| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição inflacionária de vencimentos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências. |
| native_id | 2974 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.100, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a reposição inflacionária de vencimentos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida reposição inflacionária de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre o subsídio dos vereadores e o vencimento dos servidores do Poder Legislativo do Município de Campina Grande do Sul, previstos na Lei Municipal nº 311, de 14 de janeiro de 2014, e na Lei Municipal nº 454, de 25 de abril de 2017, cumulativamente às reposições inflacionárias concedidas em exercícios anteriores. Parágrafo único. A reposição de que trata o caput deste artigo foi estabelecida de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período compreendido entre janeiro/2025 a dezembro/2025 e terá efeitos financeiros aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º As tabelas de vencimentos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 311, de 14 de janeiro de 2014, e do Anexo II da Lei Municipal nº 454, de 25 de abril de 2017, passam a vigorar acrescidas do percentual previsto nesta Lei. Art. 3º O percentual de reposição inflacionária previsto nesta Lei também incidirá sobre o valor do piso salarial estabelecido no art. 42 da Lei Municipal nº 454, de 25 de abril de 2017. Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande do Sul, 24 de março de 2026. LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal ANEXO II - LEI MUNICIPAL Nº 311/2014 A B C D E F NB I R$ 2.227,83 R$ 2.272,38 R$ 2.317,84 R$ 2.364,19 R$ 2.411,48 R$ 2.459,71 II R$ 2.705,70 R$ 2.759,81 R$ 2.815,01 R$ 2.871,30 R$ 2.928,74 R$ 2.987,31 III R$ 3.286,07 R$ 3.351,79 R$ 3.418,83 R$ 3.487,20 R$ 3.556,95 R$ 3.628,09 31/03/2026, 15:03 Lei Ordinária 1100 2026 de Campina Grande do Sul PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2026/110/1100/lei-ordinaria-n-1100-2026-dispoe-sobre-a-reposicao-inflaci… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. NM I R$ 3.327,44 R$ 3.393,99 R$ 3.461,86 R$ 3.531,10 R$ 3.601,72 R$ 3.673,76 II R$ 4.041,18 R$ 4.121,99 R$ 4.204,43 R$ 4.288,53 R$ 4.374,29 R$ 4.461,78 III R$ 4.908,01 R$ 5.006,17 R$ 5.106,28 R$ 5.208,41 R$ 5.312,58 R$ 5.418,83 NS 1 I R$ 4.932,77 R$ 5.031,43 R$ 5.132,06 R$ 5.234,70 R$ 5.339,39 R$ 5.446,18 II R$ 5.990,86 R$ 6.110,67 R$ 6.232,88 R$ 6.357,54 R$ 6.484,70 R$ 6.614,39 III R$ 7.275,89 R$ 7.421,41 R$ 7.569,83 R$ 7.721,24 R$ 7.875,66 R$ 8.033,17 NS 2 I R$ 8.230,02 R$ 8.394,62 R$ 8.562,50 R$ 8.733,76 R$ 8.908,43 R$ 9.086,60 II R$ 9.995,36 R$ 10.195,25 R$ 10.399,16 R$ 10.607,14 R$ 10.819,29 R$ 11.035,67 III R$ 12.139,35 R$ 12.382,15 R$ 12.629,79 R$ 12.882,37 R$ 13.140,03 R$ 13.402,83 ANEXO II - LEI MUNICIPAL Nº 454/2014 SIMBOLOGIA REMUNERAÇÃO CC - I 10.765,96 CC - II 7.576,48 CC - III 7.378,91 CC - IV 6.428,51 Campina Grande do Sul, 24 de março de 2026. LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/03/2026 31/03/2026, 15:03 Lei Ordinária 1100 2026 de Campina Grande do Sul PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2026/110/1100/lei-ordinaria-n-1100-2026-dispoe-sobre-a-reposicao-inflaci… 2/2