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norma nº 8/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAprova as Contas do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2022.
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Câmara Municipal de Campina Grande do Sul
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande do Sul, em 11 de novembro de 2025.
dE
PEDRO APARECIDO CAFÉ
Presidente
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34 - Centro - Caixa Postal 73 - CEP 83430-000 - Campina Grande do Sul - PR
Fone: 41 3676-1077 - www.campinagrandedosul.pr.leg.br
12/11/2025 14:24
https:/Awww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/E04F3AC0/0447fa5583267573fe6d91c4a7c5ed820447fa5583267573fe6d91c4a7c5ed82
Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul
——————e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2025
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do
Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente, promulgo o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Município de Campina
Grande do Sul, Estado do Paraná, relativas ao exercício
financeiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Campina Grande do Sul, em 11 de novembro de 2025.
PEDRO APARECIDO CAFÉ
Presidente
Publicado por:
Nadia Cristina Rocha de Souza
Código Identificador:E04F3ACO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/11/2025. Edição 3405
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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