br-locleg corpus explorer

← Campina Grande do Sul (PR)

norma nº 1112/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 693, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id2986

Originating matéria

matéria 4041 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LEI Nº 1.112, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 693, de 18 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a
Reestruturação e Gestão do Plano de
Carreira dos Profissionais do
Magistério Público do Município de
Campina Grande do Sul, Estado do
Paraná e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Esta lei altera a Lei Municipal nº 693, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do
Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências, na forma
que especifica.
A primeira tabela do Anexo I.II da Lei Municipal nº 693, de 18 de dezembro de 2019,
que se refere aos cargos de "Professor" e "Professor de Educação Física" passa a vigorar na
forma do anexo I desta Lei.
O anexo IV da Lei Municipal nº 693, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar na
forma do anexo II desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira e o impacto
orçamentário-financeiro.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do
primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do exercício vigente.
Campina Grande do Sul, 28 de abril de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.112, DE 28 DE ABRIL DE 2026
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55
ANEXO I
I.II - CARGOS
CARGO /
FUNÇÃO
QUANTITATIVO HABILITAÇÃO ATRIBUIÇÕES
2/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55
Professor
600 (seiscentos)
cargos públicos
Para atuação
na Educação
Infantil:
Formação em
nível médio,
modalidade
Magistério, ou
graduação em
Pedagogia.
Para atuação
nos anos
iniciais do
Ensino
Fundamental
(1º a 5º ano):
formação em
nível superior,
em curso de
licenciatura na
área específica
de acordo com
a atuação.
1. Participar da elaboração, execução e
avaliação da proposta pedagógica da
escola. 2. Elaborar e cumprir seu plano
de trabalho e planejamento diário,
segundo a proposta pedagógica da
escola. 3. Participar de reuniões de
estudo, encontros, cursos, seminários e
outros eventos educacionais, tendo em
vista, a necessidade de constante
aperfeiçoamento profissional e sua
aplicação na prática pedagógica. 4.
Assegurar que não ocorra tratamento
discriminativo de qualquer natureza:
religião, classe social e portadores de
necessidades especiais. 5.
Comprometer-se pela aprendizagem do
estudante. 6. Planejar, executar e avaliar
estratégias para a inclusão de
estudantes com de necessidades
educacionais especiais. 7. Desenvolver
relações cooperativas com seus colegas,
alunos, pais e comunidade. 8.
Estabelecer estratégias de recuperação
para alunos com dificuldades de
aprendizagem. 9. Cumprir os dias letivos
e horas-aula estabelecidas. 10. Realizar,
individual e coletivamente, a avaliação
do próprio trabalho e da escola visando a
melhoria dos processos de ensino e
aprendizagem. 11. Participar
integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, avaliação,
acompanhamento pedagógico e
qualificação profissional determinados
pela escola e pela Secretaria de
Educação, desde que não exceda a
carga horária semanal de trabalho. 12.
Corresponsabilizar-se com as atividades
de articulação da escola com as famílias
e a comunidade. 13. Exercer as
atribuições previstas na legislação
municipal e nos regimentos escolares no
que concerne à especificidade da
função. 14. Responsabilizar-se pelas
tarefas indispensáveis ao alcance dos
fins educacionais da escola e dos
3/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55
processos de ensino e de aprendizagem.
15. Realizar registros sistemáticos do
processo de acompanhamento da
aprendizagem dos alunos.
4/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55
Professor
de
Educação
Física
60 (sessenta)
cargos públicos
Formação em
nível superior,
em curso de
licenciatura em
educação
física
Planejar, organizar e conduzir aulas de
Educação Física; ensinar técnicas,
regras e fundamentos de diferentes
modalidades esportivas; estimular a
prática de atividades físicas; avaliar o
desempenho dos alunos; orientar sobre
a importância da atividade física para a
saúde e bem-estar; promover a inclusão;
participar de eventos esportivos, torneios
e outras atividades extracurriculares;
garantir a segurança durante as práticas
esportivas; colaborar com outros
professores e equipes pedagógicas em
desenvolvimento de atividades; buscar
atualização e desenvolvimento
profissional contínuo, participando de
formações e trocas de experiências com
outros docentes; elaborar o
planejamento das aulas e atividades de
Educação Física, alinhado à proposta
pedagógica da escola e à legislação
educacional vigente, como a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC),
garantindo a intencionalidade educativa
em todas as ações; propor atividades
que promovam o desenvolvimento
motor, cognitivo, afetivo e social dos
alunos de forma acessível para incluir a
todos, respeitando as diferenças
individuais; colaborar com os demais
profissionais da unidade (professores
regentes e equipe de direção) na
elaboração de projetos e na articulação
das atividades, além de envolver e
informar os pais sobre o
desenvolvimento dos alunos. Na
Educação Infantil, inclui-se ainda as
seguintes atribuições: planejar, executar
e avaliar por meio de atividades lúdicas e
corporais que promovam o
desenvolvimento integral (psicomotor,
social, afetivo e cognitivo) dos alunos,
utilizando a cultura corporal de
movimento como eixo pedagógico,
dentro do campo de experiência: corpo,
gestos e movimentos; ministrar aulas e
5/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55
orientar a aprendizagem, conduzindo
atividades que explorem as práticas
corporais culturalmente construídas,
incluindo brincadeiras, jogos, danças,
ginásticas e práticas de aventura, de
forma lúdica e adaptada à faixa etária
dos alunos; focar no desenvolvimento
psicomotor (esquema corporal,
lateralidade, coordenação, organização
espacial e temporal), social (trabalho
coletivo, socialização), afetivo e cognitivo
por meio do movimento e da interação;
observar e avaliar o processo de
desenvolvimento e aprendizagem de
cada aluno, utilizando a brincadeira e o
jogo espontâneo como ferramentas de
diagnóstico, e rever o trabalho
pedagógico quando necessário; propiciar
condições para um espaço físico e de
convivência seguros e adequados ao
bem - estar e desenvolvimento dos
alunos, utilizando materiais e recursos
didáticos apropriados; atuar por meio da
ludicidade e do movimento, contribuindo
de forma fundamental para as
experiências formativas iniciais dos
alunos, respeitando seu protagonismo e
suas necessidades específicas.
LEI Nº 1.112, DE 28 DE ABRIL DE 2026
ANEXO II
IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
FUNÇÃO
QUANTITA￾TIVO DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
DE ORIGEM
20 HORAS
CARGA
HORÁRIA
DE ORIGEM
40 HORAS
Direção Pedagógica 01 240% 140%
Direção Pedagógica Administrativa 01 240% 140%
Coordenação do Ensino Fundamental 01 220% 120%
Coordenação da Educação Infantil 01 220% 120%
Coordenação da Educação Inclusiva 01 220% 120%
6/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55
Coordenação de Comunicação e Mídias
Educacionais
01 220% 120%
Coordenação de Educação Física (escolas
e CMEI`s)
01 220% 120%
Coordenação de Disciplinas Especiais 01 220% 120%
Coordenação de Conselhos Municipais,
Regimentos e Planos Políticos
Pedagógicos das Instituições Escolares
01 220% 120%
Coordenação de Políticas Educacionais e
Plano Municipal da Educação - PME
01 220% 120%
Coordenação de Formação Continuada 01 220% 120%
Coordenação Administrativa 03 200% 100%
Coordenação Pedagógica do Centro de
Avaliação
01 200% 100%
Coordenação Administrativa do Centro de
Avaliação
01 180% 80%
Coordenação de Tecnologias e Mídias
Digitais na Educação
01 220% 120%
Supervisão Pedagógica dos CMEIs 04 200% 100%
Supervisão Pedagógica da Educação
Inclusiva
02 200% 100%
Supervisão Pedagógica das Escolas 04 200% 100%
Direção das Escolas com até 250 alunos 07 180% 80%
Direção das Escolas de 251 a 500 alunos 06 190% 90%
Direção das Escolas de mais de 500 alunos 05 200% 100%
Direção dos Centros Municipais de
Educação Infantil - CMEI`s com até 80
Educação Infantil - CMEI`s com até 80
alunos
07 180% 80%
Direção dos Centros Municipais de
Educação Infantil - CMEI`s de 81 a 150
alunos
13 190% 90%
Direção dos Centros Municipais de
Educação Infantil - CMEI`s com mais de
151 alunos
04 200% 100%
7/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55
Supervisão educacional das Escolas com
até 250 alunos
07 180% 80%
Supervisão educacional das Escolas de
251 a 500 alunos
06 190% 90%
Supervisão educacional das Escolas com
mais de 500 alunos
10 200% 100%
Supervisão educacional dos Centros
Municipais de Educação Infantil - CMEI`s
com menos de 120 alunos
08 180% 80%
Supervisão educacional dos Centros
Municipais de Educação Infantil - CMEI`s
com mais de 121 alunos
08 180% 80%
Orientação Educacional com mais de 300
alunos
12 180% 80%
Diretor do Projeto Educacional de
contraturno
01
Remuneração equivalente a
Direção de CMEIs, conforme
número de alunos.
8/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55

open original →