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norma nº 66/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, NO PERCENTUAL DE 4,50% (QUATRO VÍRGULA CINQÜENTA POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 66/2007
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER REPOSIÇÃO
SALARIAL AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE DO SUL, NO PERCENTUAL
DE 4,50% (QUATRO VÍRGULA CINQÜENTA POR
CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial aos
vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campina
Grande do Sul, no percentual de 4,50% (quatro vírgula cinqüenta por cento).
§ 1º - A Tabela Salarial atualmente em vigor, será atualizada no percentual fixado nesta
Lei.
§ 2º - O percentual da reposição salarial é referente à reposição inflacionária no montante
de 4,50% (quatro vírgula cinqüenta por cento), de acordo com o índice IPC-FGV,
acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses.
Ficam incluídos na reposição salarial os cargos eletivos e equiparados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 28 de dezembro de 2007.
NELISE CRISTIANE DALPRÁ
Prefeita Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 66/2007 (http://leismunicipa.is/eihmn)- 01/10/2019 15:12:45

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