as PREFEITURA DE ss CAMPINA Página 1 de 11
GRANDE DO SUL
om *,
agia
(é Seg
ha A! o ds * PROJETO DE LEI N.º 013, DE 23 DE ABRIL DE 2026 z » Ss: =) > ut
G Ss Altera a Lei Municipal n.º 693, de 18 de
“o . nd dezembro de 2019, que dispõe sobre a
Reestruturação e Gestão do Plano de
Carreira dos Profissionais do Magistério
Público do Município de Campina
“Grande -do- Sul, Estado do Paraná e dá
“outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº. 693, de 18 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério
Público do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências,
na forma que especifica.
Art. 2º A primeira tabela do Anexo III da Lei Municipal nº. 693, de 18 de dezembro
de 2019, que se refere aos cargos de “Professor” e “Professor de Educação Física” passa a
vigorar na forma do anexo I desta Lei.
Art. 3º O anexo IV da Lei Municipal nº. 693, de 18 de dezembro de 2019, passa a
vigorar na forma do anexo II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira e
o impacto orçamentário-financeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do exercício viga
Campina randel
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GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 014, DE 23 DE ABRIL DE 2026
ANEXO I
LII- CARGOS
CARGO / 4 a FUNÇÃO QUANTITATIVO | HABILITAÇÃO ATRIBUIÇÕES
l. Participar da elaboração,
execução e avaliação da proposta
pedagógica da escola.
2. Elaborar e cumprir seu plano de
trabalho e planejamento diário,
segundo a proposta pedagógica da
escola.
3. Participar de reuniões de
estudo, encontros, cursos,
Para atuação na | seminários e outros eventos
Educação Infantil: | educacionais, tendo em vista, a
Formação em nível | necessidade de constante
médio, modalidade | aperfeiçoamento profissional e sua
Magistério, ou | aplicação na prática pedagógica.
graduação em | 4. Assegurar que não ocorra
Pedagogia. tratamento discriminativo de
qualquer natureza: religião, classe
600 ' Para atuação nos | social É portadores de
Professor lg elementos) anos iniciais do | necessidades especiais. cargos públicos Ensino 5 a iso | À prometer-se pela
Fundamental (1º a | aprendizagem do estudante.
5º ano): formação | 6. Planejar, executar e avaliar
em nível superior,
em curso de
licenciatura na área
específica de
acordo com a
atuação.
estratégias para a inclusão de
estudantes com de necessidades
educacionais especiais.
Ze Desenvolver relações
cooperativas com seus colegas,
alunos, pais e comunidade.
8. Estabelecer estratégias de
recuperação para alunos com
dificuldades de aprendizagem.
a Cumprir os dias letivos e
horas-aula estabelecidas.
10. Realizar, individual e
coletivamente, a avaliação do
próprio trabalho e da escola
visando a melhoria dos processos
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Sis PREFEITURA DE
ss CAMPINA Página 3de 11
E + GRANDE DO SUL
de ensino e aprendizagem.
ll. Participar | integralmente
dos períodos dedicados ao
planejamento, avaliação,
acompanhamento pedagógico e
qualificação profissional
determinados pela escola e pela
Secretaria de Educação, desde que
não exceda a carga horária
semanal de trabalho.
12. Corresponsabilizar-se com as
atividades de articulação da escola
com as famílias e a comunidade.
13. Exercer as atribuições
previstas na legislação municipal e
nos regimentos escolares no que
concerne à especificidade da
função.
l4. Responsabilizar-se pelas
tarefas indispensáveis ao alcance
dos fins educacionais da escola e
dos processos de ensino e de
aprendizagem.
15. Realizar registros
sistemáticos do processo de
acompanhamento da
aprendizagem dos alunos.
Professor de
Educação
Física
60
Formação em nível
(sessenta) | superior, em curso
cargos públicos de licenciatura em
educação física
Planejar, organizar e conduzir
aulas de Educação Física; ensinar
técnicas, regras e fundamentos de
diferentes modalidades esportivas;
estimular a prática de atividades
físicas; avaliar o desempenho dos
alunos; orientar sobre a
importância da atividade física
para a saúde e bem-estar;
promover a inclusão; participar de
eventos esportivos, tomeios e
outras atividades
extracurriculares; garantir a
segurança durante as práticas
esportivas; colaborar com outros
professores e equipes pedagógicas
em desenvolvimento de
atividades; buscar atualização e
desenvolvimento profissional Cp.
f / Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 - Centro - Campina Grande do Sul - PR
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Wo 47012 e, PREFEITURA DE se CAMPINA Página 4 de 11
sms. GRANDE DO SUL
] ,
contínuo, participando de
formações e trocas de experiências
com outros docentes; elaborar o
planejamento das aulas e
atividades de Educação Física,
alinhado à proposta pedagógica da
escola e à legislação educacional
vigente, como a Base Nacional
Comum: Curricular (BNCC),
garantindo a intencionalidade
educativa em todas as ações;
propor atividades que promovam
[o desenvolvimento motor,
cognitivo, afetivo e social dos
alunos de forma acessível para
incluir a todos, respeitando as
diferenças individuais; colaborar
com os demais profissionais da
unidade (professores regentes e
equipe de direção) na elaboração
de projetos e na articulação das
atividades, além de envolver e
informar os pais sobre o
desenvolvimento dos alunos. Na
Educação Infantil, inclui-se ainda
as seguintes atribuições: planejar,
executar e avaliar por meio de
atividades lúdicas e corporais que
promovam o desenvolvimento
integral (psicomotor, social,
afetivo e cognitivo) dos alunos,
utilizando a cultura corporal de
movimento como eixo
pedagógico, dentro do campo de
experiência: corpo, gestos e
movimentos; ministrar aulas e
orientar a aprendizagem,
conduzindo atividades que
explorem as práticas corporais
culturalmente construídas,
incluindo brincadeiras, jogos,
danças, ginásticas e práticas de
aventura, de forma lúdica e
adaptada à faixa etária dos alunos;
focar no desenvolvimento
psicomotor (esquema corporal,
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Sli? PREFEITURA DE
se CAMPINA Página 5 de11
2 6** GRANDE DO SUL
lateralidade, coordenação,
organização espacial e temporal),
social (trabalho coletivo,
socialização), afetivo e cognitivo
por meio do movimento e da
interação; observar e avaliar o
processo de desenvolvimento e
aprendizagem de cada aluno,
utilizando a brincadeira e o jogo
espontâneo como ferramentas de
diagnóstico, e rever o trabalho
pedagógico quando necessário;
propiciar condições para um
espaço físico e de convivência
seguros e adequados ao bem- estar
e desenvolvimento dos alunos,
utilizando materiais e recursos
didáticos apropriados; atuar por
meio da Iludicidade e do
movimento, contribuindo de
forma fundamental para as
experiências formativas iniciais
dos alunos, respeitando seu
protagonismo e suas necessidades
específicas.
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PROJETO DE LEI N.º 013, DE 23 DE ABRIL DE 2026
ANEXO II
Página 6 de 11
IV —- FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
CARGA CARGA , ODE | HORÁRIA DE | HORÁRIA DE
FUNÇÃO VAGAS ORIGEM 20 ORIGEM 40
HORAS HORAS
Direção Pedagógica 01 240% 140%
Direção Pedagógica Administrativa |01 240% 140%
Coordenação do Ensino 01 220% 120%
Fundamental
Coordenação da Educação Infantil |01 220% 120%
Coordenação da Educação Inclusiva /01 220% 120%
Coordenação de Comunicação e ” à
Mídias Educacionais MA Sétta LEA
Coordenação de Educação Física á õ
(escolas e CMEPs) e tds is
Coordenação de Disciplinas 01 220% 120%
Especiais
Coordenação de Conselhos
Municipais, Regimentos e 01 220% 120%
Planos Políticos Pedagógicos das
Instituições Escolares
Coordenação de Políticas é ã
Educacionais e Plano Municipal da Na de pt
Educação — PME
Coordenação de Formação 01 220% 120%
Continuada
Coordenação Administrativa 03 200% 100%
Coordenação Pedagógica do 01 200% 100%
Centro de Avaliação
Coordenação Administrativa do 01 180% 80%
Centro de Avaliação
Coordenação de Tecnologias e ê A
Mídias Digitais na Educação mm td ua
Supervisão Pedagógica dos CMEIs |04 200% 100%
Supervisão Pedagógica da 02 200% 100%
Educação Inclusiva
Supervisão Pedagógica das Escolas |04 200% 100% [
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ms, PREFEITURA DE o SES: CAMPINA Página 7 de 11 ES * GRANDE DO SULSN
Direção das Escolas com até 250
alunos
07 180% 80%
Direção das Escolas de 251 a 500
alunos
06 190% 90%
Direção das Escolas de mais de
500 alunos 05 200% 100%
Direção dos Centros Municipais
Educação Infantil —- CMETI's com
até 80 alunos
07 180% 80%
Direção dos Centros Municipais
Educação Infantil —- CMET's de 81
a 150 alunos
190% 90%
Direção dos Centros Municipais
Educação Infantil - CMETIs com
mais de 151 alunos
04 200% 100%
Supervisão educacional das
Escolas com até 250 alunos
07 180% 80%
Supervisão educacional das
Escolas de 251 a 500 alunos
06 190% 90%
Supervisão educacional das
Escolas com mais de 500 alunos
10 200% 100%
Supervisão educacional dos
Centros Municipais de Educação
Infantil —- CMET's com menos de
120 alunos
08 180% 80%
Supervisão educacional dos
Centros Municipais de Educação
Infantil — CMET's com mais de 121
alunos
08 180% 80%
Orientação Educacional com mais
de 300 alunos
180% 80%
Diretor do
contraturno
Projeto Educacional 01 Remuneração equivalente a Direção de
CMEIs, conforme número de alunos.
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“its PREFEITURA DE sa CAMPINA Página 8 de11
Cesc GRANDE DO SUL =
PROJETO DE LEI N.º 013, DE 23 DE ABRIL DE 2026
JUSTIFICATIVA
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, que promove alterações na Lei Municipal nº 693/2019, que
regulamenta o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal de
Campina Grande do Sul.
A proposta fundamenta-se na necessidade técnica de adequação do quantitativo de
vagas, dos requisitos de habilitação e das atribuições dos cargos de Professor e Professor de
Educação Física, bem como na reorganização das funções de suporte pedagógico
(supervisores, orientadores e coordenadores) e no ajuste dos percentuais de gratificação de
cargos estratégicos da estrutura educacional.
A necessidade de tais alterações decorre diretamente da realidade fática e operacional
da Secretaria Municipal de Educação, especialmente diante do crescimento contínuo da rede
municipal de ensino, o qual tem provocado aumento expressivo das demandas pedagógicas e
administrativas nas unidades escolares, exigindo o fortalecimento da estrutura de gestão e
acompanhamento educacional.
Esse cenário é acompanhado pelo incremento das receitas provenientes de impostos
e, sobretudo, dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que amplia a
capacidade de investimento do Município e reforça o dever de promover a valorização dos
profissionais da educação e o adequado dimensionamento do quadro funcional.
Conforme dados do Censo Escolar (INEP/MEC), o número de matrículas da rede
municipal evoluiu de 5.073 alunos em 2018 para 5.693 alunos em 2024, representando
aumento significativo da demanda por acompanhamento pedagógico, supervisão educacional,
orientação escolar, coordenação de políticas públicas educacionais e gestão escolar
qualificada. Tal crescimento não se reflete apenas em números absolutos, mas também na
ampliação da diversidade de atendimentos, no fortalecimento da educação inclusiva, na
expansão de projetos pedagógicos, no uso intensivo de tecnologias educacionais e no
incremento das exigências legais e administetivs impostas às unidades escolares.
/
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Sbiiy PREFEITURA DEse CAMPINA Página 9 de11 E" GRANDE DO SUL
Nesse contexto, torna-se necessária a adequação do quantitativo de funções
gratificadas e a revisão dos percentuais atualmente praticados, em razão do aumento das
responsabilidades inerentes aos cargos de suporte pedagógico, os quais desempenham papel
essencial na organização e na qualidade do ensino ofertado.
A proposta também atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, constantes do Acórdão nº 484/25, que indicam a necessidade de fortalecimento das
equipes pedagógicas e técnicas da Secretaria Municipal de Educação como medida
indispensável à melhoria da eficiência administrativa e dos resultados educacionais.
Soma-se a isso a necessidade premente de expansão da Rede Municipal de Ensino,
especialmente para suprir a crescente demanda por vagas na Educação Infantil e nos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, realidade que se intensifica diante de demanda formalizada
pelo Ministério Público do Estado do Paraná para a inclusão e atendimento de crianças na
faixa etária de O a 3 anos. Tal exigência impõe ao Município a adoção de medidas estruturais,
incluindo a ampliação do quadro de profissionais habilitados para atuação nessas etapas
iniciais.
No que se refere ao quadro de pessoal, atualmente o Município conta com 500 vagas
previstas para o cargo de Professor, das quais 460 já se encontram ocupadas, restando saldo
manifestamente insuficiente para atender às necessidades de substituição, bem como à criação
de novas turmas e unidades escolares. Esse cenário evidencia a necessidade de ampliação do
quantitativo de vagas, de modo a permitir o adequado planejamento da expansão da rede.
De igual forma, no tocante ao cargo de Professor de Educação Física, verifica-se que,
das 30 vagas atualmente existentes, 26 encontram-se ocupadas, configurando déficit que
compromete a adequada oferta da disciplina em toda a rede municipal, especialmente diante
da ampliação das unidades escolares e da necessidade de assegurar educação integral e de
qualidade.
Quanto aos requisitos de habilitação e à descrição das áreas de atuação, a proposta
promove ajustes técnicos necessários para alinhar o texto legal à realidade das certificações
profissionais e à organização pedagógica do Município, evitando divergências interpretativas
e conferindo maior clareza normativa. Nesse sentido, destaca-se a atualização da
nomenclatura das habilitações exigidas e a afinada delimitação da atuação nos anos iniciais
á J— do Ensino Fundamental. /
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A PREFEITURA DE
é CAM PINA Página 10 de 11
rod
GRANDE DO SUL
Paralelamente, no que se refere às funções gratificadas, a proposta não implica
criação de novos cargos efetivos, mas sim a reorganização funcional e a valorização de
atribuições estratégicas já desempenhadas por profissionais da carreira do magistério. A
adequação dos quantitativos e dos percentuais de gratificação mostra-se necessária diante do
aumento das responsabilidades inerentes às funções de direção, supervisão, orientação e
coordenação pedagógica.
A reestruturação proposta, além de atender às recomendações dos órgãos de controle,
contribui diretamente para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o
acompanhamento dos Projetos Político-Pedagógicos, a execução do Plano Municipal de
Educação (PME), a promoção da educação inclusiva, a gestão de tecnologias educacionais e o
fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade.
Sob o aspecto financeiro e orçamentário, a medida encontra respaldo no incremento
das receitas correntes do Município e, especialmente, nas receitas vinculadas ao FUNDEB,
cuja destinação legal prioritária é a valorização dos profissionais da educação, nos termos do
art. 212-A da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.113/2020.
Ressalta-se que as despesas decorrentes desta Lei permanecem compatíveis com os
limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não implicando criação de despesa
continuada sem a correspondente previsão orçamentária, estando devidamente acompanhadas
de estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Ademais, a proposta observa o princípio da eficiência administrativa, previsto no art.
37 da Constituição Federal, ao ajustar a estrutura de gestão escolar à realidade atual da rede
municipal de ensino, permitindo maior capacidade de acompanhamento pedagógico, melhor
organização administrativa das unidades escolares e aprimoramento da qualidade do serviço
público educacional ofertado à população.
Diante do exposto, verifica-se que a presente proposta não apenas atende às
necessidades atuais da rede municipal de ensino, como também estabelece bases sólidas para
seu crescimento sustentável, promovendo a valorização dos profissionais do magistério, o
fortalecimento da gestão educacional e o cumprimento das exigências dos órgãos de controle.
Destaca-se, ainda, a necessidade de que a presente matéria seja apreciada e aprovada
em regime de urgência por esta Colenda Câmara Municipal, tendo em vista sua relação direta
com o concurso público em andamento par vimento de cargos do magistério municipal.
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séb4; PREFEITURA DE CAMPINA Página 11 de 11 6 GRANDE DO SUL ON
A aprovação prévia das alterações legislativas é medida indispensável para assegurar
a adequação do edital, especialmente quanto ao quantitativo de vagas, aos requisitos de
habilitação e à estrutura da carreira, evitando a necessidade de retificações posteriores,
retrabalho administrativo, insegurança jurídica e eventuais prejuízos à lisura do certame.
Ademais, a urgência justifica-se pela necessidade de garantir o adequado planejamento da
expansão da rede municipal de ensino, o atendimento das demandas já formalizadas junto aos
órgãos de controle e a continuidade eficiente do serviço público educacional.
Assim, a alteração dos Anexos III e IV da Lei Municipal nº 693/2019 revela-se
medida necessária, proporcional e tecnicamente justificada, razão pela qual solicitamos o
apoio desta Colenda Câmara para a aprovação da matéria. Isto posto, solicito a apreciação
deste Projeto de Lei pelos Nobres Pares, o qual julgo digno de imediata aprovação.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
y Campina Grande d de a sd de 2026.
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IPO DE/AÇÃO: GOVERNAMENTA
( ; Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
(X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17)
DESCRIÇÃO: PROJETO QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) - MENSAL
100 PROFESSOR 339.903,12
30 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 101.970,94
441.874,05
EIRECURSO
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
JANEIRO 0,00 441.874,05 459.549,02 * 477.011,88
FEVEREIRO 0,00 441.874,05 459.549,02 477.011,88 ( ) TESOURO MUNICIPAL
MARÇO 0,00 441.874,05 459.549,02 477.011,88 () FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ABRIL 0,00 459.549,02 477.011,88 493.707,29 ( ) CONVÊNIO
MAIO 0,00 459.549,02 477.011,88 493.707,29 ( ) OPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNHO 0,00 459.549,02 477.011,88 493.707,29 [X) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
JULHO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493.707,29 ( OUTRA FONTE
AGOSTO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493,707,29
SETEMBRO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493.707,29
OUTUBRO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493.707,29
NOVEMBRO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493.707,29
DEZEMBRO 441.874,05 459.549,02 477.011,88 493.707,29
E q 2.651.244,32 5.461.563,30 5.671.753,95 5.874.401,28
Á Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação aceyta do Õ inciso | do 8 1º do art. 16 ou Õ 8 2º do art. 17 quanto:
Úlintormo que existe previsão na LOA 2026 para a despesa criada/aumentada.
Õ à compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada mediânte :
Õ redução da despesa prevista na LOA 2026; Dotação:
[] aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
im) utilização de recurso decorrente de superávit/saldo fi E dai pe = nst Fonte a 3
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026 ON 5
N Carimbo 459] na ira é VT yr da UG Requisitante
Saldo disponível na despoRa R$ 35.462.193,90
Rubrica Orçamentária: 3.1.90.11.00.00.00 e 3.1.91.13.00.00 Valor previsto na LOA para a despesa: R$ 35.462.193,90
À Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2026 e se ela é compativel com LDO e PPA vigentes, especialmente
no que se refere às diretrizes objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Da despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2026, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s) exercicio(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma
seguintes(s) de acordo com o cronograma disposto na Programação de Pagamento (exercício atual + 3 subsequentes).
DI Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento do crédito orçamentário decorrente da:
D qa redução da despesa ofertada para compensação;
D do superávit/saldo financeiro ofertado;
DI do excesso de arrecadação da Fonte de Recurso para atendimento da despesa;
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026
Ao Prefeito Municipal,
Ca despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA,
DA despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados às fls.
DJ Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
gumasa Aprrecida
Gitacomitti Beto
No Secretária Municipal
ad nistráção Finançad e Pfanejamentage Administração
/ IA
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026
Secretario Municipal
À
Ao, (Titular da UG Requisitante),
Conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, comunica que a nova ação governamental:
[) poderá ser realizada face à compatibilidade com os instrumentos de planejamento je à disponibilidade financ 4 devidamente atestada.
DJ não poderá ser realizada face à impossibilidade de disponibilização da correspondente cota fihanceirá.
q
Cbtimbo e Assihafdi=rds Perg Municipal
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026
CALCULO DA RECEITA CORRENTA LIQUIDA E GASTO COM PESSOAL TENDO COMO BASE MEMORIA DE CALCULO
PODER EXECUTIVO - PROJETO QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO
DESCRIÇÃO REALIZADO
EXERCÍCIO
2023
REALIZADO
EXERCÍCIO
2024
REALIZADO
EXERCÍCIO
2025
REALIZADO
ATE MARÇO 2026
2026
PREVISÃO
EXERCÍCIO
2026
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2027
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2028
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2029
Receita Corrente Liquida do
Municipio
225.275.303,24 260.249.247,54 297.300.330,04 295.317.330,62 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
RCL Ajustada 221.542.399,24 257.091.775,54 293.325.162,04 291.355.666,24 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
Despesa com Pessoal (Poder
Executivo) 104.653.584,66 114.872.078,00 120.439.906,55 122.823.603,23 128.264.688,85 133.395.276,41 138.464.296,91 143.310.547,30
Gasto com novas contratações 2.651.244,32 2.651.244,32 5.461.563,30 5.671.753,95 5.874.401,28
% de gastos c/novas contratações 0,90996834 0,91854952 1,79526757 1,76884177 1,73817941
Despesa total de pessoal
(Poder Executivo) 104.958.969,35 114.872.078,00 120.439.906,55 125.474.847,55 130.915.933,17 138.856.839,70 144.136.050,86 149.184.948,58
Percentual de Aplicação % 47,38 44,68 41,06 43,07 45,36 45,64 44,95 44,14
LIMITE MAXIMO (inciso
| le ll at. 20 LRF) - 54%
119.632.895,59 138.829.558,79 158.395.587,50 157.332.059,77 155.862.247,68 164.278.809,05 173.149.864,74 182.499.957,44
LIMITE PRUDENCIAL
51,30 da LRF
113.651.250,81 131.888.080,85 150.475.808,13 149.465.456,78 148.069.135,30 156.064.868,60 164.492.371,51 173.374.959,57
LIMITE DE ALERTA
48,60% da LRF
107.669.606,03 124.946.602,91 142.556.028,75 141.598.853,79 140.276.022,91 147.850.928,15 155.834.878,27 164.249.961,70
Previsão Reposição
Inflacionária (IPCA)
já realizada já realizada já realizada 4,26% 4,43% 4,00% 3,80% 3,50%
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN
CONTADORA - ERC PR-062332/0-7.
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - PROJETO QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 012/2026
CARGO QUANTIDADE DE | SALARIO MENSAL
SALARIO BASE
TOTAL
PESSOAL ENCARGOS
PATRONAIS 14%
1/3 FÉRIAS 1/12 AVOS 13º.
SALÁRIO
CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
e
PROFESSOR 100 2.716,81 271.681,00 38.035,34 7.546,69 22.640,08 339.903,12 4.078.837,41
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 30 2.716,81 81.504,30 11.410,60 2.264,01 6.792,03 101.970,94 1.223.651,22 |
TOTAL DA FOLHA 130 353.185,30 49.445,94 9.810,70 29.432,11 441.874,05 5.302.488,64
—
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA REALIZADA
Até MARÇO/2026
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2026
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2027
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2028
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2029
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA DE ACORDO COM MEMORIA DE CALCULO PELA MEDIA 295.317.330,62 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 291.355.666,24 288.633.792,00 304.220.016,77 320.647.897,67 337.962.884,15
CUSTO ANUAL PROJETADO COM AS NOVAS CONTRATAÇÕES 2.651.244,32 2.651.244,32 5.461.563,30 5.671.753,95 5.874.401,28
CUSTO ANUAL PROJETADO COM A CONTRATAÇÃO APARTIR DO MÊS DE JULHO/2026. 2.651.244,32 2.651.244,32 5.461.563,30 5.671.753,95 5.874.401,28
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL DAS NOVAS CONTRATAÇÕES 0,91 0,91854952 1,79526757 1,76884177 1,73817941
DESPESA COM PESSOAL ANUAL -PROJETADA 122.823.603,23 128.264.688,85 133.395.276,41 138.464.296,91 143.310.547,30
DESPESA TOTAL C/PESSOAL CONSIDERANDO AS NOVAS CONTRATAÇÕES C/REPOSIÇÃO 125.474.847,55 130.915.933,17 138.856.839,70 144.136.050,86 149.184.948,58
PERCENTUAL DE GASTO ANUAL DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 43,07 45,36 45,64 44,95 44,14
Campina Grande do Sul ,30 de março de 2026
TACIANE APARECIDA MACIEL CORADIN
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7. |
OBS: O calculo reflete somente ao impacto para a contratação do cargo acima não considerando os impactos já realizados no exercício.
O impacto realizado tem como base a posição da despesa com pessoal realizada sobre a ultima folpag fechada a Folha do Pagamento do mês 03/2026
Para tomada de decisão recomenda-se levar em consideração os impactos já realizados anteriormente durante o exercício financeiro.
SOLICITAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO PARA CRIAÇÃO DE VAGAS - LEI MAGISTÉRIO
CUSTO MENSAL
CARGO QUANT. | SALÁRIO | SOMA SALÁRIOS | TOTAL SALÁRIO BASE [1/3 FÉRIAS | 1/12 AVOS 13
VAGAS | MENSAL MENSAL SALÁRIO
ENCARGOS
PATRONAIS
14%
CUSTO
MENSAL
PROFESSOR 100 2.716,81 271.681,00 271.681,00 7.546,69 22.640,08 38.035,34 339.903,12
As A SOR DE EDUCAÇÃO 30 2.716,81 81.504,30 81.504,30 | 2.264,01 6.792,03 11.410,60 101.970,94
TOTAL MÊS 441.874,05
Campina Grande do Sul, 26 de março de 2026.
SILMARA-A
Secretáriá Municipal de Administração AO
inea “a”
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A MARÇO 2026/MENSAL MARÇO
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso |, al
“(Últimos 12 Meses): “DESPESAS EXECUTADAS;
“| INSCRITAS EM: “URESTOS A: “PAGAR NÃO “PROCESSADO.
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
e Outras Desp
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
Reserva e
Pensões
Outras p de pessoal di de de terceirização ou
de contratação de forma indireta (8 1º do art. 18 da LRF)
Outras Desp de Pessoal de Contratos de Terceirização
(exceto elemento 34)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1!) (8 1º da art. 19 da LRF)
des por Demissão e à Demissão N
Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior 30 da apuração
(0) de E de periodo anterior ao da apuração
Inativos e P
D a
com R Vir
com pela União para
do il ou de qualquer outra dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias ($ 11, EC 120/2022)
Desp a com dos pela União para o
cumprimento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem e
parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, 8912 a 15)
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
Pensionistas
IRRF
9.295.209,84
8.376.933,89
7.524.505,11
852.428,78
0,00
0.00
0,00
705.828,94
212.447,01
0,00
373.609,14
209.885.32
0,00
0,00
0.00
151.183,72
12.540,10
0,00
0,00
0,00
9.785.977,53
8.813.645,94
7.923.484,03
890.161,91
0,00
0,00
0,00
759.884,68
212.447,01
0,00
255.138,04
105.153,39
0,00
0,00
0,00
140.943,70
9.040,95
0,00
0,00
0,00
9.914.739,85
8.820.634,24
7.923.638,73
896.995,51
0,00
0,00
0,00
881.658,60
212.447,01
0,00
181.069,81
43.143,22
0,00
0,00
0,00
132.408,36
5.518,23
0,00
10.681.261,91
9.602.226,48
8.707.431,89
9.740.750,91
8.728.121,25
7.850.249,02
877.872,23
0,00
9.689.865,51
8.511.775,00
7.650.824,00
860.951,00
0,00
9.576.779,42
8.508.999,67
7.647.972,47
861.027,20
0,00
0,00
0,00
877.544,16
9.967.298,30
8.821.825,63
7.930.754,72
891.070,91
0,00
0,00
0,00
894.794,59
0,00
0,00
0,00
866.588,42
0,00
0,00
987.854,92
0,00
0,00
933.025,66 847.741.56
190.235,59
0,00
156.423,02
212.447,01
0,00
180.635,31
30.763,38
0,00
0,00
0,00
164.888,10
0,00
148.724,03
24.179,02
0,00
0,00
0,00
190.235,59
0,00
131.934,08
0,00
0,00
0,00
0,00
212.447,01
0,00
174.878,15
28.479,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
138.996,95 145.587,06 121.640,88 125.679,59 155.131,88
7.402,18 4.284,87 2.904,13 6.254,49 1.291,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.441.089,46
8.544.021,35
7.610.068,96
933.952,39
0,00
8.276.879,88
8.276.879,88
7.371.919,59
904.960,29
0,00
0,00
0,00
0.00
9.797.522,45
9.041.140,55
8.075.595,20
965.545,35
0,00
0,00
0,00
756.381,90
123.640.788,70
112.156.741,08
100.659.807,63
11.496.933,45
0,00
0,00
0,00)
9.686.217,70)
17.473.413,54
16.110.537,20
14.443.363,91
1.667.173,29
0,00
0,00
0,00
1.172.640,75
1.510.821,2
6.807,40
6.186,11
621,29
0,00
0,00)
0,00]
1.504.013,83
0,00
0,00
897.068,11
190.235,59
0,00
216.169,85
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
221.239,53
0,00
0,00
141.192,04
53.434,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
146.993,70
27.476,60
0,00
0,00
0,00
1.797.829,92
0,00
2.328.006,70
574.861,08
0,00
0,00
0,00
0,09
0,00
0,00
0,00]
0,00
0,00)
0,00
52.346,46
0,00
0,00
0,00
214.878,71 168.892,37 87.756,67 119.516,40 1.702.616,29 0,00
1.291,14 0,70 0,70 ao 50.529,33] 0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00)
0.00
0,00
0,00
0,00]
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (il “8.921.600,70: |* “9.530.639,59 |, 786.662,99:]::-9.592.026,88: 9.420.356,40 ==17:257.243,69' “:9:290.897,42;| * - 9.650.528,15 | : 121.312:782,00] 1.510.82723]
= “APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL: “%' SOBRE A RCL AJUSTADA =:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 295.317.330,62 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas indivi duais (art. 166-A, 8 1º, d a CF) (V) 2.190.000,00 0,00
(:) Transferências obrigatórias qa União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16 da CF) (VI) 0,00 0,00
[O] aa dos agentes do saúde e dos agentes de combate às endemias (8 11 do art. 198, , da CF - EC 120/22) (VI) 1.771.664,38 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (Mil) = (IV - V - VI) 291.355.666,24 09,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (Il a + UU b) 122.823.603,23 42,16 LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, Il e Ill, art. 20 da LRF) 157.332.059,77 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 149.465.456,78 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 81º do art. 59 da LRE) 141.598.853,79 48,60
Notas Explicativas
www.elotech.com.br Página 1 de 2
a E TD das MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL
PARANÁ
Exercício: 2026
Balancete da despesa
ESA E VE e
Período: Janeiro/2026 até Março/2026
tação - rédito
22.715.412,00
22.715.412,00
05.003.12.361.0005.2010 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL
2.505.967,07
2.505.967,07
2.505.967,07
2.505.967,07
1.822.893,81
1.822.893,81
683.073,26
20.209.444,93
20.400.000,00 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 20.400.000,00 125 O 1.975.805,85 1.975.805,85 1.975.805,85 1.975.805,85 1.468.462,04 1.468.462,04 507.343,81 18.424.194,15
2.315.412,00 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 2.315.412,00 128 O 530.161,22 530.161,22 530.161,22 530.161,22 354.431,77 354.431,77 175.729,45 1.785.250,78
15.005.940,00
15.005.940,00
05.003.12.365.0006.2013 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BASICA - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.109.112,05
2.109.112,05
2.109.112,05
2.109.112,05
1.444.595,28
1.444.595,28
664.516,77
12.896.827,95
13.482.510,00 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 13.482.510,00 140 O 1.700.344,78 1.700.344,78 1.700.344,78 1.700.344,78 1.172.241,29 1.172.241,29 528.103,49 11.782.165,22
1.523.430,00 1433 O 1.523.430,00 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 408.767,27 408.767,27 408.767,27 408.767,27 272.353,99 272.353,99 136.413,28 1.114.662,73
05.003.12.367.0005.2042 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS É .226.188,0 DA EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL - ENS.ESPECIAL dual j 2.226.188,00 179.112,41 179.112,41 179.112,41 179.112,41 140.095,32 140.095,32 39.017,09 2.047.075,59
2.015.000,00 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 2.015.000,00 154 (o) 152.764,87 152.764,87 152.764,87 152.764,87 122.789,90 122.789,90 29.974,97 1.862.235,13
211.188,00 156 O 211.188,00 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 26.347,54 26.347,54 26.347,54 26.347,54 17.305,42 17.305,42 9.042,12 184.840,46
05.003.12.367.0006.2043 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BASICA - EDUCAÇÃO INFANTIL - ENS.ESPECIAL ass 600,00 355.000,00 46.154,57 46.154,57 46.154,57 46.154,57 18.994,05 18.994,05 27.160,52 308.845,43
300.000,00 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 300.000,00 157 O 41.375,29 41.375,29 41.375,29 41.375,29 18.994,05 18.994,05 22.381,24 258.624,71
55.000,00
55.000,00 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 159 O 4.779,28 4.779,28 4.779,28 4.779,28 0,00 0,00 4.779,28 50.220,72
40.302.540,00
Es 40.302.540,00
4.840.346,10
4.840.346,10
4.840.346,10
4.840.346,10
3.426.578,46
3.426.578,46
1.413.767,64
35.462.193,90
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL
www .elotech.com.br
30/03/2026 - 10
Página 1
:28
ESTIMATIVA/DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Arts
; ; TR TIPO'DE:AÇÃO:GOVERNAMENTAL::
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
(X ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17)
DESCRIÇÃO: ALTERAÇÃO DA ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 18 DE DEZEMBRO DE 2019- FUNCOES GRATIFICADAS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
ARACTERIZAÇÃO:DA
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) - MENSAL
1 COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO FISICA 543,36
1 COORDENAÇÃO DE DISCIPLINAS ESPECIAIS 543,36
a COORDENAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS, REGIMENTOS E PLANOS PPOLITICOS PEDAGÓGICOS DAS sas 56 INSTITUIÇÕES ESCOLARES '
1 COORDENAÇÃO DE POLITICAS EDUCACIONAIS E PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PME 543,36
7 DIREÇÃO DE ESCOLAS COM ATE 250 ALUNOS 3.803,52
6 DIREÇÃO DE ESCOLAS DE 251 A 500 ALUNOS 1.630,08
7 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS COM ATE 250 ALUNOS 7.607,04
6 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS DE 251 A 500 ALUNOS 4.890,24
10 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS COM MAIS DE 500 ALUNOS 5.433,60
2 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MAIS DE 120 ALUNOS 9.780,50
6 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MAIS DE 120 ALUNOS 4.890,24
5 SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MENOS DE 120 ALUNOS 24,451,25
4 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - COM MAIS DE 350 ALUNOS 19.561,00
4 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - COM MAIS DE 350 ALUNOS 8.693,76
1 DIREÇÃO PEDAGÓGICA ADMINISTRATIVA 6.520,34
1 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS E MIDIAS DIGITAIS NA EDUCAÇÃO 5.976,99
1 SUPERVISÃO PEDAGOCICA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA 5.433,62
1 SUPERVISÃO PEDAGOGICA DAS ESCOLAS 5.433,62
2 DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS com ate 80 alunos 9.780,50
2 DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS de 81 a 150 alunos 10.323,86
2 DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEIS com mais 151 alunos 10.867,24
147.250,84
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
JANEIRO 0,00 147.250,84 153.140,87 158.960,23
FEVEREIRO 0,00 147.250,84 153.140,87 158.960,23 ( ) TESOURO MUNICIPAL
MARÇO 0,00 147.250,84 153.140,87 158.960,23 ( ) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ABRIL 0,00 153.140,87 158.960,23 164.523,83 ( JCONVÊNIO
MAIO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 ( YOPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNHO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 (X) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
JULHO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83 ( ) OUTRA FONTE
AGOSTO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83
SETEMBRO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83
OUTUBRO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83
NOVEMBRO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83
DEZEMBRO 147.250,84 153.140,87 158.960,23 164.523,83
“E VALOR:TOTAL::: 1.178.006,72 1.820.020,38 1.890.064,66 1.957.595,19
Á Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Por se tratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do D) inciso | do $1ºdoart. 16ou Õ S 2º do art. 17 quanto:
Dlintormo que existe previsão na LOA 2026 para a despesa criada/aumentada.
Õ à compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada mediante :
O redução da despesa prevista na LOA 2026; Dotação: Í
DJ aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
Õ utilização de recurso decorrente de superávit'saldo financeiro conforme demonstrado ; Fonte Recurso
Secretária Mu E Campina Grande do Sul , 24 de ABRIL de 2026 Portaria 06/2023
Carimbo e Assinatura do Titular da UG Requisitante
05.003.12.367.0006.2.043 Saldo disponível na despesa: R$ 34.145.099,78
Rubrica Orçamentária: 3.1.90.11.00.00.00 E 31.91.13.00.00 Valor previsto na LOA para a despesa: R$ 40.302.540,00
À Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2026 e se ela é compativel com LDO e PPA vigentes, especialmente
no que se refere às diretrizes objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Da despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2026, portanto a mesma será consignada na(s) LOA do(s) exercicio(s) seguinte(s) de acordo com o cronograma
seguintes(s) de acordo com o cronograma disposto na Programação de Pagamento (exercicio atual + 3 subsequentes).
D Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento do crédito orçamentário decorrente da:
D da redução da despesa ofertada para compensação;
DO qo superávitsaldo financeiro ofertado;
O do excesso de arrecadação da Fonte de Recurso para atendimento da despesa; | -
W N LM ,
cosa a ça
Campina Grande do Sul, 24 de ABRIL de 2026
Ao Prefeito Municipal,
DA despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
Da despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos apresentados às fis,
LJ Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
(LAMA (Praia Ó SA MARA APARECIDA GIACOMITTI BELO
Secretario Múnicipà ás hamistração Finaúças e Planejamento o de Administração
LAOS
Campina Grande do Sul, 24 de ABRIL de 2026
Ao, (Titular da UG Requisitante),
Conforme indicação da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, comunica que a nova ação governamental:
Campina Grande do Sul, 24 de ABRIL de 2026
Carimbô assita do prbfeito fficipal o
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - ALTERAÇÃO DA ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 18 DE DEZEMBRO DE 2019- FUNCOES GRATIFICADAS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 015/2026
CARGO QUANTIDADE DE
PESSOAL
GRATIFICAÇÃO
SALARIO BASE
TOTAL
ENCARGOS
PATRONAIS 14%
1/3 FÉRIAS 1/12 AVOS 13º.
SALÁRIO
CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO FISICA 543,36 543,36 6.520,32
COORDENAÇÃO DE DISCIPLINAS ESPECIAIS 543,36 543,36 6.520,32
COORDENAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS,
REGIMENTOS E PLANOS PPOLITICOS PEDAGOGICOS
DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES.
543,36 543,36
6.520,32
COORDENAÇÃO DE POLITICAS EDUCACIONAIS E
PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - PME
543,36 543,36 6.520,32
DIREÇÃO DE ESCOLAS COM ATE 250 ALUNOS 543,36 3.803,52 45.642,24
DIREÇÃO DE ESCOLAS DE 251 A 500 ALUNOS 271,68 1.630,08 19.560,96
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS COM ATE
250 ALUNOS
1.086,72 7.607,04 91.284,48
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS DE 251 A
500 ALUNOS
815,04 4.890,24 58.682,88
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DAS ESCOLAS COM
MAIS DE 500 ALUNOS
10 543,36 5.433,60 65.203,20
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MAIS DE 120
ALUNOS
4.890,25 9.780,50
117.366,00
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MAIS DE 120
ALUNOS
815,04 4.890,24
58.682,88
SUPERVISÃO EDUCACIONAL DOS CENTRO
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MENOS DE
120 ALUNOS
4.890,25 24.451,25
293.415,00
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - COM MAIS DE 350
ALUNOS
4.890,25 19.561,00 234.732,00
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL - COM MAIS DE 350
ALUNOS
2.173,44 8.693,76 104.325,12
DIREÇÃO PEDAGÓGICA ADMINISTRATIVA 6.520,34 6.520,34 78.244,08
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIAS E MIDIAS
DIGITAIS NA EDUCAÇÃO
5.976,99 5.976,99 71.723,88
SUPERVISÃO PEDAGOCICA DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
5.433,62 5.433,62 65.203,44
SUPERVISÃO PEDAGOGICA DAS ESCOLAS 5.433,62 5.433,62 65.203,44
DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEIS com ate 80 alunos
4.890,25 9.780,50
117.366,00
DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEIS de 81 a 150 alunos
5.161,93 10.323,86
123.886,32
DIREÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CMEIS com mais 151 alunos
5.433,62 10.867,24
130.406,88
TOTAL DA FOLHA 71 61.943,20 147.250,84 1.767.010,08
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA REALIZADA
Até MARÇO/2026
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2026
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2027
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2028
ESTIMATIVA
EXERCICIO 2029
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA DE ACORDO COM MEMORIA DE CALCULO PELA MEDIA 300.695.139,73 289.427.792,00 305.056.892,77 321.529.964,98 338.892.583,09
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 296.733.475,35 289.427.792,00 305.056.892,77 321.529.964,98 338.892.583,09
CUSTO ANUAL PROJETADO COM AS NOVAS CONTRATAÇÕES 1.178.006,72 1.178.006,72 1.820.020,38 1.890.064,66 1.957.595,19
CUSTO ANUAL PROJETADO COM A CONTRATAÇÃO APARTIR DO MÊS DE MAIO/2026 1.178.006,72 1.178.006,72 1.820.020,38 1.890.064,66 1.957.595,19
PERCENTUAL DE GASTO COM PESSOAL DAS NOVAS CONTRATAÇÕES 0,40 0,40701230 0,59661671 0,58783469 0,57764474
DESPESA COM PESSOAL ANUAL - PROJETADA 123.063.334,65 128.515.040,37 133.655.641,99 138.734.556,39 143.590.265,86
DESPESA TOTAL C/PESSOAL CONSIDERANDO AS NOVAS CONTRATAÇÕES C/REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA 123.063.334,65 129.693.047,09 135.475.662,37 140.624.621,05 145.547.861,05
PERCENTUAL DE GASTO ANUAL DE PESSOAL EM RELAÇÃO A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 41,47 44,81 44,41 43,74 42,95
Campina Grande do Sul, 24 de ABRIL de 2026
TACIANE APAR ECIDA MACIEL CORADIN
CONTADORA - GRC PR-062332/0-7.
OBS: O calculo reflete somente ao impacto para a contratação do cargo acima não considerando os impactos já realizados no exercício.
O impacto realizado tem como base a posição da despesa com pessoal realizada sobre a ultima folpag fechada a Folha do Pagamento do mês 03/2026
Para tomada de decisão recomenda-se levar em consideração os impactos já realizados anteriormente durante o exercício financeiro.
CALCULO DA RECEITA CORRENTA LIQUIDA E GASTO COM PESSOAL TENDO COMO BASE MEMORIA DE CALCULO
PODER EXECUTIVO - ALTERAÇÃO DA ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 18 DE DEZEMBRO DE 2019- FUNCOES GRATIFICADAS DO MAGISTERIO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO REALIZADO
EXERCÍCIO
2023
REALIZADO
EXERCÍCIO
2024
REALIZADO
EXERCÍCIO
2025
REALIZADO
ATE MARÇO 2026
2026
PREVISÃO
EXERCÍCIO
2026
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2027
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2028
ESTIMATIVA
EXERCÍCIO
2029
Receita Corrente Liquida do
Municipio
225.275.303,24 260.249.247,54 297.300.330,04 300.695.139,73 289.427.792,00 305.056.892,77 321.529.964,98 338.892.583,09
RCL Ajustada 221.542.399,24 257.091.775,54 293.325.162,04 296.733.475,35 289.427.192,00 305.056.892,77 321.529.964,98 338.892.583,09
Despesa com Pessoal (Poder
Executivo) 104.653.584,66 114.872.078,00 120.439.906,55 123.063.334,65 128.515.040,37 133.655.641,99 138.734.556,39 143.590.265,86
Gasto com novas contratações 1.178.006,72 1.178.006,72 1.820.020,38 1.890.064,66 1.957.595,19
% de gastos c/novas contratações 0,39699152 0,40701230 0,59661671 0,58783469 0,57764474
Despesa total de pessoal
(Poder Executivo) 104.958.969,35 114.872.078,00 120.439.906,55 124.241.341,37 129.693.047,09 135.475.662,37 140.624.621,05 145.547.861,05
Percentual de Aplicação % 47,38 44,68 41,06 41,87 44,81 44,41 43,74 42,95
LIMITE MAXIMO (inciso
[Ile Il at. 20 LRF) - 54%
119.632.895,59 138.829.558,79 158.395.587,50 160.236.076,69 156.291.007,68 164.730.722,09 173.626.181,09 183.001.994,87
LIMITE PRUDENCIAL
51,30 da LRF
113.651.250,81 131.888.080,85 150.475.808,13 152.224.272,85 148.476.457,30 156.494.185,99 164.944.872,03 173.851.895,12
LIMITE DE ALERTA
48,60% da LRF
107.669.606,03 124.946.602,91 142.556.028,75 144.212.469,02 140.661.906,91 148.257.649,89 156.263.562,98 164.701.795,38
Previsão Reposição
Inflacionária (IPCA)
já realizada já realizada já realizada 4,43% 4,43% 4,00% 3,80% 3,50%
Campina Grande do Sul, 24 de ABRIL de 2026
TACIANE APRREEIDA MACIEL CORADIN
CONTADORA - CRC PR-062332/0-7.
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL
PARANÁ
Exercício: 2026
Balancete da despesa
125
128
140
143
154
156
157
159
05.003.12.361.0005.2010 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL
22.715.412,00
22.715.412,00
3.173.465,67
3.173.465,67
3.173.465,67
3.173.465,67
3.170.405,39
3.170.405,39
3.060,28
19.541.946,33
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 20.400.000,00 20.400.000,00 2.642.723,45 2.642.723,45 2.642.723,45 2.642.723,45 2.640.244,17 2.640.244,17 2.479,28 17.757.276,55
3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 2.315.412,00 2.315.412,00 530.742,22 530.742,22 530.742,22 530.742,22 530.161,22 530.161,22 581,00 1.784.669,78
05.003.12.365.0006.2013 - FUNDEB 70% - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BASICA - EDUCAÇÃO INFANTIL
15.005.940,00
15.005.940,00
2.681.670,88
2.681.670,88
2.681.670,88
2.681.670,88
2.677.389,73
2.677.389,73
4.281,15
12.324.269,12
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 13.482.510,00 13.482.510,00 2.272.779,18 2.272.779,18 2.272.779,18 2.272.779,18 2.268.622,46 2.268.622,46 4.156,72 11.209.730,82
3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 1.523.430,00 1.523.430,00 408.891,70 408.891,70 408.891,70 408.891,70 408.767,27 408.767,27 124,43 1.114.538,30
05.003.12.367.0005.2042 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL - ENS.ESPECIAL 2.226.188,00 2.226.188,00 245.455,61 245.455,61 245.455,61 245.455,61 245.455,61 245.455,61 0,00 1.980.732,39
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 2.015.000,00 2.015.000,00 219.108,07 219.108,07 219.108,07 219.108,07 219.108,07 219.108,07 0,00 1.795.891,93
3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 211.188,00 211.188,00 26.347,54 26.347,54 26.347,54 26.347,54 26.347,54 26.347,54 0,00 184.840,46
05.003.12.367.0006.2043 - FUNDEB - 70% REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA - EDUCAÇÃO INFANTIL - ENS.ESPECIAL 355.000,00 355.000,00 56.848,06 56.848,06 56.848,06 56.848,06 56.848,06 56.848,06 0,00 298.151,94
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101 300.000,00 300.000,00 52.068,78 52.068,78 52.068,78 52.068,78 52.068,78 52.068,78 0,00 247.931,22
3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1101 55.000,00 55.000,00 4.779,28 4.779,28 4.779,28 4.779,28 4.779,28 4.779,28 0,00 50.220,72
40.302.540,00
40.302.540,00
6.157.440,22
6.157.440,22
6.157.440,22
6.157.440,22
6.150.098,79
6.150.098,79
7.341,43
34.145.099,78
FONTE: Sis tema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL
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27/04/2026 - 11:38:11
Página 1
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A MARÇO 2026/MENSAL MARÇO
R$ 1,00
= DESPESAS EXECUTADAS: |
(Últimos 12Meses)
“Abril = 2025 “Setembro Novembro: 2025 : Dezembro 32025
“TOTAL” “(ÚLTIMOS 12 - “MESES). INSCRITAS EM. RESTOS A: “PAGAR NÃO “PROCESSADO: “(D)=
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
A ias, Reserva e
Pensões
Outras de pessoal de contratos de terceirização ou
de contratação de forma indireta ($ 1º do art. 18 da LRF)
Outras Desp de Pessoal de Contratos de Terceirização
(exceto elemento 34)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Il) (8 1º do art. 19 da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior aa da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
gamento do ou de outra vantagem dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias ($ 11, EC
120/2022)
cumprimento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem e
parteira, conforme estabelecido pela CFI88, art. 198, 8912 a 15)
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
Pensionistas
IRRF
Despesas custeadas com recursos financeiros repassados pela União para
Despesas custeadas com recursos financeiros repassados pela União para o
9.295.209,84
8.376.933,89
7.524.505,11
852.428,78
0,00
0,00
0,00
705.828,94
212.447,01
0,00
373.609,14
209.885,32
0,00
0.00
0,00
151.193,72
12.540,10
0,00
0,00
0,00
10.014.191,60
8.813.645,94
7.923.484,03
890.161,91
0,00
0,00
0,00
759.884,68
440.660,98
0,00
255.138,04
105.153,39
0,00
0,00
0,00
140.943,70
9.040,95
0,00
0,00
0,00
9.914.739,85
8.820.634,24
7.923.638,73
896.995,51
0,00
0,00
0.00
881.658,60
212.447,01
0,00
181.069,81
43.143,22
0,00
0,00
0,00
132.408,36
5.518,23
0,00
0.00
0,00
10.681.261.91
9.602.226,48
8.707.431,89
894.794,59
0,00
0,00
0,00
866.588.42
212.447,01
0,00
174.878,15
28.479,02
0,00
0,00
0,00
138.996,95
7.402,18
0.00
0,00
0,00
9.967.298,30
8.821.825,63
7.930.754,72
891.070,91
0,00
0,00
0,00
933.025,66
212.447,01
0,00
180.635,31
30.763,38
0,00
0,00
0,00
145.587,06
4.284,87
0,00
0,00
0,00
9.740.750,91
8.728.121,25
7.850.249,02
877.872,23
0,00
9,00
0,00
847.741,56
164.888,10
0,00
148.724,03
24.179,02
0,00
0,00
0,00
121.640,88
2.904,13
0,00
0,00
0,00
9.689.865,51
8.511.775.00
7.650.824,00
860.951,00
0,00
0,00
0,00
987.854,92
190.235,59
0,00
131.934,08
0,00
0,00
0,00
0,00
125.679,59
6.254,49
0,00
0,00
0,00
9.576.779,42
8.508.999,67
7.647.972,47
861.027,20
0,00
0,00
0,00
877.544,16
190.235.59
0.00
156.423,02
0,00
0,00
0,00
0.00
155.131,88
1.291,14
0,00
0.00
0,00
17 473413,54
16.110.537,20
14.443.363,91
1.667.173,29
0,00
0,00
0,00
1.172.640,75
190.235,59
0,00
216.169,85
0,00
0,00
0,00
0,00
214.878,71
1.291,14
0,00
0,00
0,00
8.276.879,88
8.276.879,88
7.371.919,59
904.960,29
222.400,86
52.346,46
168.892,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.162,03
0,00
0,00
0,00
9.812.523,89
9.056.141,99
8.089.138,35
967.003,64
0,00
0,00
0,00
756.381,90
9.441.089,46
8.544.021,35
7.610.068,96
933.952,39
0,00
0,00
2,00
897.068,11
0,00
0,00
148.155,03
27.476,60
0,00
0,00
0,00
0,00
142.353,37
53.434,67
0,00
0,00
0,00 0,00
87.756,67 119.516,40
1.162,03 1.162,03
0,00
0.00
0,00
0,00
123.884.004,11
112.171.742,521,
100.673.350,78)
11.498.391,74] .
0,00)
0.00
0,00)
9.686.217,70
2.026.043,89].
0,00)
2.331.490,69)
574.861,08
0,00
D,00
0,00
1.702.616,29
54.013,32
0.00
0,00)
0.00
1.510.821,23
6.807,40
6.186,11
621,29
0,00)
0.00)
0,09)
1.504.013,83
0,00
0,00
0,00
0,00)
0,00
0,00
0,00]
0.00
0,00)
0,00
0,00)
0,00]
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (ut) = (t = 8.921.600,70 |. 9:759.053,56: 9.733.670,04: 0.506.383,76] 9:786.662,99 = 9592.026,88' 9.557.991,43: TENDO 054.479,02 "| : 9.298.736,09" “121.552.513,42 :510.821,23)
“APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO.LIMITE LEGAL: ===. == VALOR == =% SOBRE À RCL AJUSTADA ::
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (1V) 300.695.139,73 | 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CE) (V) 2.190.000,00 0,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16 da CF) (VI) 0,00 0,00
(8) ao dos agentes de saúde e dos agentes de combate às endemias (5 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) (VI 1.771.664,38 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 296.733.475,35 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (Ill a + Il b) 123.063.334,65 41,47
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos |, Il e If, art. 20 da LRF) 160.236.076,69 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 152.224.272,86 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso Il do 81º do art. 59 da LRF) 144.212.469,02 48,60
Notas Explicativas
www .elotech.com.br Página 1 de 2
IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO - PROJETO DE LE! PARA CRIAÇÃO DE VAGAS E ALTERAÇÃO DE VALORES
PROJETO DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE VAGAS
E ALTERAÇÃO DE VALORES QUANTIDADE PORCENTAGEM VALOR MENSAL CUSTO MENSAL
Direção Pedagógica Administrativa 01 240% R$ 6.520,34 R$ 6.520,34
Coordenação de Educação Física (escolas e CMEI's) 01 20% R$ 543,36 R$ 543,36
Coordenação de Disciplinas Especiais 01 20% R$ 543,36 R$ 543,36
Coordenação de Conselhos Municipais, Regimentos e
Planos Políticos Pedagógicos das Instituições Escolares 01 20% R$ 543,36 R$ 543,36
Coordenação de Políticas Educacionais e Plano Municipal
da Educação - PME 01 20% R$ 543,36 R$ 543,36
Supervisão Pedagógica da Educação Inclusiva 01 200% R$ 5.433,62 R$ 5.433,62
Supervisão Pedagógica das Escolas 01 200% R$ 5.433,62 R$ 5.433,62
Coordenação de Tecnologias e Mídias Digitais na Educação 01 220% R$ 5.976,99 R$ 5.976,99
Direção de Escolas
Com até 250 alunos 07 20% R$ 543,36 R$ 3.803,52
De 251 a 500 alunos 06 10% R$ 271,68 R$ 1.630,08
Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil -
CMEIs
Com até 80 alunos 02 180% R$ 4.890,25 R$ 9.780,50
De 81 a 150 alunos 02 190% R$ 5.161,93 R$ 10.323,86
Com mais de 151 alunos 02 200% R$ 5.433,62 R$ 10.867,24
Supervisão educacional das Escolas
Com até 250 alunos 07 40% R$ 1.086,72 R$ 7.607,04
De 251 a 500 alunos 06 30% R$ 815,04 R$ 4.890,24
Com mais de 500 alunos 10 20% R$ 543,36 R$ 5.433,60
Supervisão educacional dos Centros Municipais de
Educação Infantil - CMEIs
Menos de 120 alunos 05 180% R$ 4.890,25 R$ 24.451,25
Mais de 120 alunos 02 180% R$ 4.890,25 R$ 9.780,50
Mais de 120 alunos 06 30% R$ 815,04 R$ 4.890,24
Orientação Educacional Com mais de 350 alunos
04 180% R$ 4.890,25 R$ 19.561,00
04 80% R$ 2.173,44 R$ 8.693,76
7 TOTAL 147.250,84
Campina Grande do Sul, 27 de abril de 2026.
Coordenadora do Departamento
Daihane
Wifi pré
V de Gestão de Pessoal isele dos Santo: E Fá
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026
Altera a Lei Municipal n.º 693, de 18 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a
Reestruturação e Gestão do Plano de
Carreira dos Profissionais do Magistério
Público do Município de Campina Grande do
Sul, Estado do Paraná e dá outras
providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa Poder Executivo, visando alterar a Lei
Municipal n.º 693, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação e
Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de
Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências.
Após a entrada na Casa, em 24/04/2026, o projeto de lei em epígrafe foi
devidamente autuado e lido em sessão ordinária do dia 27/04/2026, remetida a esta
Comissão, na forma regimental.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 47, | do Regimento
Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Constituição e Justiça exarar
parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa
das proposições.
Página 1 de 3
o
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
No que tange à competência para a propositura do presente Projeto de Lei,
verifica-se que atende aos preceitos dispostos no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, e art.
[] 142, inciso Il, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que a regra de
competência de iniciativa está atendida.
Logo, o projeto é constitucional e segue as normativas legais de iniciativa,
não havendo óbice a sua regular tramitação e apreciação plenária.
Com relação à legalidade, o projeto não apresenta qualquer vício de
legalidade que possa impedir sua aprovação.
Quanto a técnica legislativa utilizada está igualmente regular e não necessita
de correção pela Comissão, uma vez que atende a Lei nº 95/1998.
Em razão do exposto acima, opina-se pela admissibilidade do Projeto de Lei
nº 19/2026.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator manifesta-se
pela constitucionalidade e legalidade da Propositura apresentada, devendo prosseguir sua
regular tramitação regimental.
É o parecer.
Submeta-se à apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
SE.
FREAR Página 2 de 3
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de Constituição e Justiça da
Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o
voto do Relator, manifestando-se pela constitucionalidade e legalidade da Propositura
apresentada, que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Venício Ferreira, e dela participaram o
vereador Cleber Castro (relator) e o vereador Ismael Moraes (vice-presidente).
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
Meto a
Presidenta “177 Relator Vice - presidente
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026
Altera a Lei Municipal n.º 693, de 18 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação e
Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do
Magistério Público do Município de Campina
Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras
providências.
4. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 013/2026, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, que propõe alterações na Lei Municipal nº 693/2019, a qual dispõe sobre a
reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do
Município de Campina Grande do Sul.
A proposta visa, em síntese:
(i) a ampliação do quantitativo de cargos de Professor e Professor de
Educação Física;
(ii) a adequação dos requisitos de habilitação e das atribuições dos cargos;
(iii) a reestruturação das funções gratificadas da carreira do magistério;
(iv) a atualização dos percentuais de gratificação, em conformidade com a
realidade atual da rede municipal de ensino.
O projeto tramita em regime de urgência, tendo em vista sua relação direta
com o concurso público em andamento e a necessidade de adequação do respectivo edital.
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em epígrafe
foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, a qual emitiu parecer
favorável quanto à sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo, na sequência, remetido
a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno.
É o necessário a relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO (A
A matéria reclama a atuação desta Comissão.
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RETA dA a . A em es Dentre as atribuições regimentais conferidas as comissões permanentes, de
acordo ao disposto no artigo 48, inciso Il, compete especificamente a esta Comissão de
Finanças, Orçamento E Fiscalização exarar parecer sobre:
(...) I|-— os projetos de lei que dispõem sobre o Plano Plurianual,
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
!! - as proposições referentes à matéria tributária, abertura de
créditos adicionais e empréstimos públicos, e as que direta ou
indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município,
acarretem encargos ao erário municipal ou interessem ao
crédito público;
Hll - as proposições referentes a servidores públicos, seu
regime jurídico, criação, extinção e transformação de
cargos, fixação ou alteração de sua remuneração;
IV — proposições que versam sobre alienações de bens
públicos;
V - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria
correlata, exijam seu pronunciamento.
O projeto em análise trata de matéria inserida no âmbito da competência
legislativa do Município, uma vez que versam sobre assuntos de interesse
predominantemente local. Tal competência enconira respaldo no artigo 30, inciso |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no artigo 7º, inciso |, da Lei
Orgânica do Município.
Nesse contexto, é plenamente legítima a atuação do Poder Executivo
Municipal no tocante à criação, extinção e readequação de cargos. Trata-se de matéria
diretamente relacionada à organização dos serviços administrativos, área sobre a qual o
Município detém compeiência para legislar, nos termos do artigo 30, inciso Il, da
Constituição Federal, especialmente quando houver necessidade de adequação da
estrutura administrativa às demandas e peculiaridades locais.
Conforme se depreende da justificativa do projeto, as medidas propostas
encontram respaldo no crescimento da receita municipal, especialmente no incremento dos
recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica —
FUNDESB, cuja destinação legal prioriza a valorização dos profissionais da educação.
A proposta prevê que as despesas decorrentes da implementação da lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, desde
que observada a disponibilidade financeira e o impacto orçamentário-financeiro, em
consonância com o art. 16 e art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Verifica-se, ainda, que o projeto não se limita à criação de novos cargos, mas
contempla também a reorganização funcional e a adequação de atribuições e gratificações,
visando maior eficiência na gestão educacional.
A ampliação do quantitativo de cargos efetivos, embora implique potencial
aumento de despesa com pessoal, mostra-se compatível com a necessidade de expansão
da rede municipal de ensino, conforme dados apresentados na justificativa, os quais
evidenciam o crescimento da demanda educacional.
No tocante às funções gratificadas, observa-se que a proposta promove
ajustes nos percentuais atualmente praticados, os quais devem ser analisados sob a ótica
da sustentabilidade fiscal, especialmente quanto ao impacto sobre o índice de despesa com
pessoal.
Importa destacar que a validade da medida está condicionada à existência de
prévia dotação orçamentária suficiente e à observância dos limites legais de despesa com
pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como à apresentação e
consistência do respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Ademais, conforme informado na justificativa, a proposta encontra-se
acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como de declaração
de adequação orçamentária, elementos essenciais para a regular tramitação da matéria.
No que se refere ao contexto eleitoral, não se vislumbra impedimento direto à
tramitação da matéria, considerando tratar-se de eleição em âmbito estadual,
permanecendo, contudo, a obrigatoriedade de observância das restrições fiscais aplicáveis
ao final de mandato.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, esta Relatora manifesta-se
favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular tramitação regimental.
É o parecer.
Submeta-se a apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
J Ha de lama 30 eide de Souza
Relatora
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e
Fiscalização da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos,
acompanharam o voto da Relatora, manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada,
que deverá prosseguir sua regular tramitação regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Marcelo Olegário, e dela participaram a
vereadora Leide de Souza (relatora) e o vereador Cleverson Dalprá (membro).
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
arcelo Olegário erdo dé Souza”, Cleverson Dalprá
Presidente da Comissão Relatora Membro
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DO PODER EXECUTIVO
AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026
Altera a Lei Municipal n.º 693, de 18 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a
Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira
dos Profissionais do Magistério Público do
Município de Campina Grande do Sul, Estado
do Paraná e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 013/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que propõe alterações na Lei Municipal nº 693/2019, a qual
dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do
Magistério Público do Município de Campina Grande do Sul.
A proposta visa, em síntese:
(i) a ampliação do quantitativo de cargos de Professor e Professor de
Educação Física;
(ii) a adequação dos requisitos de habilitação e das atribuições dos
cargos;
(iii) a reestruturação das funções gratificadas da carreira do magistério;
(iv) a atualização dos percentuais de gratificação, em conformidade
com a realidade atual da rede municipal de ensino.
O projeto tramita em regime de urgência, tendo em vista sua relação
direta com o concurso público em andamento e a necessidade de adequação do
respectivo edital.
Após sua protocolização nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
epígrafe foi regularmente encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, a qual
emitiu parecer favorável quanto à sua admissibilidade e constitucionalidade, sendo,
na sequência, remetido a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno.
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É o necessário a relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
De início, cumpre destacar que a teor do disposto no art. 51 do
Regimento Interno desta Casa, compete especificamente à Comissão de Educação,
Esporte, Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, exarar
parecer sobre:
(o)
I - assuntos atinentes ao direito à educação, à política e sistema
educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e
legais, recursos humanos e financeiros para a educação;
!l — matéria relacionada ao esporte, bem como ao incentivo e a promoção de
atividade física e de lazer à população em geral;
ll — desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico,
arqueológico, cultural, artístico e científico, e, ainda, assuntos ligados a datas
comemorativas e homenagens cívicas;
IV— políticas de incentivo e promoção ao turismo;
V - matéria relacionada ao meio ambiente, sua proteção, inclusive animal, ao
incentivo a políticas de educação ambiental e assuntos relacionados ao
desenvolvimento sustentável;
VI - concessão de títulos honoríficos e outorga de honrarias, prêmios ou
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado, direta ou
indiretamente, relevantes serviços ao Município;
VII - outros assuntos que, por sua natureza, ou matéria correlata, exijam seu
pronunciamento.
No âmbito da competência desta Comissão de Educação, Esporte,
Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, verifica-se que a
matéria possui relevante interface com políticas públicas de desenvolvimento
educacional.
A proposta encontra respaldo na necessidade de fortalecimento da política pública
educacional do Município, especialmente diante do crescimento da rede municipal
de ensino, conforme demonstrado na justificativa apresentada pelo Executivo.
A ampliação do número de cargos efetivos de Professor e de Professor de
Educação Física mostra-se medida adequada e necessária para atender à demanda
crescente por vagas na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental,
bem como para assegurar a qualidade do ensino ofertado.
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No tocante à atualização das atribuições e requisitos de habilitação, verifica-se
alinhamento com as diretrizes educacionais vigentes, promovendo maior clareza
normativa e adequação às exigências pedagógicas contemporâneas.
A reestruturação das funções gratificadas e o ajuste dos respectivos percentuais
revelam-se pertinentes diante do aumento das responsabilidades atribuídas aos
profissionais que exercem funções de gestão, supervisão e coordenação
pedagógica, contribuindo para o fortalecimento da organização administrativa e
pedagógica das unidades escolares.
Destaca-se, ainda, que a proposta está em consonância com a valorização dos
profissionais da educação, princípio essencial para a melhoria da qualidade do
ensino público, além de atender às recomendações de órgãos de controle e às
demandas institucionais relacionadas à expansão da rede municipal.
Ademais, a matéria contribui diretamente para a implementação e o
acompanhamento das políticas educacionais, incluindo a execução do Plano
Municipal de Educação, o fortalecimento da educação inclusiva e a melhoria dos
processos de ensino e aprendizagem.
Por fim, a urgência da tramitação mostra-se justificada, considerando a necessidade
de adequação legislativa prévia ao andamento do concurso público, evitando
prejuízos administrativos e garantindo segurança jurídica ao certame.
3. VOTO
Considerando o que fora anteriormente exposto, este Relator
manifesta-se favorável à Propositura apresentada, devendo prosseguir sua regular
tramitação regimental.
É o parecer.
Submeta-se a apreciação da Comissão.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
= caça
Relator
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AUTUADO NESTA CASA SOB O Nº 19/2026
PARTE DISPOSITIVA
Os integrantes da Comissão Permanente de educação, esporte,
cultura, turismo, meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Câmara Municipal
de Campina Grande do Sul, por unanimidade de votos, acompanharam o voto do
Relator, manifestando-se favoráveis à Propositura apresentada, que deverá
prosseguir sua regular tramitação regimental.
A reunião foi presidida pelo vereador Helton Colere e dela participaram
o vereador Cleber Castro (relator) e vereador Venício Ferreira (membro).
Sala das Comissões, 27 de abril de 2026.
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Presidente da Comissão Relator membro
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