais. cargos públicos Ensino 5 a iso | À prometer-se pela 
Fundamental (1º a | aprendizagem do estudante. 
5º ano): formação | 6. Planejar, executar e avaliar 
em nível superior, 
em curso de 
licenciatura na área 
específica de 
acordo com a 
atuação. 
estratégias para a inclusão de 
estudantes com de necessidades 
educacionais especiais. 
Ze Desenvolver relações 
cooperativas com seus colegas, 
alunos, pais e comunidade. 
8. Estabelecer estratégias de 
recuperação para alunos com 
dificuldades de aprendizagem. 
a Cumprir os dias letivos e 
horas-aula estabelecidas. 
10. Realizar, individual e 
coletivamente, a avaliação do 
próprio trabalho e da escola 
visando a melhoria dos processos 
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Sis PREFEITURA DE 
ss CAMPINA Página 3de 11 
E + GRANDE DO SUL 
de ensino e aprendizagem. 
ll. Participar | integralmente 
dos períodos dedicados ao 
planejamento, avaliação, 
acompanhamento pedagógico e 
qualificação profissional 
determinados pela escola e pela 
Secretaria de Educação, desde que 
não exceda a carga horária 
semanal de trabalho. 
12. Corresponsabilizar-se com as 
atividades de articulação da escola 
com as famílias e a comunidade. 
13. Exercer as atribuições 
previstas na legislação municipal e 
nos regimentos escolares no que 
concerne à especificidade da 
função. 
l4. Responsabilizar-se pelas 
tarefas indispensáveis ao alcance 
dos fins educacionais da escola e 
dos processos de ensino e de 
aprendizagem. 
15. Realizar registros 
sistemáticos do processo de 
acompanhamento da 
aprendizagem dos alunos. 
Professor de 
Educação 
Física 
60 
Formação em nível 
(sessenta) | superior, em curso 
cargos públicos de licenciatura em 
educação física 
Planejar, organizar e conduzir 
aulas de Educação Física; ensinar 
técnicas, regras e fundamentos de 
diferentes modalidades esportivas; 
estimular a prática de atividades 
físicas; avaliar o desempenho dos 
alunos; orientar sobre a 
importância da atividade física 
para a saúde e bem-estar; 
promover a inclusão; participar de 
eventos esportivos, tomeios e 
outras atividades 
extracurriculares; garantir a 
segurança durante as práticas 
esportivas; colaborar com outros 
professores e equipes pedagógicas 
em desenvolvimento de 
atividades; buscar atualização e 
desenvolvimento profissional Cp. 
f / Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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Wo 47012 e, PREFEITURA DE se CAMPINA Página 4 de 11 
sms. GRANDE DO SUL 
] , 
contínuo, participando de 
formações e trocas de experiências 
com outros docentes; elaborar o 
planejamento das aulas e 
atividades de Educação Física, 
alinhado à proposta pedagógica da 
escola e à legislação educacional 
vigente, como a Base Nacional 
Comum: Curricular (BNCC), 
garantindo a intencionalidade 
educativa em todas as ações; 
propor atividades que promovam 
[o desenvolvimento motor, 
cognitivo, afetivo e social dos 
alunos de forma acessível para 
incluir a todos, respeitando as 
diferenças individuais; colaborar 
com os demais profissionais da 
unidade (professores regentes e 
equipe de direção) na elaboração 
de projetos e na articulação das 
atividades, além de envolver e 
informar os pais sobre o 
desenvolvimento dos alunos. Na 
Educação Infantil, inclui-se ainda 
as seguintes atribuições: planejar, 
executar e avaliar por meio de 
atividades lúdicas e corporais que 
promovam o desenvolvimento 
integral (psicomotor, social, 
afetivo e cognitivo) dos alunos, 
utilizando a cultura corporal de 
movimento como eixo 
pedagógico, dentro do campo de 
experiência: corpo, gestos e 
movimentos; ministrar aulas e 
orientar a aprendizagem, 
conduzindo atividades que 
explorem as práticas corporais 
culturalmente construídas, 
incluindo brincadeiras, jogos, 
danças, ginásticas e práticas de 
aventura, de forma lúdica e 
adaptada à faixa etária dos alunos; 
focar no desenvolvimento 
psicomotor (esquema corporal, 
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Sli? PREFEITURA DE 
se CAMPINA Página 5 de11 
2 6** GRANDE DO SUL 
lateralidade, coordenação, 
organização espacial e temporal), 
social (trabalho coletivo, 
socialização), afetivo e cognitivo 
por meio do movimento e da 
interação; observar e avaliar o 
processo de desenvolvimento e 
aprendizagem de cada aluno, 
utilizando a brincadeira e o jogo 
espontâneo como ferramentas de 
diagnóstico, e rever o trabalho 
pedagógico quando necessário; 
propiciar condições para um 
espaço físico e de convivência 
seguros e adequados ao bem- estar 
e desenvolvimento dos alunos, 
utilizando materiais e recursos 
didáticos apropriados; atuar por 
meio da Iludicidade e do 
movimento, contribuindo de 
forma fundamental para as 
experiências formativas iniciais 
dos alunos, respeitando seu 
protagonismo e suas necessidades 
específicas. 
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PREFEITURA DE SE CAMPINA Eos GRANDE DO SUL E 
PROJETO DE LEI N.º 013, DE 23 DE ABRIL DE 2026 
ANEXO II 
Página 6 de 11 
IV —- FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
CARGA CARGA , ODE | HORÁRIA DE | HORÁRIA DE 
FUNÇÃO VAGAS ORIGEM 20 ORIGEM 40 
HORAS HORAS 
Direção Pedagógica 01 240% 140% 
Direção Pedagógica Administrativa |01 240% 140% 
Coordenação do Ensino 01 220% 120% 
Fundamental 
Coordenação da Educação Infantil |01 220% 120% 
Coordenação da Educação Inclusiva /01 220% 120% 
Coordenação de Comunicação e ” à 
Mídias Educacionais MA Sétta LEA 
Coordenação de Educação Física á õ 
(escolas e CMEPs) e tds is 
Coordenação de Disciplinas 01 220% 120% 
Especiais 
Coordenação de Conselhos 
Municipais, Regimentos e 01 220% 120% 
Planos Políticos Pedagógicos das 
Instituições Escolares 
Coordenação de Políticas é ã 
Educacionais e Plano Municipal da Na de pt 
Educação — PME 
Coordenação de Formação 01 220% 120% 
Continuada 
Coordenação Administrativa 03 200% 100% 
Coordenação Pedagógica do 01 200% 100% 
Centro de Avaliação 
Coordenação Administrativa do 01 180% 80% 
Centro de Avaliação 
Coordenação de Tecnologias e ê A 
Mídias Digitais na Educação mm td ua 
Supervisão Pedagógica dos CMEIs |04 200% 100% 
Supervisão Pedagógica da 02 200% 100% 
Educação Inclusiva 
Supervisão Pedagógica das Escolas |04 200% 100% [ 
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ms, PREFEITURA DE o SES: CAMPINA Página 7 de 11 ES * GRANDE DO SULSN 
Direção das Escolas com até 250 
alunos 
07 180% 80% 
Direção das Escolas de 251 a 500 
alunos 
06 190% 90% 
Direção das Escolas de mais de 
500 alunos 05 200% 100% 
Direção dos Centros Municipais 
Educação Infantil —- CMETI's com 
até 80 alunos 
07 180% 80% 
Direção dos Centros Municipais 
Educação Infantil —- CMET's de 81 
a 150 alunos 
190% 90% 
Direção dos Centros Municipais 
Educação Infantil - CMETIs com 
mais de 151 alunos 
04 200% 100% 
Supervisão educacional das 
Escolas com até 250 alunos 
07 180% 80% 
Supervisão educacional das 
Escolas de 251 a 500 alunos 
06 190% 90% 
Supervisão educacional das 
Escolas com mais de 500 alunos 
10 200% 100% 
Supervisão educacional dos 
Centros Municipais de Educação 
Infantil —- CMET's com menos de 
120 alunos 
08 180% 80% 
Supervisão educacional dos 
Centros Municipais de Educação 
Infantil — CMET's com mais de 121 
alunos 
08 180% 80% 
Orientação Educacional com mais 
de 300 alunos 
180% 80% 
Diretor do 
contraturno 
Projeto Educacional 01 Remuneração equivalente a Direção de 
CMEIs, conforme número de alunos. 
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“its PREFEITURA DE sa CAMPINA Página 8 de11 
Cesc GRANDE DO SUL = 
PROJETO DE LEI N.º 013, DE 23 DE ABRIL DE 2026 
JUSTIFICATIVA 
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei, que promove alterações na Lei Municipal nº 693/2019, que 
regulamenta o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal de 
Campina Grande do Sul. 
A proposta fundamenta-se na necessidade técnica de adequação do quantitativo de 
vagas, dos requisitos de habilitação e das atribuições dos cargos de Professor e Professor de 
Educação Física, bem como na reorganização das funções de suporte pedagógico 
(supervisores, orientadores e coordenadores) e no ajuste dos percentuais de gratificação de 
cargos estratégicos da estrutura educacional. 
A necessidade de tais alterações decorre diretamente da realidade fática e operacional 
da Secretaria Municipal de Educação, especialmente diante do crescimento contínuo da rede 
municipal de ensino, o qual tem provocado aumento expressivo das demandas pedagógicas e 
administrativas nas unidades escolares, exigindo o fortalecimento da estrutura de gestão e 
acompanhamento educacional. 
Esse cenário é acompanhado pelo incremento das receitas provenientes de impostos 
e, sobretudo, dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que amplia a 
capacidade de investimento do Município e reforça o dever de promover a valorização dos 
profissionais da educação e o adequado dimensionamento do quadro funcional. 
Conforme dados do Censo Escolar (INEP/MEC), o número de matrículas da rede 
municipal evoluiu de 5.073 alunos em 2018 para 5.693 alunos em 2024, representando 
aumento significativo da demanda por acompanhamento pedagógico, supervisão educacional, 
orientação escolar, coordenação de políticas públicas educacionais e gestão escolar 
qualificada. Tal crescimento não se reflete apenas em números absolutos, mas também na 
ampliação da diversidade de atendimentos, no fortalecimento da educação inclusiva, na 
expansão de projetos pedagógicos, no uso intensivo de tecnologias educacionais e no 
incremento das exigências legais e administetivs impostas às unidades escolares. 
/ 
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Sbiiy PREFEITURA DEse CAMPINA Página 9 de11 E" GRANDE DO SUL
Nesse contexto, torna-se necessária a adequação do quantitativo de funções 
gratificadas e a revisão dos percentuais atualmente praticados, em razão do aumento das 
responsabilidades inerentes aos cargos de suporte pedagógico, os quais desempenham papel 
essencial na organização e na qualidade do ensino ofertado. 
A proposta também atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, constantes do Acórdão nº 484/25, que indicam a necessidade de fortalecimento das 
equipes pedagógicas e técnicas da Secretaria Municipal de Educação como medida 
indispensável à melhoria da eficiência administrativa e dos resultados educacionais. 
Soma-se a isso a necessidade premente de expansão da Rede Municipal de Ensino, 
especialmente para suprir a crescente demanda por vagas na Educação Infantil e nos Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental, realidade que se intensifica diante de demanda formalizada 
pelo Ministério Público do Estado do Paraná para a inclusão e atendimento de crianças na 
faixa etária de O a 3 anos. Tal exigência impõe ao Município a adoção de medidas estruturais, 
incluindo a ampliação do quadro de profissionais habilitados para atuação nessas etapas 
iniciais. 
No que se refere ao quadro de pessoal, atualmente o Município conta com 500 vagas 
previstas para o cargo de Professor, das quais 460 já se encontram ocupadas, restando saldo 
manifestamente insuficiente para atender às necessidades de substituição, bem como à criação 
de novas turmas e unidades escolares. Esse cenário evidencia a necessidade de ampliação do 
quantitativo de vagas, de modo a permitir o adequado planejamento da expansão da rede. 
De igual forma, no tocante ao cargo de Professor de Educação Física, verifica-se que, 
das 30 vagas atualmente existentes, 26 encontram-se ocupadas, configurando déficit que 
compromete a adequada oferta da disciplina em toda a rede municipal, especialmente diante 
da ampliação das unidades escolares e da necessidade de assegurar educação integral e de 
qualidade. 
Quanto aos requisitos de habilitação e à descrição das áreas de atuação, a proposta 
promove ajustes técnicos necessários para alinhar o texto legal à realidade das certificações 
profissionais e à organização pedagógica do Município, evitando divergências interpretativas 
e conferindo maior clareza normativa. Nesse sentido, destaca-se a atualização da 
nomenclatura das habilitações exigidas e a afinada delimitação da atuação nos anos iniciais 
á J— do Ensino Fundamental. / 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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A PREFEITURA DE 
é CAM PINA Página 10 de 11 
rod 
GRANDE DO SUL 
Paralelamente, no que se refere às funções gratificadas, a proposta não implica 
criação de novos cargos efetivos, mas sim a reorganização funcional e a valorização de 
atribuições estratégicas já desempenhadas por profissionais da carreira do magistério. A 
adequação dos quantitativos e dos percentuais de gratificação mostra-se necessária diante do 
aumento das responsabilidades inerentes às funções de direção, supervisão, orientação e 
coordenação pedagógica. 
A reestruturação proposta, além de atender às recomendações dos órgãos de controle, 
contribui diretamente para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o 
acompanhamento dos Projetos Político-Pedagógicos, a execução do Plano Municipal de 
Educação (PME), a promoção da educação inclusiva, a gestão de tecnologias educacionais e o 
fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade. 
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a medida encontra respaldo no incremento 
das receitas correntes do Município e, especialmente, nas receitas vinculadas ao FUNDEB, 
cuja destinação legal prioritária é a valorização dos profissionais da educação, nos termos do 
art. 212-A da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.113/2020. 
Ressalta-se que as despesas decorrentes desta Lei permanecem compatíveis com os 
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não implicando criação de despesa 
continuada sem a correspondente previsão orçamentária, estando devidamente acompanhadas 
de estudo de impacto orçamentário-financeiro. 
Ademais, a proposta observa o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 
37 da Constituição Federal, ao ajustar a estrutura de gestão escolar à realidade atual da rede 
municipal de ensino, permitindo maior capacidade de acompanhamento pedagógico, melhor 
organização administrativa das unidades escolares e aprimoramento da qualidade do serviço 
público educacional ofertado à população. 
Diante do exposto, verifica-se que a presente proposta não apenas atende às 
necessidades atuais da rede municipal de ensino, como também estabelece bases sólidas para 
seu crescimento sustentável, promovendo a valorização dos profissionais do magistério, o 
fortalecimento da gestão educacional e o cumprimento das exigências dos órgãos de controle. 
Destaca-se, ainda, a necessidade de que a presente matéria seja apreciada e aprovada 
em regime de urgência por esta Colenda Câmara Municipal, tendo em vista sua relação direta 
com o concurso público em andamento par vimento de cargos do magistério municipal. 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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séb4; PREFEITURA DE CAMPINA Página 11 de 11 6 GRANDE DO SUL ON 
A aprovação prévia das alterações legislativas é medida indispensável para assegurar 
a adequação do edital, especialmente quanto ao quantitativo de vagas, aos requisitos de 
habilitação e à estrutura da carreira, evitando a necessidade de retificações posteriores, 
retrabalho administrativo, insegurança jurídica e eventuais prejuízos à lisura do certame. 
Ademais, a urgência justifica-se pela necessidade de garantir o adequado planejamento da 
expansão da rede municipal de ensino, o atendimento das demandas já formalizadas junto aos 
órgãos de controle e a continuidade eficiente do serviço público educacional. 
Assim, a alteração dos Anexos III e IV da Lei Municipal nº 693/2019 revela-se 
medida necessária, proporcional e tecnicamente justificada, razão pela qual solicitamos o 
apoio desta Colenda Câmara para a aprovação da matéria. Isto posto, solicito a apreciação 
deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo digno de imediata aprovação. 
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. 
y Campina Grande d de a sd de 2026. 
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR 
CEP: 83434-820 - Telefone: (41) 3162-7000 
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IPO DE/AÇÃO: GOVERNAMENTA 
( ; Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) 
(X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17) 
DESCRIÇÃO: PROJETO QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO 
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) - MENSAL 
100 PROFESSOR 339.903,12 
30 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 101.970,94 
441.874,05 
EIRECURSO 
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO 
2026 2027 2028 2029 
JANEIRO 0,00 441.874,05 459.549,02 * 477.011,88 
FEVEREIRO 0,00 441.874,05 459.549,02 477.011,88 ( ) TESOURO MUNICIPAL 
MARÇO 0,00 441.874,05 459.549,02 477.011,88 () FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
ABRIL 0,00 459.549,02 477.011,88 493.707,29 ( ) CONVÊNIO 
MAIO 0,00 459.549,02 477.011,88 493.707,29 ( ) OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
JUNHO 0,00 459.549,02 477.011,88 493.707,29 [X) RECURSOS DA EDUCAÇÃO 
JULHO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493.707,29 ( OUTRA FONTE 
AGOSTO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493,707,29 
SETEMBRO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493.707,29 
OUTUBRO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493.707,29 
NOVEMBRO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493.707,29 
DEZEMBRO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493.707,29 
E q 2.651.244,32 5.461.563,30 5.671.753,95 5.874.401,28 
Á Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação aceyta do Õ inciso | do 8 1º do art. 16 ou Õ 8 2º do art. 17 quanto: 
Úlintormo que existe previsão na LOA 2026 para a despesa criada/aumentada. 
Õ à compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada mediânte : 
Õ redução da despesa prevista na LOA 2026; Dotação: 
[] aumento da receita conforme demonstrado em anexo; 
im) utilização de recurso decorrente de superávit/saldo fi E dai pe = nst Fonte a 3 
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026 ON 5 
N Carimbo 459] na ira é VT yr da UG Requisitante 
Saldo disponível na despoRa R$ 35.462.193,90 
Rubrica Orçamentária: 3.1.90.11.00.00.00 e 3.1.91.13.00.00 Valor previsto na LOA para a despesa: R$ 35.462.193,90 
À Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2026 e se ela é compativel com LDO e PPA vigentes, especialmente 
no que se refere às diretrizes objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
Da despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2026, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s) exercicio(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma 
seguintes(s) de acordo com o cronograma disposto na Programação de Pagamento (exercício atual + 3 subsequentes). 
DI Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento do crédito orçamentário decorrente da: 
D qa redução da despesa ofertada para compensação; 
D do superávit/saldo financeiro ofertado; 
DI do excesso de arrecadação da Fonte de Recurso para atendimento da despesa; 
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026 
Ao Prefeito Municipal, 
Ca despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA, 
DA despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados às fls. 
DJ Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada. 
gumasa Aprrecida 
Gitacomitti Beto 
No Secretária Municipal 
ad nistráção Finançad e Pfanejamentage Administração 
/ IA 
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026 
Secretario Municipal 
À 
Ao, (Titular da UG Requisitante), 
Conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, comunica que a nova ação governamental: 
[) poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de planejamento je à disponibilidade financ 4 devidamente atestada. 
DJ não poderá ser realizada face à impossibilidade de disponibilização da correspondente cota fihanceirá. 
q 
Cbtimbo e Assihafdi=rds Perg Municipal 
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026 
CALCULO DA RECEITA CORRENTA LIQUIDA E GASTO COM PESSOAL TENDO COMO BASE MEMORIA DE CALCULO 
PODER EXECUTIVO - PROJETO QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO 
DESCRIÇÃO REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2023 
REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2024 
REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2025 
REALIZADO 
ATE MARÇO 2026 
2026 
PREVISÃO 
EXERCÍCIO 
2026 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2027 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2028 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2029 
Receita Corrente Liquida do 
Municipio 
225.275.303,24 260.249.247,54 297.300.330,04 295.317.330,62 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
RCL Ajustada 221.542.399,24 257.091.775,54 293.325.162,04 291.355.666,24 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
Despesa com Pessoal (Poder 
Executivo) 104.653.584,66 114.872.078,00 120.439.906,55 122.823.603,23 128.264.688,85 133.395.276,41 138.464.296,91 143.310.547,30 
Gasto com novas contratações 2.651.244,32 2.651.244,32 5.461.563,30 5.671.753,95 5.874.401,28 
% de gastos c/novas contratações 0,90996834 0,91854952 1,79526757 1,76884177 1,73817941 
Despesa total de pessoal 
(Poder Executivo) 104.958.969,35 114.872.078,00 120.439.906,55 125.474.847,55 130.915.933,17 138.856.839,70 144.136.050,86 149.184.948,58 
Percentual de Aplicação % 47,38 44,68 41,06 43,07 45,36 45,64 44,95 44,14 
LIMITE MAXIMO (inciso 
| le ll at. 20 LRF) - 54% 
119.632.895,59 138.829.558,79 158.395.587,50 157.332.059,77 155.862.247,68 164.278.809,05 173.149.864,74 182.499.957,44 
LIMITE PRUDENCIAL 
51,30 da LRF 
113.651.250,81 131.888.080,85 150.475.808,13 149.465.456,78 148.069.135,30 156.064.868,60 164.492.371,51 173.374.959,57 
LIMITE DE ALERTA 
48,60% da LRF 
107.669.606,03 124.946.602,91 142.556.028,75 141.598.853,79 140.276.022,91 147.850.928,15 155.834.878,27 164.249.961,70 
Previsão Reposição 
Inflacionária (IPCA) 
já realizada já realizada já realizada 4,26% 4,43% 4,00% 3,80% 3,50% 
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026 
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN 
CONTADORA - ERC PR-062332/0-7. 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PROJETO QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 012/2026 
CARGO QUANTIDADE DE | SALARIO MENSAL 
SALARIO BASE 
TOTAL 
PESSOAL ENCARGOS 
PATRONAIS 14% 
1/3 FÉRIAS 1/12 AVOS 13º. 
SALÁRIO 
CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL 
e 
PROFESSOR 100 2.716,81 271.681,00 38.035,34 7.546,69 22.640,08 339.903,12 4.078.837,41 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 30 2.716,81 81.504,30 11.410,60 2.264,01 6.792,03 101.970,94 1.223.651,22 | 
TOTAL DA FOLHA 130 353.185,30 49.445,94 9.810,70 29.432,11 441.874,05 5.302.488,64 
— 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA REALIZADA 
Até MARÇO/2026 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2026 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2027 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2028 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2029 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA DE ACORDO COM MEMORIA DE CALCULO PELA MEDIA 295.317.330,62 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 291.355.666,24 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15 
CUSTO ANUAL PROJETADO COM AS NOVAS CONTRATAÇÕES 2.651.244,32 2.651.244,32 5.461.563,30 5.671.753,95 5.874.401,28 
CUSTO ANUAL PROJETADO COM A CONTRATAÇÃO APARTIR DO MÊS DE JULHO/2026. 2.651.244,32 2.651.244,32 5.461.563,30 5.671.753,95 5.874.401,28 
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL DAS NOVAS CONTRATAÇÕES 0,91 0,91854952 1,79526757 1,76884177 1,73817941 
DESPESA COM PESSOAL ANUAL -PROJETADA 122.823.603,23 128.264.688,85 133.395.276,41 138.464.296,91 143.310.547,30 
DESPESA TOTAL C/PESSOAL CONSIDERANDO AS NOVAS CONTRATAÇÕES C/REPOSIÇÃO 125.474.847,55 130.915.933,17 138.856.839,70 144.136.050,86 149.184.948,58 
PERCENTUAL DE GASTO ANUAL DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 43,07 45,36 45,64 44,95 44,14 
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026 
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN 
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7. | 
OBS: O calculo reflete somente ao impacto para a contratação do cargo acima não considerando os impactos já realizados no exercício. 
O impacto realizado tem como base a posição da despesa com pessoal realizada sobre a ultima folpag fechada a Folha do Pagamento do mês 03/2026 
Para tomada de decisão recomenda-se levar em consideração os impactos já realizados anteriormente durante o exercício financeiro.
SOLICITAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO PARA CRIAÇÃO DE VAGAS - LEI MAGISTÉRIO 
CUSTO MENSAL 
CARGO QUANT. | SALÁRIO | SOMA SALÁRIOS | TOTAL SALÁRIO BASE [1/3 FÉRIAS | 1/12 AVOS 13 
VAGAS | MENSAL MENSAL SALÁRIO 
ENCARGOS 
PATRONAIS 
14% 
CUSTO 
MENSAL 
PROFESSOR 100 2.716,81 271.681,00 271.681,00 7.546,69 22.640,08 38.035,34 339.903,12 
As A SOR DE EDUCAÇÃO 30 2.716,81 81.504,30 81.504,30 | 2.264,01 6.792,03 11.410,60 101.970,94 
TOTAL MÊS 441.874,05 
Campina Grande do Sul, 26 de março de 2026. 
SILMARA-A 
Secretáriá Municipal de Administração AO 
inea “a” 
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DO PARANÁ 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
JANEIRO A MARÇO 2026/MENSAL MARÇO 
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso |, al 
“(Últimos 12 Meses): “DESPESAS EXECUTADAS; 
“| INSCRITAS EM: “URESTOS A: “PAGAR NÃO “PROCESSADO. 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 
Pessoal Ativo 
e Outras Desp 
Obrigações Patronais 
Pessoal Inativo e Pensionistas 
Reserva e 
Pensões 
Outras p de pessoal di de de terceirização ou 
de contratação de forma indireta (8 1º do art. 18 da LRF) 
Outras Desp de Pessoal de Contratos de Terceirização 
(exceto elemento 34) 
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1!) (8 1º da art. 19 da LRF) 
des por Demissão e à Demissão N 
Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior 30 da apuração 
(0) de E de periodo anterior ao da apuração 
Inativos e P 
D a 
com R Vir 
com pela União para 
do il ou de qualquer outra dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias ($ 11, EC 120/2022) 
Desp a com dos pela União para o 
cumprimento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem e 
parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, 8912 a 15) 
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 
Pensionistas 
IRRF 
9.295.209,84 
8.376.933,89 
7.524.505,11 
852.428,78 
0,00 
0.00 
0,00 
705.828,94 
212.447,01 
0,00 
373.609,14 
209.885.32 
0,00 
0,00 
0.00 
151.183,72 
12.540,10 
0,00 
0,00 
0,00 
9.785.977,53 
8.813.645,94 
7.923.484,03 
890.161,91 
0,00 
0,00 
0,00 
759.884,68 
212.447,01 
0,00 
255.138,04 
105.153,39 
0,00 
0,00 
0,00 
140.943,70 
9.040,95 
0,00 
0,00 
0,00 
9.914.739,85 
8.820.634,24 
7.923.638,73 
896.995,51 
0,00 
0,00 
0,00 
881.658,60 
212.447,01 
0,00 
181.069,81 
43.143,22 
0,00 
0,00 
0,00 
132.408,36 
5.518,23 
0,00 
10.681.261,91 
9.602.226,48 
8.707.431,89 
9.740.750,91 
8.728.121,25 
7.850.249,02 
877.872,23 
0,00 
9.689.865,51 
8.511.775,00 
7.650.824,00 
860.951,00 
0,00 
9.576.779,42 
8.508.999,67 
7.647.972,47 
861.027,20 
0,00 
0,00 
0,00 
877.544,16 
9.967.298,30 
8.821.825,63 
7.930.754,72 
891.070,91 
0,00 
0,00 
0,00 
894.794,59 
0,00 
0,00 
0,00 
866.588,42 
0,00 
0,00 
987.854,92 
0,00 
0,00 
933.025,66 847.741.56 
190.235,59 
0,00 
156.423,02 
212.447,01 
0,00 
180.635,31 
30.763,38 
0,00 
0,00 
0,00 
164.888,10 
0,00 
148.724,03 
24.179,02 
0,00 
0,00 
0,00 
190.235,59 
0,00 
131.934,08 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
212.447,01 
0,00 
174.878,15 
28.479,02 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
138.996,95 145.587,06 121.640,88 125.679,59 155.131,88 
7.402,18 4.284,87 2.904,13 6.254,49 1.291,14 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
9.441.089,46 
8.544.021,35 
7.610.068,96 
933.952,39 
0,00 
8.276.879,88 
8.276.879,88 
7.371.919,59 
904.960,29 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
9.797.522,45 
9.041.140,55 
8.075.595,20 
965.545,35 
0,00 
0,00 
0,00 
756.381,90 
123.640.788,70 
112.156.741,08 
100.659.807,63 
11.496.933,45 
0,00 
0,00 
0,00) 
9.686.217,70) 
17.473.413,54 
16.110.537,20 
14.443.363,91 
1.667.173,29 
0,00 
0,00 
0,00 
1.172.640,75 
1.510.821,2 
6.807,40 
6.186,11 
621,29 
0,00 
0,00) 
0,00] 
1.504.013,83 
0,00 
0,00 
897.068,11 
190.235,59 
0,00 
216.169,85 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
221.239,53 
0,00 
0,00 
141.192,04 
53.434,67 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
146.993,70 
27.476,60 
0,00 
0,00 
0,00 
1.797.829,92 
0,00 
2.328.006,70 
574.861,08 
0,00 
0,00 
0,00 
0,09 
0,00 
0,00 
0,00] 
0,00 
0,00) 
0,00 
52.346,46 
0,00 
0,00 
0,00 
214.878,71 168.892,37 87.756,67 119.516,40 1.702.616,29 0,00 
1.291,14 0,70 0,70 ao 50.529,33] 0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00) 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00] 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (il “8.921.600,70: |* “9.530.639,59 |, 786.662,99:]::-9.592.026,88: 9.420.356,40 ==17:257.243,69' “:9:290.897,42;| * - 9.650.528,15 | : 121.312:782,00] 1.510.82723] 
= “APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL: “%' SOBRE A RCL AJUSTADA =: 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 295.317.330,62 0,00 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas indivi duais (art. 166-A, 8 1º, d a CF) (V) 2.190.000,00 0,00 
(:) Transferências obrigatórias qa União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16 da CF) (VI) 0,00 0,00 
[O] aa dos agentes do saúde e dos agentes de combate às endemias (8 11 do art. 198, , da CF - EC 120/22) (VI) 1.771.664,38 0,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (Mil) = (IV - V - VI) 291.355.666,24 09,00 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (Il a + UU b) 122.823.603,23 42,16 LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, Il e Ill, art. 20 da LRF) 157.332.059,77 54,00 
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 149.465.456,78 51,30 
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 81º do art. 59 da LRE) 141.598.853,79 48,60 
Notas Explicativas 
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a E TD das MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL 
PARANÁ 
Exercício: 2026 
Balancete da despesa 
ESA E VE e 
Período: Janeiro/2026 até Março/2026 
tação - rédito 
22.715.412,00 
22.715.412,00 
05.003.12.361.0005.2010 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
2.505.967,07 
2.505.967,07 
2.505.967,07 
2.505.967,07 
1.822.893,81 
1.822.893,81 
683.073,26 
20.209.444,93 
20.400.000,00 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 20.400.000,00 125 O 1.975.805,85 1.975.805,85 1.975.805,85 1.975.805,85 1.468.462,04 1.468.462,04 507.343,81 18.424.194,15 
2.315.412,00 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 2.315.412,00 128 O 530.161,22 530.161,22 530.161,22 530.161,22 354.431,77 354.431,77 175.729,45 1.785.250,78 
15.005.940,00 
15.005.940,00 
05.003.12.365.0006.2013 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO BASICA - EDUCAÇÃO INFANTIL 
2.109.112,05 
2.109.112,05 
2.109.112,05 
2.109.112,05 
1.444.595,28 
1.444.595,28 
664.516,77 
12.896.827,95 
13.482.510,00 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 13.482.510,00 140 O 1.700.344,78 1.700.344,78 1.700.344,78 1.700.344,78 1.172.241,29 1.172.241,29 528.103,49 11.782.165,22 
1.523.430,00 1433 O 1.523.430,00 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 408.767,27 408.767,27 408.767,27 408.767,27 272.353,99 272.353,99 136.413,28 1.114.662,73 
05.003.12.367.0005.2042 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS É .226.188,0 DA EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL - ENS.ESPECIAL dual j 2.226.188,00 179.112,41 179.112,41 179.112,41 179.112,41 140.095,32 140.095,32 39.017,09 2.047.075,59 
2.015.000,00 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 2.015.000,00 154 (o) 152.764,87 152.764,87 152.764,87 152.764,87 122.789,90 122.789,90 29.974,97 1.862.235,13 
211.188,00 156 O 211.188,00 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 26.347,54 26.347,54 26.347,54 26.347,54 17.305,42 17.305,42 9.042,12 184.840,46 
05.003.12.367.0006.2043 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO BASICA - EDUCAÇÃO INFANTIL - ENS.ESPECIAL ass 600,00 355.000,00 46.154,57 46.154,57 46.154,57 46.154,57 18.994,05 18.994,05 27.160,52 308.845,43 
300.000,00 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 300.000,00 157 O 41.375,29 41.375,29 41.375,29 41.375,29 18.994,05 18.994,05 22.381,24 258.624,71 
55.000,00 
55.000,00 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 159 O 4.779,28 4.779,28 4.779,28 4.779,28 0,00 0,00 4.779,28 50.220,72 
40.302.540,00 
Es 40.302.540,00 
4.840.346,10 
4.840.346,10 
4.840.346,10 
4.840.346,10 
3.426.578,46 
3.426.578,46 
1.413.767,64 
35.462.193,90 
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL 
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30/03/2026 - 10 
Página 1 
:28
ESTIMATIVA/DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Arts
; ; TR TIPO'DE:AÇÃO:GOVERNAMENTAL:: 
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) 
(X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17) 
DESCRIÇÃO: ALTERAÇÃO DA ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 18 DE DEZEMBRO DE 2019- FUNCOES GRATIFICADAS DO MAGISTERIO MUNICIPAL 
ARACTERIZAÇÃO:DA 
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) - MENSAL 
1 COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO FISICA 543,36 
1 COORDENAÇÃO DE DISCIPLINAS ESPECIAIS 543,36 
a COORDENAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS, REGIMENTOS E PLANOS PPOLITICOS PEDAGÓGICOS DAS sas 56 INSTITUIÇÕES ESCOLARES ' 
1 COORDENAÇÃO DE POLITICAS EDUCACIONAIS E PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PME 543,36 
7 DIREÇÃO DE ESCOLAS COM ATE 250 ALUNOS 3.803,52 
6 DIREÇÃO DE ESCOLAS DE 251 A 500 ALUNOS 1.630,08 
7 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS COM ATE 250 ALUNOS 7.607,04 
6 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS DE 251 A 500 ALUNOS 4.890,24 
10 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS COM MAIS DE 500 ALUNOS 5.433,60 
2 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MAIS DE 120 ALUNOS 9.780,50 
6 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MAIS DE 120 ALUNOS 4.890,24 
5 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MENOS DE 120 ALUNOS 24,451,25 
4 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - COM MAIS DE 350 ALUNOS 19.561,00 
4 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - COM MAIS DE 350 ALUNOS 8.693,76 
1 DIREÇÃO PEDAGÓGICA ADMINISTRATIVA 6.520,34 
1 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS E MIDIAS DIGITAIS NA EDUCAÇÃO 5.976,99 
1 SUPERVISÃO PEDAGOCICA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA 5.433,62 
1 SUPERVISÃO PEDAGOGICA DAS ESCOLAS 5.433,62 
2 DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS com ate 80 alunos 9.780,50 
2 DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS de 81 a 150 alunos 10.323,86 
2 DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS com mais 151 alunos 10.867,24 
147.250,84 
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO 
JANEIRO 0,00 147.250,84 153.140,87 158.960,23 
FEVEREIRO 0,00 147.250,84 153.140,87 158.960,23 ( ) TESOURO MUNICIPAL 
MARÇO 0,00 147.250,84 153.140,87 158.960,23 ( ) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
ABRIL 0,00 153.140,87 158.960,23 164.523,83 ( JCONVÊNIO 
MAIO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 ( YOPERAÇÃO DE CRÉDITO 
JUNHO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 (X) RECURSOS DA EDUCAÇÃO 
JULHO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 ( ) OUTRA FONTE 
AGOSTO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 
SETEMBRO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 
OUTUBRO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 
NOVEMBRO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 
DEZEMBRO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 
“E VALOR:TOTAL::: 1.178.006,72 1.820.020,38 1.890.064,66 1.957.595,19 
Á Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do D) inciso | do $1ºdoart. 16ou Õ S 2º do art. 17 quanto: 
Dlintormo que existe previsão na LOA 2026 para a despesa criada/aumentada. 
Õ à compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada mediante : 
O redução da despesa prevista na LOA 2026; Dotação: Í 
DJ aumento da receita conforme demonstrado em anexo; 
Õ utilização de recurso decorrente de superávit'saldo financeiro conforme demonstrado ; Fonte Recurso 
Secretária Mu E Campina Grande do Sul , 24 de ABRIL de 2026 Portaria 06/2023 
Carimbo e Assinatura do Titular da UG Requisitante 
05.003.12.367.0006.2.043 Saldo disponível na despesa: R$ 34.145.099,78 
Rubrica Orçamentária: 3.1.90.11.00.00.00 E 31.91.13.00.00 Valor previsto na LOA para a despesa: R$ 40.302.540,00 
À Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2026 e se ela é compativel com LDO e PPA vigentes, especialmente 
no que se refere às diretrizes objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições. 
Da despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2026, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s) exercicio(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma 
seguintes(s) de acordo com o cronograma disposto na Programação de Pagamento (exercicio atual + 3 subsequentes). 
D Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento do crédito orçamentário decorrente da: 
D da redução da despesa ofertada para compensação; 
DO qo superávitsaldo financeiro ofertado; 
O do excesso de arrecadação da Fonte de Recurso para atendimento da despesa; | - 
W N LM , 
cosa a ça 
Campina Grande do Sul, 24 de ABRIL de 2026 
Ao Prefeito Municipal, 
DA despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA. 
Da despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados às fis, 
LJ Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada. 
(LAMA (Praia Ó SA MARA APARECIDA GIACOMITTI BELO 
Secretario Múnicipà ás hamistração Finaúças e Planejamento o de Administração 
LAOS 
Campina Grande do Sul, 24 de ABRIL de 2026 
Ao, (Titular da UG Requisitante), 
Conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, comunica que a nova ação governamental: 
Campina Grande do Sul, 24 de ABRIL de 2026 
Carimbô assita do prbfeito fficipal o 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - ALTERAÇÃO DA ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 18 DE DEZEMBRO DE 2019- FUNCOES GRATIFICADAS DO MAGISTERIO MUNICIPAL 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 015/2026 
CARGO QUANTIDADE DE 
PESSOAL 
GRATIFICAÇÃO 
SALARIO BASE 
TOTAL 
ENCARGOS 
PATRONAIS 14% 
1/3 FÉRIAS 1/12 AVOS 13º. 
SALÁRIO 
CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL 
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO FISICA 543,36 543,36 6.520,32 
COORDENAÇÃO DE DISCIPLINAS ESPECIAIS 543,36 543,36 6.520,32 
COORDENAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS, 
REGIMENTOS E PLANOS PPOLITICOS PEDAGOGICOS 
DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES. 
543,36 543,36 
6.520,32 
COORDENAÇÃO DE POLITICAS EDUCACIONAIS E 
PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PME 
543,36 543,36 6.520,32 
DIREÇÃO DE ESCOLAS COM ATE 250 ALUNOS 543,36 3.803,52 45.642,24 
DIREÇÃO DE ESCOLAS DE 251 A 500 ALUNOS 271,68 1.630,08 19.560,96 
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS COM ATE 
250 ALUNOS 
1.086,72 7.607,04 91.284,48 
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS DE 251 A 
500 ALUNOS 
815,04 4.890,24 58.682,88 
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS COM 
MAIS DE 500 ALUNOS 
10 543,36 5.433,60 65.203,20 
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MAIS DE 120 
ALUNOS 
4.890,25 9.780,50 
117.366,00 
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MAIS DE 120 
ALUNOS 
815,04 4.890,24 
58.682,88 
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MENOS DE 
120 ALUNOS 
4.890,25 24.451,25 
293.415,00 
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - COM MAIS DE 350 
ALUNOS 
4.890,25 19.561,00 234.732,00 
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - COM MAIS DE 350 
ALUNOS 
2.173,44 8.693,76 104.325,12 
DIREÇÃO PEDAGÓGICA ADMINISTRATIVA 6.520,34 6.520,34 78.244,08 
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS E MIDIAS 
DIGITAIS NA EDUCAÇÃO 
5.976,99 5.976,99 71.723,88 
SUPERVISÃO PEDAGOCICA DA EDUCAÇÃO 
INCLUSIVA 
5.433,62 5.433,62 65.203,44 
SUPERVISÃO PEDAGOGICA DAS ESCOLAS 5.433,62 5.433,62 65.203,44 
DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - CMEIS com ate 80 alunos 
4.890,25 9.780,50 
117.366,00 
DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - CMEIS de 81 a 150 alunos 
5.161,93 10.323,86 
123.886,32 
DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - CMEIS com mais 151 alunos 
5.433,62 10.867,24 
130.406,88 
TOTAL DA FOLHA 71 61.943,20 147.250,84 1.767.010,08 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA REALIZADA 
Até MARÇO/2026 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2026 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2027 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2028 
ESTIMATIVA 
EXERCICIO 2029 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA DE ACORDO COM MEMORIA DE CALCULO PELA MEDIA 300.695.139,73 289.427.792,00 305.056.892,77 321.529.964,98 338.892.583,09 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 296.733.475,35 289.427.792,00 305.056.892,77 321.529.964,98 338.892.583,09 
CUSTO ANUAL PROJETADO COM AS NOVAS CONTRATAÇÕES 1.178.006,72 1.178.006,72 1.820.020,38 1.890.064,66 1.957.595,19 
CUSTO ANUAL PROJETADO COM A CONTRATAÇÃO APARTIR DO MÊS DE MAIO/2026 1.178.006,72 1.178.006,72 1.820.020,38 1.890.064,66 1.957.595,19 
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL DAS NOVAS CONTRATAÇÕES 0,40 0,40701230 0,59661671 0,58783469 0,57764474 
DESPESA COM PESSOAL ANUAL - PROJETADA 123.063.334,65 128.515.040,37 133.655.641,99 138.734.556,39 143.590.265,86 
DESPESA TOTAL C/PESSOAL CONSIDERANDO AS NOVAS CONTRATAÇÕES C/REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA 123.063.334,65 129.693.047,09 135.475.662,37 140.624.621,05 145.547.861,05 
PERCENTUAL DE GASTO ANUAL DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 41,47 44,81 44,41 43,74 42,95 
Campina Grande do Sul, 24 de ABRIL de 2026 
TACIANE APAR ECIDA MACIEL CORADIN 
CONTADORA - GRC PR-062332/0-7. 
OBS: O calculo reflete somente ao impacto para a contratação do cargo acima não considerando os impactos já realizados no exercício. 
O impacto realizado tem como base a posição da despesa com pessoal realizada sobre a ultima folpag fechada a Folha do Pagamento do mês 03/2026 
Para tomada de decisão recomenda-se levar em consideração os impactos já realizados anteriormente durante o exercício financeiro. 
CALCULO DA RECEITA CORRENTA LIQUIDA E GASTO COM PESSOAL TENDO COMO BASE MEMORIA DE CALCULO 
PODER EXECUTIVO - ALTERAÇÃO DA ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 18 DE DEZEMBRO DE 2019- FUNCOES GRATIFICADAS DO MAGISTERIO MUNICIPAL 
DESCRIÇÃO REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2023 
REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2024 
REALIZADO 
EXERCÍCIO 
2025 
REALIZADO 
ATE MARÇO 2026 
2026 
PREVISÃO 
EXERCÍCIO 
2026 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2027 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2028 
ESTIMATIVA 
EXERCÍCIO 
2029 
Receita Corrente Liquida do 
Municipio 
225.275.303,24 260.249.247,54 297.300.330,04 300.695.139,73 289.427.792,00 305.056.892,77 321.529.964,98 338.892.583,09 
RCL Ajustada 221.542.399,24 257.091.775,54 293.325.162,04 296.733.475,35 289.427.192,00 305.056.892,77 321.529.964,98 338.892.583,09 
Despesa com Pessoal (Poder 
Executivo) 104.653.584,66 114.872.078,00 120.439.906,55 123.063.334,65 128.515.040,37 133.655.641,99 138.734.556,39 143.590.265,86 
Gasto com novas contratações 1.178.006,72 1.178.006,72 1.820.020,38 1.890.064,66 1.957.595,19 
% de gastos c/novas contratações 0,39699152 0,40701230 0,59661671 0,58783469 0,57764474 
Despesa total de pessoal 
(Poder Executivo) 104.958.969,35 114.872.078,00 120.439.906,55 124.241.341,37 129.693.047,09 135.475.662,37 140.624.621,05 145.547.861,05 
Percentual de Aplicação % 47,38 44,68 41,06 41,87 44,81 44,41 43,74 42,95 
LIMITE MAXIMO (inciso 
[Ile Il at. 20 LRF) - 54% 
119.632.895,59 138.829.558,79 158.395.587,50 160.236.076,69 156.291.007,68 164.730.722,09 173.626.181,09 183.001.994,87 
LIMITE PRUDENCIAL 
51,30 da LRF 
113.651.250,81 131.888.080,85 150.475.808,13 152.224.272,85 148.476.457,30 156.494.185,99 164.944.872,03 173.851.895,12 
LIMITE DE ALERTA 
48,60% da LRF 
107.669.606,03 124.946.602,91 142.556.028,75 144.212.469,02 140.661.906,91 148.257.649,89 156.263.562,98 164.701.795,38 
Previsão Reposição 
Inflacionária (IPCA) 
já realizada já realizada já realizada 4,43% 4,43% 4,00% 3,80% 3,50% 
Campina Grande do Sul, 24 de ABRIL de 2026 
TACIANE APRREEIDA MACIEL CORADIN 
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7. 
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL 
PARANÁ 
Exercício: 2026 
Balancete da despesa 
125 
128 
140 
143 
154 
156 
157 
159 
05.003.12.361.0005.2010 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
22.715.412,00 
22.715.412,00 
3.173.465,67 
3.173.465,67 
3.173.465,67 
3.173.465,67 
3.170.405,39 
3.170.405,39 
3.060,28 
19.541.946,33 
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 20.400.000,00 20.400.000,00 2.642.723,45 2.642.723,45 2.642.723,45 2.642.723,45 2.640.244,17 2.640.244,17 2.479,28 17.757.276,55 
3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 2.315.412,00 2.315.412,00 530.742,22 530.742,22 530.742,22 530.742,22 530.161,22 530.161,22 581,00 1.784.669,78 
05.003.12.365.0006.2013 - FUNDEB 70% - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO BASICA - EDUCAÇÃO INFANTIL 
15.005.940,00 
15.005.940,00 
2.681.670,88 
2.681.670,88 
2.681.670,88 
2.681.670,88 
2.677.389,73 
2.677.389,73 
4.281,15 
12.324.269,12 
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 13.482.510,00 13.482.510,00 2.272.779,18 2.272.779,18 2.272.779,18 2.272.779,18 2.268.622,46 2.268.622,46 4.156,72 11.209.730,82 
3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 1.523.430,00 1.523.430,00 408.891,70 408.891,70 408.891,70 408.891,70 408.767,27 408.767,27 124,43 1.114.538,30 
05.003.12.367.0005.2042 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL - ENS.ESPECIAL 2.226.188,00 2.226.188,00 245.455,61 245.455,61 245.455,61 245.455,61 245.455,61 245.455,61 0,00 1.980.732,39 
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 2.015.000,00 2.015.000,00 219.108,07 219.108,07 219.108,07 219.108,07 219.108,07 219.108,07 0,00 1.795.891,93 
3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 211.188,00 211.188,00 26.347,54 26.347,54 26.347,54 26.347,54 26.347,54 26.347,54 0,00 184.840,46 
05.003.12.367.0006.2043 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA - EDUCAÇÃO INFANTIL - ENS.ESPECIAL 355.000,00 355.000,00 56.848,06 56.848,06 56.848,06 56.848,06 56.848,06 56.848,06 0,00 298.151,94 
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 300.000,00 300.000,00 52.068,78 52.068,78 52.068,78 52.068,78 52.068,78 52.068,78 0,00 247.931,22 
3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 55.000,00 55.000,00 4.779,28 4.779,28 4.779,28 4.779,28 4.779,28 4.779,28 0,00 50.220,72 
40.302.540,00 
40.302.540,00 
6.157.440,22 
6.157.440,22 
6.157.440,22 
6.157.440,22 
6.150.098,79 
6.150.098,79 
7.341,43 
34.145.099,78 
FONTE: Sis tema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL 
www.elotech.com.br 
27/04/2026 - 11:38:11 
Página 1 
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SU 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DO PARANÁ 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
JANEIRO A MARÇO 2026/MENSAL MARÇO 
R$ 1,00 
= DESPESAS EXECUTADAS: | 
(Últimos 12Meses) 
“Abril = 2025 “Setembro Novembro: 2025 : Dezembro 32025 
“TOTAL” “(ÚLTIMOS 12 - “MESES). INSCRITAS EM. RESTOS A: “PAGAR NÃO “PROCESSADO: “(D)= 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 
Pessoal Ativo 
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 
Obrigações Patronais 
Pessoal Inativo e Pensionistas 
A ias, Reserva e 
Pensões 
Outras de pessoal de contratos de terceirização ou 
de contratação de forma indireta ($ 1º do art. 18 da LRF) 
Outras Desp de Pessoal de Contratos de Terceirização 
(exceto elemento 34) 
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Il) (8 1º do art. 19 da LRF) 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior aa da apuração 
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
gamento do ou de outra vantagem dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias ($ 11, EC 
120/2022) 
cumprimento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem e 
parteira, conforme estabelecido pela CFI88, art. 198, 8912 a 15) 
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 
Pensionistas 
IRRF 
Despesas custeadas com recursos financeiros repassados pela União para 
Despesas custeadas com recursos financeiros repassados pela União para o 
9.295.209,84 
8.376.933,89 
7.524.505,11 
852.428,78 
0,00 
0,00 
0,00 
705.828,94 
212.447,01 
0,00 
373.609,14 
209.885,32 
0,00 
0.00 
0,00 
151.193,72 
12.540,10 
0,00 
0,00 
0,00 
10.014.191,60 
8.813.645,94 
7.923.484,03 
890.161,91 
0,00 
0,00 
0,00 
759.884,68 
440.660,98 
0,00 
255.138,04 
105.153,39 
0,00 
0,00 
0,00 
140.943,70 
9.040,95 
0,00 
0,00 
0,00 
9.914.739,85 
8.820.634,24 
7.923.638,73 
896.995,51 
0,00 
0,00 
0.00 
881.658,60 
212.447,01 
0,00 
181.069,81 
43.143,22 
0,00 
0,00 
0,00 
132.408,36 
5.518,23 
0,00 
0.00 
0,00 
10.681.261.91 
9.602.226,48 
8.707.431,89 
894.794,59 
0,00 
0,00 
0,00 
866.588.42 
212.447,01 
0,00 
174.878,15 
28.479,02 
0,00 
0,00 
0,00 
138.996,95 
7.402,18 
0.00 
0,00 
0,00 
9.967.298,30 
8.821.825,63 
7.930.754,72 
891.070,91 
0,00 
0,00 
0,00 
933.025,66 
212.447,01 
0,00 
180.635,31 
30.763,38 
0,00 
0,00 
0,00 
145.587,06 
4.284,87 
0,00 
0,00 
0,00 
9.740.750,91 
8.728.121,25 
7.850.249,02 
877.872,23 
0,00 
9,00 
0,00 
847.741,56 
164.888,10 
0,00 
148.724,03 
24.179,02 
0,00 
0,00 
0,00 
121.640,88 
2.904,13 
0,00 
0,00 
0,00 
9.689.865,51 
8.511.775.00 
7.650.824,00 
860.951,00 
0,00 
0,00 
0,00 
987.854,92 
190.235,59 
0,00 
131.934,08 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
125.679,59 
6.254,49 
0,00 
0,00 
0,00 
9.576.779,42 
8.508.999,67 
7.647.972,47 
861.027,20 
0,00 
0,00 
0,00 
877.544,16 
190.235.59 
0.00 
156.423,02 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
155.131,88 
1.291,14 
0,00 
0.00 
0,00 
17 473413,54 
16.110.537,20 
14.443.363,91 
1.667.173,29 
0,00 
0,00 
0,00 
1.172.640,75 
190.235,59 
0,00 
216.169,85 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
214.878,71 
1.291,14 
0,00 
0,00 
0,00 
8.276.879,88 
8.276.879,88 
7.371.919,59 
904.960,29 
222.400,86 
52.346,46 
168.892,37 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
1.162,03 
0,00 
0,00 
0,00 
9.812.523,89 
9.056.141,99 
8.089.138,35 
967.003,64 
0,00 
0,00 
0,00 
756.381,90 
9.441.089,46 
8.544.021,35 
7.610.068,96 
933.952,39 
0,00 
0,00 
2,00 
897.068,11 
0,00 
0,00 
148.155,03 
27.476,60 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
142.353,37 
53.434,67 
0,00 
0,00 
0,00 0,00 
87.756,67 119.516,40 
1.162,03 1.162,03 
0,00 
0.00 
0,00 
0,00 
123.884.004,11 
112.171.742,521, 
100.673.350,78) 
11.498.391,74] . 
0,00) 
0.00 
0,00) 
9.686.217,70 
2.026.043,89]. 
0,00) 
2.331.490,69) 
574.861,08 
0,00 
D,00 
0,00 
1.702.616,29 
54.013,32 
0.00 
0,00) 
0.00 
1.510.821,23 
6.807,40 
6.186,11 
621,29 
0,00) 
0.00) 
0,09) 
1.504.013,83 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00) 
0,00 
0,00 
0,00] 
0.00 
0,00) 
0,00 
0,00) 
0,00] 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (ut) = (t = 8.921.600,70 |. 9:759.053,56: 9.733.670,04: 0.506.383,76] 9:786.662,99 = 9592.026,88' 9.557.991,43: TENDO 054.479,02 "| : 9.298.736,09" “121.552.513,42 :510.821,23) 
“APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO.LIMITE LEGAL: ===. == VALOR == =% SOBRE À RCL AJUSTADA :: 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (1V) 300.695.139,73 | 0,00 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CE) (V) 2.190.000,00 0,00 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16 da CF) (VI) 0,00 0,00 
(8) ao dos agentes de saúde e dos agentes de combate às endemias (5 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) (VI 1.771.664,38 0,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 296.733.475,35 0,00 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (Ill a + Il b) 123.063.334,65 41,47 
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos |, Il e If, art. 20 da LRF) 160.236.076,69 54,00 
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 152.224.272,86 51,30 
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 81º do art. 59 da LRF) 144.212.469,02 48,60 
Notas Explicativas 
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IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO - PROJETO DE LE! PARA CRIAÇÃO DE VAGAS E ALTERAÇÃO DE VALORES 
PROJETO DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE VAGAS 
E ALTERAÇÃO DE VALORES QUANTIDADE PORCENTAGEM VALOR MENSAL CUSTO MENSAL 
Direção Pedagógica Administrativa 01 240% R$ 6.520,34 R$ 6.520,34 
Coordenação de Educação Física (escolas e CMEI's) 01 20% R$ 543,36 R$ 543,36 
Coordenação de Disciplinas Especiais 01 20% R$ 543,36 R$ 543,36 
Coordenação de Conselhos Municipais, Regimentos e 
Planos Políticos Pedagógicos das Instituições Escolares 01 20% R$ 543,36 R$ 543,36 
Coordenação de Políticas Educacionais e Plano Municipal 
da Educação - PME 01 20% R$ 543,36 R$ 543,36 
Supervisão Pedagógica da Educação Inclusiva 01 200% R$ 5.433,62 R$ 5.433,62 
Supervisão Pedagógica das Escolas 01 200% R$ 5.433,62 R$ 5.433,62 
Coordenação de Tecnologias e Mídias Digitais na Educação 01 220% R$ 5.976,99 R$ 5.976,99 
Direção de Escolas 
Com até 250 alunos 07 20% R$ 543,36 R$ 3.803,52 
De 251 a 500 alunos 06 10% R$ 271,68 R$ 1.630,08 
Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil - 
CMEIs 
Com até 80 alunos 02 180% R$ 4.890,25 R$ 9.780,50 
De 81 a 150 alunos 02 190% R$ 5.161,93 R$ 10.323,86 
Com mais de 151 alunos 02 200% R$ 5.433,62 R$ 10.867,24 
Supervisão educacional das Escolas 
Com até 250 alunos 07 40% R$ 1.086,72 R$ 7.607,04 
De 251 a 500 alunos 06 30% R$ 815,04 R$ 4.890,24 
Com mais de 500 alunos 10 20% R$ 543,36 R$ 5.433,60 
Supervisão educacional dos Centros Municipais de 
Educação Infantil - CMEIs 
Menos de 120 alunos 05 180% R$ 4.890,25 R$ 24.451,25 
Mais de 120 alunos 02 180% R$ 4.890,25 R$ 9.780,50 
Mais de 120 alunos 06 30% R$ 815,04 R$ 4.890,24 
Orientação Educacional Com mais de 350 alunos 
04 180% R$ 4.890,25 R$ 19.561,00 
04 80% R$ 2.173,44 R$ 8.693,76 
7 TOTAL 147.250,84 
Campina Grande do Sul, 27 de abril de 2026. 
Coordenadora do Departamento 
Daihane 
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V de Gestão de Pessoal isele dos Santo: E Fá 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026 
Altera a Lei Municipal n.º 693, de 18 de 
dezembro de 2019, que dispõe sobre a 
Reestruturação e Gestão do Plano de 
Carreira dos Profissionais do Magistério 
Público do Município de Campina Grande do 
Sul, Estado do Paraná e dá outras 
providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo, visando alterar a Lei 
Municipal n.º 693, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação e 
Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de 
Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. 
Após a entrada na Casa, em 24/04/2026, o projeto de lei em epígrafe foi 
devidamente autuado e lido em sessão ordinária do dia 27/04/2026, remetida a esta 
Comissão, na forma regimental. 
É o relatório. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do Regimento 
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Constituição e Justiça exarar 
parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa 
das proposições. 
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o 
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No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de Lei, 
verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, e art. 
[] 142, inciso Il, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de 
competência de iniciativa está atendida. 
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de iniciativa, 
não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária. 
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de 
legalidade que possa impedir sua aprovação. 
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não necessita 
de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998. 
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto de Lei 
nº 19/2026. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se 
pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, devendo prosseguir sua 
regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se à apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026. 
SE. 
FREAR Página 2 de 3 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da 
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o 
voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura 
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela participaram o 
vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Ismael Moraes (vice-presidente). 
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026. 
Meto a
Presidenta “177 Relator Vice - presidente 
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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026 
Altera a Lei Municipal n.º 693, de 18 de dezembro 
de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação e 
Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do 
Magistério Público do Município de Campina 
Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras 
providências. 
4. RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei nº 013/2026, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, que propõe alterações na Lei Municipal nº 693/2019, a qual dispõe sobre a 
reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do 
Município de Campina Grande do Sul. 
A proposta visa, em síntese: 
(i) a ampliação do quantitativo de cargos de Professor e Professor de 
Educação Física; 
(ii) a adequação dos requisitos de habilitação e das atribuições dos cargos; 
(iii) a reestruturação das funções gratificadas da carreira do magistério; 
(iv) a atualização dos percentuais de gratificação, em conformidade com a 
realidade atual da rede municipal de ensino. 
O projeto tramita em regime de urgência, tendo em vista sua relação direta 
com o concurso público em andamento e a necessidade de adequação do respectivo edital. 
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe 
foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, a qual emitiu parecer 
favorável quanto à sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo, na sequência, remetido 
a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno. 
É o necessário a relatar. 
2. FUNDAMENTAÇÃO (A 
A matéria reclama a atuação desta Comissão. 
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RETA dA a . A em es Dentre as atribuições regimentais conferidas as comissões permanentes, de 
acordo ao disposto no artigo 48, inciso Il, compete especificamente a esta Comissão de 
Finanças, Orçamento E Fiscalização exarar parecer sobre: 
(...) I|-— os projetos de lei que dispõem sobre o Plano Plurianual, 
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; 
!! - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de 
créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que direta ou 
indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, 
acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao 
crédito público; 
Hll - as proposições referentes a servidores públicos, seu 
regime jurídico, criação, extinção e transformação de 
cargos, fixação ou alteração de sua remuneração; 
IV — proposições que versam sobre alienações de bens 
públicos; 
V - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria 
correlata, exijam seu pronunciamento. 
O projeto em análise trata de matéria inserida no âmbito da competência 
legislativa do Município, uma vez que versam sobre assuntos de interesse 
predominantemente local. Tal competência enconira respaldo no artigo 30, inciso |, da 
Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no artigo 7º, inciso |, da Lei 
Orgânica do Município. 
Nesse contexto, é plenamente legítima a atuação do Poder Executivo 
Municipal no tocante à criação, extinção e readequação de cargos. Trata-se de matéria 
diretamente relacionada à organização dos serviços administrativos, área sobre a qual o 
Município detém compeiência para legislar, nos termos do artigo 30, inciso Il, da 
Constituição Federal, especialmente quando houver necessidade de adequação da 
estrutura administrativa às demandas e peculiaridades locais. 
Conforme se depreende da justificativa do projeto, as medidas propostas 
encontram respaldo no crescimento da receita municipal, especialmente no incremento dos 
recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — 
FUNDESB, cuja destinação legal prioriza a valorização dos profissionais da educação. 
A proposta prevê que as despesas decorrentes da implementação da lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, desde 
que observada a disponibilidade financeira e o impacto orçamentário-financeiro, em 
consonância com o art. 16 e art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
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Verifica-se, ainda, que o projeto não se limita à criação de novos cargos, mas 
contempla também a reorganização funcional e a adequação de atribuições e gratificações, 
visando maior eficiência na gestão educacional. 
A ampliação do quantitativo de cargos efetivos, embora implique potencial 
aumento de despesa com pessoal, mostra-se compatível com a necessidade de expansão 
da rede municipal de ensino, conforme dados apresentados na justificativa, os quais 
evidenciam o crescimento da demanda educacional. 
No tocante às funções gratificadas, observa-se que a proposta promove 
ajustes nos percentuais atualmente praticados, os quais devem ser analisados sob a ótica 
da sustentabilidade fiscal, especialmente quanto ao impacto sobre o índice de despesa com 
pessoal. 
Importa destacar que a validade da medida está condicionada à existência de 
prévia dotação orçamentária suficiente e à observância dos limites legais de despesa com 
pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como à apresentação e 
consistência do respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro. 
Ademais, conforme informado na justificativa, a proposta encontra-se 
acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como de declaração 
de adequação orçamentária, elementos essenciais para a regular tramitação da matéria. 
No que se refere ao contexto eleitoral, não se vislumbra impedimento direto à 
tramitação da matéria, considerando tratar-se de eleição em âmbito estadual, 
permanecendo, contudo, a obrigatoriedade de observância das restrições fiscais aplicáveis 
ao final de mandato. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, esta Relatora manifesta-se 
favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se a apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026. 
J Ha de lama 30 eide de Souza 
Relatora 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, 
acompanharam o voto da Relatora, manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada, 
que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Marcelo Olegário, e dela participaram a 
vereadora Leide de Souza (relatora) e o vereador Cleverson Dalprá (membro). 
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026. 
arcelo Olegário erdo dé Souza”, Cleverson Dalprá 
Presidente da Comissão Relatora Membro 
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, MEIO AMBIENTE 
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026 
Altera a Lei Municipal n.º 693, de 18 de 
dezembro de 2019, que dispõe sobre a 
Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira 
dos Profissionais do Magistério Público do 
Município de Campina Grande do Sul, Estado 
do Paraná e dá outras providências. 
1. RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei nº 013/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que propõe alterações na Lei Municipal nº 693/2019, a qual 
dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do 
Magistério Público do Município de Campina Grande do Sul. 
A proposta visa, em síntese: 
(i) a ampliação do quantitativo de cargos de Professor e Professor de 
Educação Física; 
(ii) a adequação dos requisitos de habilitação e das atribuições dos 
cargos; 
(iii) a reestruturação das funções gratificadas da carreira do magistério; 
(iv) a atualização dos percentuais de gratificação, em conformidade 
com a realidade atual da rede municipal de ensino. 
O projeto tramita em regime de urgência, tendo em vista sua relação 
direta com o concurso público em andamento e a necessidade de adequação do 
respectivo edital. 
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em 
epígrafe foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, a qual 
emitiu parecer favorável quanto à sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo, 
na sequência, remetido a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno. 
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É o necessário a relatar. 
2. FUNDAMENTAÇÃO 
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 51 do 
Regimento Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Educação, 
Esporte, Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, exarar 
parecer sobre: 
(o) 
I - assuntos atinentes ao direito à educação, à política e sistema 
educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e 
legais, recursos humanos e financeiros para a educação; 
!l — matéria relacionada ao esporte, bem como ao incentivo e a promoção de 
atividade física e de lazer à população em geral; 
ll — desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, 
arqueológico, cultural, artístico e científico, e, ainda, assuntos ligados a datas 
comemorativas e homenagens cívicas; 
IV— políticas de incentivo e promoção ao turismo; 
V - matéria relacionada ao meio ambiente, sua proteção, inclusive animal, ao 
incentivo a políticas de educação ambiental e assuntos relacionados ao 
desenvolvimento sustentável; 
VI - concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado, direta ou 
indiretamente, relevantes serviços ao Município; 
VII - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria correlata, exijam seu 
pronunciamento. 
No âmbito da competência desta Comissão de Educação, Esporte, 
Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, verifica-se que a 
matéria possui relevante interface com políticas públicas de desenvolvimento 
educacional. 
A proposta encontra respaldo na necessidade de fortalecimento da política pública 
educacional do Município, especialmente diante do crescimento da rede municipal 
de ensino, conforme demonstrado na justificativa apresentada pelo Executivo. 
A ampliação do número de cargos efetivos de Professor e de Professor de 
Educação Física mostra-se medida adequada e necessária para atender à demanda 
crescente por vagas na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, 
bem como para assegurar a qualidade do ensino ofertado. 
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No tocante à atualização das atribuições e requisitos de habilitação, verifica-se 
alinhamento com as diretrizes educacionais vigentes, promovendo maior clareza 
normativa e adequação às exigências pedagógicas contemporâneas. 
A reestruturação das funções gratificadas e o ajuste dos respectivos percentuais 
revelam-se pertinentes diante do aumento das responsabilidades atribuídas aos 
profissionais que exercem funções de gestão, supervisão e coordenação 
pedagógica, contribuindo para o fortalecimento da organização administrativa e 
pedagógica das unidades escolares. 
Destaca-se, ainda, que a proposta está em consonância com a valorização dos 
profissionais da educação, princípio essencial para a melhoria da qualidade do 
ensino público, além de atender às recomendações de órgãos de controle e às 
demandas institucionais relacionadas à expansão da rede municipal. 
Ademais, a matéria contribui diretamente para a implementação e o 
acompanhamento das políticas educacionais, incluindo a execução do Plano 
Municipal de Educação, o fortalecimento da educação inclusiva e a melhoria dos 
processos de ensino e aprendizagem. 
Por fim, a urgência da tramitação mostra-se justificada, considerando a necessidade 
de adequação legislativa prévia ao andamento do concurso público, evitando 
prejuízos administrativos e garantindo segurança jurídica ao certame. 
3. VOTO 
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator 
manifesta-se favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular 
tramitação regimental. 
É o parecer. 
Submeta-se a apreciação da Comissão. 
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026. 
= caça 
Relator 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO 
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026 
PARTE DISPOSITIVA 
Os integrantes da Comissão Permanente de educação, esporte, 
cultura, turismo, meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Câmara Municipal 
de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o voto do 
Relator, manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada, que deverá 
prosseguir sua regular tramitação regimental. 
A reunião foi presidida pelo vereador Helton Colere e dela participaram 
o vereador Cleber Castro (relator) e vereador Venício Ferreira (membro). 
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026. 
AA = 
Helton Colere C| er Castro => 
Presidente da Comissão Relator membro 
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