| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, NO PERCENTUAL DE 4,50% (QUATRO VÍRGULA CINQÜENTA POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 66/2007 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, NO PERCENTUAL DE 4,50% (QUATRO VÍRGULA CINQÜENTA POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial aos vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campina Grande do Sul, no percentual de 4,50% (quatro vírgula cinqüenta por cento). § 1º - A Tabela Salarial atualmente em vigor, será atualizada no percentual fixado nesta Lei. § 2º - O percentual da reposição salarial é referente à reposição inflacionária no montante de 4,50% (quatro vírgula cinqüenta por cento), de acordo com o índice IPC-FGV, acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses. Ficam incluídos na reposição salarial os cargos eletivos e equiparados. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 28 de dezembro de 2007. NELISE CRISTIANE DALPRÁ Prefeita Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 66/2007 (http://leismunicipa.is/eihmn)- 01/10/2019 15:12:45