| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e dá outras providências. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.099, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e dá outras providências na forma que especifica. Art. 2º Fica acrescido o art. 4º.-A à Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, com a seguinte redação: "Art. 4º-A Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão será concedido auxílio-transporte, na forma de regulamento específico." Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que trata do quadro de cargos de provimento em comissão, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o cargo denominado "Assessor de Comunicação", passa a vigorar com o novo quantitativo de 08 vagas; II - o cargo denominado "Assessor de Patrimônio e Produção Cultural" passa a vigorar com a nova e reduzida remuneração de R$ 5.000,00; III - o cargo denominado "Assessor Técnico da Saúde III", passa a vigorar com o novo quantitativo de 10 vagas; IV - o cargo denominado "Assessor de Relações Institucionais", passa a vigorar com o novo quantitativo de 10 vagas; V - o cargo denominado "Assessor de Governo", passa a vigorar com o novo quantitativo de 05 vagas; VI - o cargo denominado "Assessor de Políticas Públicas Externas", passa a vigorar com o novo quantitativo de 14 vagas; VII - o cargo denominado "Assessor Técnico", passa a vigorar com o novo quantitativo de 14 vagas; VIII - o cargo denominado "Chefe de Unidade de Saúde", passa a vigorar com o novo quantitativo de 06 vagas; IX - o cargo denominado "Chefe de Setor", passa a vigorar com o novo quantitativo de 05 vagas; 25/03/2026, 14:13 Lei Ordinária 1099 2026 de Campina Grande do Sul PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2026/110/1099/lei-ordinaria-n-1099-2026-altera-a-lei-municipal-n-1046-de… 1/4 X - o cargo denominado "Coordenador de Manutenção Predial", passa a vigorar com o novo quantitativo de 04 vagas; XI - o cargo denominado "Coordenador da Agência do Trabalhador", passa a vigorar com a nova e reduzida remuneração de R$ 5.000,00; XII - o cargo denominado "Coordenador I", passa a vigorar com o novo quantitativo de 05 vagas; XIII - o cargo denominado "Coordenador de Tecnologia da Informação", passa a vigorar com o novo quantitativo de 04 vagas; XIV - o cargo denominado "Diretor Médico de Unidade Básica de Saúde", passa a vigorar com o novo quantitativo de 14 vagas; XV - o cargo denominado "Diretor de Comércio", passa a vigorar com a nova e reduzida remuneração de R$ 5.000,00; XVI - o cargo denominado "Diretor de Turismo", passa a vigorar com a nova e reduzida remuneração de R$ 5.000,00; XVII - o cargo denominado "Diretor de Estratégias Assistenciais", passa a vigorar com a nova e reduzida remuneração de R$ 4.000,00; XVIII - o cargo denominado "Superintendente de Gestão em Saúde Pública", passa a vigorar com a nova e reduzida remuneração de R$ 9.000,00. Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que trata do quadro de cargos de provimento em comissão, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos: CARGO NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES (...) (...) (...) (...) Assessor de Políticas Sociais 1 05 R$ 3.200,00 Assessorar na execução da política pública de assistência social; colaborar no atendimento às demandas sociais do Município, com apoio às ações, programas, projetos e serviços da área; contribuir na orientação de usuários quanto ao acesso a benefícios sociais e/ou programas municipais; auxiliar nas atividades de inclusão social, fortalecimento comunitário e promoção da cidadania; atender com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhes forem conferidas pelo superior hierárquico, em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública. 25/03/2026, 14:13 Lei Ordinária 1099 2026 de Campina Grande do Sul PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2026/110/1099/lei-ordinaria-n-1099-2026-altera-a-lei-municipal-n-1046-de… 2/4 Assessor de Políticas Sociais 2 10 R$ 2.500,00 Assessorar e auxiliar na gestão da política pública de assistência social; contribuir, com o conhecimento especializado, na promoção de ações assistenciais e de proteção social complexa; auxiliar no acesso a benefícios sociais e/ou programas municipais; assessorar no planejamento e implementação das ações de inclusão e desenvolvimento comunitário; atender com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhes forem conferidas pelo superior hierárquico, em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública. Assessor Jurídico da Saúde 01 R$ 7.200,00 Assessorar e prestar o suporte legal à Secretaria Municipal da Saúde, de modo a garantir a conformidade das ações com a legislação em vigor; Auxiliar na análise das questões legais envolvendo políticas de saúde; assegurar que programas, ações e projetos estejam em conformidade com leis e normas vigentes; auxiliar em audiências e reuniões jurídicas, quando solicitado; auxiliar no acompanhamento jurídico das metas dos Planos Municipais; auxiliar no assessoramento das questões de recursos humanos da Saúde; auxiliar nas respostas e informações a órgãos internos e externos sobre questões relacionadas à Saúde do Município; assessorar na revisão da legislação municipal que envolve as políticas de saúde; assessorar as questões de vigilância sanitária e fiscalização na área da saúde; atender com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhes forem conferidas pelo superior hierárquico em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública. Art. 5º Ficam excluídos do anexo I da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, os seguintes cargos de provimento em comissão: I - Assessor de Políticas Sociais; II - Assessor Técnico do Posto de Trânsito; III - Assessor de Engenharia, Estratégia e Prevenção de Catástrofes; IV - Assessor Jurídico Consultivo; V - Chefe da Central de Remoções; VI - Coordenador de Georreferenciamento; VII - Diretor de Serviços de Pavimentação; VIII - Diretor de Projetos Ambientais; IX - Diretor de Captação de Recursos. Art. 6º Fica revogada a "gratificação de desempenho" prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025. 25/03/2026, 14:13 Lei Ordinária 1099 2026 de Campina Grande do Sul PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2026/110/1099/lei-ordinaria-n-1099-2026-altera-a-lei-municipal-n-1046-de… 3/4 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Art. 7º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: DENOMINAÇÃO QUANTIDADE DE PISOS (...) (...) Gratificação de Desempenho e Assiduidade 0,5 a 2,0 Participação na Corregedoria da Guarda Civil Municipal 1,0 Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 2026. Campina Grande do Sul, 24 de março de 2026. LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/03/2026 25/03/2026, 14:13 Lei Ordinária 1099 2026 de Campina Grande do Sul PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2026/110/1099/lei-ordinaria-n-1099-2026-altera-a-lei-municipal-n-1046-de… 4/4