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norma nº 1099/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.099, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025 e dá outras providências na
forma que especifica.
Art. 2º Fica acrescido o art. 4º.-A à Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, com a seguinte
redação:
"Art. 4º-A Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão será concedido auxílio-transporte, na
forma de regulamento específico."
Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que trata do quadro de cargos de
provimento em comissão, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o cargo denominado "Assessor de Comunicação", passa a vigorar com o novo quantitativo de 08
vagas;
II - o cargo denominado "Assessor de Patrimônio e Produção Cultural" passa a vigorar com a nova e
reduzida remuneração de R$ 5.000,00;
III - o cargo denominado "Assessor Técnico da Saúde III", passa a vigorar com o novo quantitativo de
10 vagas;
IV - o cargo denominado "Assessor de Relações Institucionais", passa a vigorar com o novo
quantitativo de 10 vagas;
V - o cargo denominado "Assessor de Governo", passa a vigorar com o novo quantitativo de 05 vagas;
VI - o cargo denominado "Assessor de Políticas Públicas Externas", passa a vigorar com o novo
quantitativo de 14 vagas;
VII - o cargo denominado "Assessor Técnico", passa a vigorar com o novo quantitativo de 14 vagas;
VIII - o cargo denominado "Chefe de Unidade de Saúde", passa a vigorar com o novo quantitativo de
06 vagas;
IX - o cargo denominado "Chefe de Setor", passa a vigorar com o novo quantitativo de 05 vagas;
25/03/2026, 14:13 Lei Ordinária 1099 2026 de Campina Grande do Sul PR
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X - o cargo denominado "Coordenador de Manutenção Predial", passa a vigorar com o novo
quantitativo de 04 vagas;
XI - o cargo denominado "Coordenador da Agência do Trabalhador", passa a vigorar com a nova e
reduzida remuneração de R$ 5.000,00;
XII - o cargo denominado "Coordenador I", passa a vigorar com o novo quantitativo de 05 vagas;
XIII - o cargo denominado "Coordenador de Tecnologia da Informação", passa a vigorar com o novo
quantitativo de 04 vagas;
XIV - o cargo denominado "Diretor Médico de Unidade Básica de Saúde", passa a vigorar com o novo
quantitativo de 14 vagas;
XV - o cargo denominado "Diretor de Comércio", passa a vigorar com a nova e reduzida remuneração
de R$ 5.000,00;
XVI - o cargo denominado "Diretor de Turismo", passa a vigorar com a nova e reduzida remuneração
de R$ 5.000,00;
XVII - o cargo denominado "Diretor de Estratégias Assistenciais", passa a vigorar com a nova e
reduzida remuneração de R$ 4.000,00;
XVIII - o cargo denominado "Superintendente de Gestão em Saúde Pública", passa a vigorar com a
nova e reduzida remuneração de R$ 9.000,00.
Art. 4º O anexo I da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, que trata do quadro de cargos de
provimento em comissão, passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos:
CARGO
NÚMERO
DE
VAGAS
REMUNERAÇÃO DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
(...) (...) (...) (...)
Assessor
de
Políticas
Sociais 1
05 R$ 3.200,00
Assessorar na execução da política pública de assistência
social; colaborar no atendimento às demandas sociais do
Município, com apoio às ações, programas, projetos e
serviços da área; contribuir na orientação de usuários
quanto ao acesso a benefícios sociais e/ou programas
municipais; auxiliar nas atividades de inclusão social,
fortalecimento comunitário e promoção da cidadania;
atender com urbanidade as pessoas e desenvolver as
demais atividades que lhes forem conferidas pelo superior
hierárquico, em consonância com os princípios norteadores
da Administração Pública.
25/03/2026, 14:13 Lei Ordinária 1099 2026 de Campina Grande do Sul PR
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Assessor
de
Políticas
Sociais 2
10 R$ 2.500,00
Assessorar e auxiliar na gestão da política pública de
assistência social; contribuir, com o conhecimento
especializado, na promoção de ações assistenciais e de
proteção social complexa; auxiliar no acesso a benefícios
sociais e/ou programas municipais; assessorar no
planejamento e implementação das ações de inclusão e
desenvolvimento comunitário; atender com urbanidade as
pessoas e desenvolver as demais atividades que lhes forem
conferidas pelo superior hierárquico, em consonância com
os princípios norteadores da Administração Pública.
Assessor
Jurídico
da Saúde
01 R$ 7.200,00
Assessorar e prestar o suporte legal à Secretaria Municipal
da Saúde, de modo a garantir a conformidade das ações
com a legislação em vigor; Auxiliar na análise das questões
legais envolvendo políticas de saúde; assegurar que
programas, ações e projetos estejam em conformidade com
leis e normas vigentes; auxiliar em audiências e reuniões
jurídicas, quando solicitado; auxiliar no acompanhamento
jurídico das metas dos Planos Municipais; auxiliar no
assessoramento das questões de recursos humanos da
Saúde; auxiliar nas respostas e informações a órgãos
internos e externos sobre questões relacionadas à Saúde do
Município; assessorar na revisão da legislação municipal
que envolve as políticas de saúde; assessorar as questões de
vigilância sanitária e fiscalização na área da saúde; atender
com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais
atividades que lhes forem conferidas pelo superior
hierárquico em consonância com os princípios norteadores
da Administração Pública.
Art. 5º Ficam excluídos do anexo I da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, os seguintes
cargos de provimento em comissão:
I - Assessor de Políticas Sociais;
II - Assessor Técnico do Posto de Trânsito;
III - Assessor de Engenharia, Estratégia e Prevenção de Catástrofes;
IV - Assessor Jurídico Consultivo;
V - Chefe da Central de Remoções;
VI - Coordenador de Georreferenciamento;
VII - Diretor de Serviços de Pavimentação;
VIII - Diretor de Projetos Ambientais;
IX - Diretor de Captação de Recursos.
Art. 6º Fica revogada a "gratificação de desempenho" prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 1.046, de
06 de janeiro de 2025.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 7º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.046, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido da
seguinte redação:
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE DE PISOS
(...) (...)
Gratificação de Desempenho e Assiduidade 0,5 a 2,0
Participação na Corregedoria da Guarda Civil Municipal 1,0
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 2026.
Campina Grande do Sul, 24 de março de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/03/2026
25/03/2026, 14:13 Lei Ordinária 1099 2026 de Campina Grande do Sul PR
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