| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município de Campina Grande do Sul para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.115, DE 19 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento geral do Município de Campina Grande do Sul para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Campina Grande do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.686.183,05 (três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e três reais e cinco centavos), destinado à execução de obra de construção de unidade de Educação Infantil - Creche Tipo 2, a seguir especificado: I - Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação II - Unidade Orçamentária: 05.001 - Departamento de Educação II - Função: 12 - Educação IV - Subfunção: 365 - Educação Infantil V - Programa: 0022 - Desenvolvimento da Educação Infantil VI - Ação: Edificações e Revitalizações da Rede de Ensino Infantil VII - Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações VIII - Fonte de Recursos: 1245 - Transferências FNDE/Novo PAC - Creche Tipo 2 IX - Valor: R$ 3.686.183,05 O crédito adicional especial de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de transferência voluntária vinculada ao Termo de Compromisso nº 979295/2025/FNDE/CAIXA. Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1115/2026 (http://leismunicipa.is/3n8qb) - Gerado em: 25/05/2026 10:51:35 Fica autorizada a inclusão da presente ação no Plano Plurianual - PPA 2026-2029, aprovado pela Lei Municipal nº 1.086, de 17 de outubro de 2025, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina Grande do Sul, 19 de maio de 2026. LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal Art. 3º Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1115/2026 (http://leismunicipa.is/3n8qb) - Gerado em: 25/05/2026 10:51:35