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norma nº 43/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 36/99 DE 30/12/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 43/2004
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 36/99 DE 30/12/99 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Os Anexos I da Lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999,( quadro do pessoal) alterados pela lei 22/2002 de 16 de dezembro de 2002, pela
lei 21/2003 de 15 de outubro de 2003, pela lei 02/2004 de 29 de março de 2004, e pela lei 14/2004 de 28 de junho de 2004, passam a vigorar
acrescido do Serviço VII - Atividades de Segurança, com os acréscimos instituídos nesta lei.
Parágrafo Único. Aos ocupantes dos cargos de agente da guarda municipal, será pago o adicional de risco, em valor equivalente a 30% do piso
salarial.
Parágrafo Único. Aos ocupantes dos cargos de Agente da Guarda Municipal, que estiverem efetivamente em exercício de suas funções,
perceberão uma gratificação de 0,50 piso, a título de "Gratificação de Risco". (Redação dada pela Lei nº 25/2006)
O anexo III, Cargos em Comissão, da Lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, (quadro do pessoal) alterados pela lei 22/2002 de 16 de
dezembro de 2002, pela lei 21/2003 de 15 de outubro de 2003, pela lei 02/2004 de 29 de março de 2004, e pela lei 14/2004 de 28 de junho de
2004, passa a vigorar na forma do contido pelo anexo III desta lei.
Ficam extintos os cargos suprimidos ou modificados pelos anexos desta lei, constantes dos anexos das leis referidas no artigo 1º.
Campina Grande do Sul, 27 de dezembro de 2004.
ANEXO I
SISTEMA DE CARGOS
SERVIÇO VII: - ATIVIDADES DE SEGURANÇA
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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GRUPO OCUPACIONAL - SEGURANÇA MUNICIPAL
________________________________________________________________
|CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL |VAGAS|ESCOLARIDADE|
| | | | | MÍNIMA |
|======|==============================|=======|=====|============|
|AS |Agente da Guarda Municipal |15 a 30|60 |Ensino médio|
| | | | |completo |
|------|------------------------------|-------|-----|------------|
|AS |Guardião |06 a 20|60 |Alfabetizado|
|______|______________________________|_______|_____|____________|
ANEXO III
SISTEMA DE CARGOS
CARGOS EM COMISSÃO
________________________________________________________
|CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES |NÍVEL|CARGOS|
|======|====================================|=====|======|
|CC |Auditor do Controle Interno |60 |1 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Secretário Municipal |60 |9 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Procurador Geral |60 |1 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Contador |60 |2 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Assessor Jurídico E |60 |3 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Tesoureiro |58 |1 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Ouvidor |58 |1 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Gerente Regional |54 |3 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Diretor Setorial |54 |10 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Assistente Jurídico |52 |4 | (Redação dada pela Lei nº 25/2006)
| | | |2 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Assistente Superior |52 |3 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC ** |Diretor de Unidade de Saúde |50 |14 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Coordenador Setorial |50 |5 |
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|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Supervisor de Fiscalização |46 |3 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Assessor do Gabinete |46 |5 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Supervisor Geral |44 |10 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Assistente Técnico I |44 |8 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Coordenador Educacional |40 |2 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Assistente Técnico II |38 |8 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Agente Profissional I |33 |10 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Supervisor de Vigilância |32 |2 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Agente Profissional II |31 |20 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Agente de Execução |20 |10 |
|------|------------------------------------|-----|------|
|CC |Agente de Apoio |10 |10 |
|______|____________________________________|_____|______|
Notas: ** - Refere-se a 20 horas semanais
ANEXO IV
SISTEMA DE CARGOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
_____________________________________________________________________
|CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES | GRATIFICAÇÃO |CARGOS|
|======|====================================|==================|======|
|FG |Assessor Especial |0,50 a 3,00 pisos |5 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Caixa |0,50 a 3,00 pisos |2 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Coordenador de Compras |0,50 a 3,00 pisos |5 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Chefe de Equipe da Guarda Municipal |0,50 a 3,00 pisos |1 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Coordenador de Contabilidade |0,50 a 3,00 pisos |1 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Coordenador de Informática |0,50 a 3,00 pisos |1 |
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|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Coordenador de Licitações |0,50 a 3,00 pisos |1 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Coordenador de Tributação |0,50 a 3,00 pisos |1 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Coordenador de Educacional |0,50 a 3,00 pisos |8 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Diretor de CEMEIS |0,50 a 3,00 pisos |10 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Diretor de Unidade Odontológica |0,50 a 3,00 pisos |1 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Gerente de Atividade Especial |0,50 a 3,00 pisos |20 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Tesoureiro |0,50 a 3,00 pisos |1 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Merendeira |0,50 a 1,50 pisos |30 |
|------|------------------------------------|------------------|------|
|FG |Operador de Roçadeira |0,50 a 1,50 pisos |15 |
|______|____________________________________|__________________|______|
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