| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Institui a data-base para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Campina Grande do Sul e dá outras providências. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. LEI Nº 1.105, DE 25 MARÇO DE 2026 Institui a data-base para revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Campina Grande do Sul e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o mês de janeiro como data-base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Campina Grande do Sul. Art. 2º A revisão geral anual tem por finalidade a recomposição do poder aquisitivo das remunerações dos servidores públicos, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 3º A revisão geral anual de que trata esta Lei será concedida mediante lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, observados: I - a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; II - os limites e condições estabelecidos pela legislação fiscal vigente; III - os índices oficiais de inflação apurados no período correspondente; IV - as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º A instituição da data-base não gera direito automático à concessão de índice de revisão, ficando sua implementação condicionada à aprovação de lei específica. Art. 5º A revisão geral anual deverá observar, quando aplicável, os princípios da isonomia e da uniformidade, incidindo sobre todos os servidores públicos municipais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande do Sul, 25 de março de 2026. LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/03/2026 31/03/2026, 15:04 Lei Ordinária 1105 2026 de Campina Grande do Sul PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/campina-grande-do-sul/lei-ordinaria/2026/111/1105/lei-ordinaria-n-1105-2026-institui-a-data-base-para-revisao… 2/2