| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza a retirada do Município de Campina Grande do Sul do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR, revoga a Lei Municipal nº 936/2023 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.110, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a retirada do Município de Campina Grande do Sul do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, revoga a Lei Municipal nº 936/2023 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos necessários para a retirada do Município de Campina Grande do Sul do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, constituído sob a forma de associação pública. Parágrafo único. A eventual quitação de obrigações financeiras relativas a exercícios anteriores ficará condicionada à prévia e regular instrução do processo administrativo, com a devida comprovação da prestação dos serviços, da liquidação da despesa e da sua exigibilidade, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Fica revogada a Lei Municipal nº 936, de 09 de novembro de 2023. As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo a liquidação de eventuais obrigações remanescentes junto ao CIEDEPAR, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande do Sul, 15 de abril de 2026. LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1110/2026 (http://leismunicipa.is/3e4o3) - Gerado em: 27/04/2026 09:21:39