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norma nº 3/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-04-07
EmentaALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 36/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3/2000
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 36/99 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
O Anexo I, Serviço I - Administração e Fazenda, Grupo Ocupacinal Administração Geral, da lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999,
passa a vigir com a seguinte redação.
ANEXO I
SISTEMA DE CARGOS
SERVIÇO I - ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO GERAL
________________________________________________________________
|COD| SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL |VAGAS| ESCOLARIDADE MÍNIMA |
|===|======================|=======|=====|=======================|
|AD |Escriturário |10 a 24|30 |1º grau completo mais |
| | | | |informática |
|---|----------------------|-------|-----|-----------------------|
|AD |Assistente Administra-| | |2º grau completo mais |
| |tivo |24 a 38|25 |experiência comprovada |
| | | | |e informática |
|---|----------------------|-------|-----|-----------------------|
|AD |Oficial Administrativo|38 a 52|20 |Superior Ciências Soci-|
| | | | |ais Aplicadas ou 3ºgrau|
| | | | |mais formação gerencial|
|___|______________________|_______|_____|_______________________|
O Anexo I, Serviço VII - Auxiliar de Medicina, Grupo Ocupacinal Saúde, da lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com a
seguinte redação.
Art. 1º
Art. 2º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/2000 (http://leismunicipa.is/mnbie) - 17/09/2019 17:05:44
ANEXO I
SISTEMA DE CARGOS
SERVIÇO VII - AUXILIAR DE MEDICINA
GRUPO OCUPACIONAL - SAÚDE
________________________________________________________________
|COD| SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL |VAGAS| ESCOLARIDADE MÍNIMA |
|===|======================|=======|=====|=======================|
|AM |Agente Comunitário de |01 a 15|6 |1º grau incompleto mais|
| |Saúde | | |6 meses de experiência |
|---|----------------------|-------|-----|-----------------------|
|AM |Auxiliar de Enfermagem|10 a 24|16 |2º grau completo mais 1|
| | | | |ano de experiência. |
|---|----------------------|-------|-----|-----------------------|
|AM |Auxiliar de Saneamento|10 a 24|1 |2º grau completo mais 1|
| | | | |ano de experiência. |
|___|______________________|_______|_____|_______________________|
Parágrafo único - Os integrantes dos cargos extintos de Técnico de Higiene Bucal e Técnico de Enfermagem serão readaptados para Auxiliar
de Enfermagem
Fica acrescentado ao Anexo III, na tabela de Cargos em comissão o seguinte cargo:
_______________________________________
|CÓD| SÉRIE DE CLASSES |NÍVEL|CARGOS|
|===|======================|=====|======|
|CC |Assessor Técnico |58 | 1 |
|___|______________________|_____|______|
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 17 de abril de 2.000.
Art. 2º
Art. 3º
2/2
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