| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.° 693, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.112, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 693, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Esta lei altera a Lei Municipal nº 693, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências, na forma que especifica. A primeira tabela do Anexo I.II da Lei Municipal nº 693, de 18 de dezembro de 2019, que se refere aos cargos de "Professor" e "Professor de Educação Física" passa a vigorar na forma do anexo I desta Lei. O anexo IV da Lei Municipal nº 693, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do anexo II desta Lei. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira e o impacto orçamentário-financeiro. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. Campina Grande do Sul, 28 de abril de 2026. LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal LEI Nº 1.112, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55 ANEXO I I.II - CARGOS CARGO / FUNÇÃO QUANTITATIVO HABILITAÇÃO ATRIBUIÇÕES 2/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55 Professor 600 (seiscentos) cargos públicos Para atuação na Educação Infantil: Formação em nível médio, modalidade Magistério, ou graduação em Pedagogia. Para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º a 5º ano): formação em nível superior, em curso de licenciatura na área específica de acordo com a atuação. 1. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola. 2. Elaborar e cumprir seu plano de trabalho e planejamento diário, segundo a proposta pedagógica da escola. 3. Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos educacionais, tendo em vista, a necessidade de constante aperfeiçoamento profissional e sua aplicação na prática pedagógica. 4. Assegurar que não ocorra tratamento discriminativo de qualquer natureza: religião, classe social e portadores de necessidades especiais. 5. Comprometer-se pela aprendizagem do estudante. 6. Planejar, executar e avaliar estratégias para a inclusão de estudantes com de necessidades educacionais especiais. 7. Desenvolver relações cooperativas com seus colegas, alunos, pais e comunidade. 8. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem. 9. Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas. 10. Realizar, individual e coletivamente, a avaliação do próprio trabalho e da escola visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem. 11. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, acompanhamento pedagógico e qualificação profissional determinados pela escola e pela Secretaria de Educação, desde que não exceda a carga horária semanal de trabalho. 12. Corresponsabilizar-se com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 13. Exercer as atribuições previstas na legislação municipal e nos regimentos escolares no que concerne à especificidade da função. 14. Responsabilizar-se pelas tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e dos 3/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55 processos de ensino e de aprendizagem. 15. Realizar registros sistemáticos do processo de acompanhamento da aprendizagem dos alunos. 4/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55 Professor de Educação Física 60 (sessenta) cargos públicos Formação em nível superior, em curso de licenciatura em educação física Planejar, organizar e conduzir aulas de Educação Física; ensinar técnicas, regras e fundamentos de diferentes modalidades esportivas; estimular a prática de atividades físicas; avaliar o desempenho dos alunos; orientar sobre a importância da atividade física para a saúde e bem-estar; promover a inclusão; participar de eventos esportivos, torneios e outras atividades extracurriculares; garantir a segurança durante as práticas esportivas; colaborar com outros professores e equipes pedagógicas em desenvolvimento de atividades; buscar atualização e desenvolvimento profissional contínuo, participando de formações e trocas de experiências com outros docentes; elaborar o planejamento das aulas e atividades de Educação Física, alinhado à proposta pedagógica da escola e à legislação educacional vigente, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), garantindo a intencionalidade educativa em todas as ações; propor atividades que promovam o desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social dos alunos de forma acessível para incluir a todos, respeitando as diferenças individuais; colaborar com os demais profissionais da unidade (professores regentes e equipe de direção) na elaboração de projetos e na articulação das atividades, além de envolver e informar os pais sobre o desenvolvimento dos alunos. Na Educação Infantil, inclui-se ainda as seguintes atribuições: planejar, executar e avaliar por meio de atividades lúdicas e corporais que promovam o desenvolvimento integral (psicomotor, social, afetivo e cognitivo) dos alunos, utilizando a cultura corporal de movimento como eixo pedagógico, dentro do campo de experiência: corpo, gestos e movimentos; ministrar aulas e 5/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55 orientar a aprendizagem, conduzindo atividades que explorem as práticas corporais culturalmente construídas, incluindo brincadeiras, jogos, danças, ginásticas e práticas de aventura, de forma lúdica e adaptada à faixa etária dos alunos; focar no desenvolvimento psicomotor (esquema corporal, lateralidade, coordenação, organização espacial e temporal), social (trabalho coletivo, socialização), afetivo e cognitivo por meio do movimento e da interação; observar e avaliar o processo de desenvolvimento e aprendizagem de cada aluno, utilizando a brincadeira e o jogo espontâneo como ferramentas de diagnóstico, e rever o trabalho pedagógico quando necessário; propiciar condições para um espaço físico e de convivência seguros e adequados ao bem - estar e desenvolvimento dos alunos, utilizando materiais e recursos didáticos apropriados; atuar por meio da ludicidade e do movimento, contribuindo de forma fundamental para as experiências formativas iniciais dos alunos, respeitando seu protagonismo e suas necessidades específicas. LEI Nº 1.112, DE 28 DE ABRIL DE 2026 ANEXO II IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS CARGA HORÁRIA DE ORIGEM 20 HORAS CARGA HORÁRIA DE ORIGEM 40 HORAS Direção Pedagógica 01 240% 140% Direção Pedagógica Administrativa 01 240% 140% Coordenação do Ensino Fundamental 01 220% 120% Coordenação da Educação Infantil 01 220% 120% Coordenação da Educação Inclusiva 01 220% 120% 6/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55 Coordenação de Comunicação e Mídias Educacionais 01 220% 120% Coordenação de Educação Física (escolas e CMEI`s) 01 220% 120% Coordenação de Disciplinas Especiais 01 220% 120% Coordenação de Conselhos Municipais, Regimentos e Planos Políticos Pedagógicos das Instituições Escolares 01 220% 120% Coordenação de Políticas Educacionais e Plano Municipal da Educação - PME 01 220% 120% Coordenação de Formação Continuada 01 220% 120% Coordenação Administrativa 03 200% 100% Coordenação Pedagógica do Centro de Avaliação 01 200% 100% Coordenação Administrativa do Centro de Avaliação 01 180% 80% Coordenação de Tecnologias e Mídias Digitais na Educação 01 220% 120% Supervisão Pedagógica dos CMEIs 04 200% 100% Supervisão Pedagógica da Educação Inclusiva 02 200% 100% Supervisão Pedagógica das Escolas 04 200% 100% Direção das Escolas com até 250 alunos 07 180% 80% Direção das Escolas de 251 a 500 alunos 06 190% 90% Direção das Escolas de mais de 500 alunos 05 200% 100% Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI`s com até 80 Educação Infantil - CMEI`s com até 80 alunos 07 180% 80% Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI`s de 81 a 150 alunos 13 190% 90% Direção dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI`s com mais de 151 alunos 04 200% 100% 7/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55 Supervisão educacional das Escolas com até 250 alunos 07 180% 80% Supervisão educacional das Escolas de 251 a 500 alunos 06 190% 90% Supervisão educacional das Escolas com mais de 500 alunos 10 200% 100% Supervisão educacional dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI`s com menos de 120 alunos 08 180% 80% Supervisão educacional dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI`s com mais de 121 alunos 08 180% 80% Orientação Educacional com mais de 300 alunos 12 180% 80% Diretor do Projeto Educacional de contraturno 01 Remuneração equivalente a Direção de CMEIs, conforme número de alunos. 8/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1112/2026 (http://leismunicipa.is/3eiff) - Gerado em: 05/05/2026 10:48:55