| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-04-07 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 36/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3/2000 ALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 36/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. O Anexo I, Serviço I - Administração e Fazenda, Grupo Ocupacinal Administração Geral, da lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com a seguinte redação. ANEXO I SISTEMA DE CARGOS SERVIÇO I - ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO GERAL ________________________________________________________________ |COD| SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL |VAGAS| ESCOLARIDADE MÍNIMA | |===|======================|=======|=====|=======================| |AD |Escriturário |10 a 24|30 |1º grau completo mais | | | | | |informática | |---|----------------------|-------|-----|-----------------------| |AD |Assistente Administra-| | |2º grau completo mais | | |tivo |24 a 38|25 |experiência comprovada | | | | | |e informática | |---|----------------------|-------|-----|-----------------------| |AD |Oficial Administrativo|38 a 52|20 |Superior Ciências Soci-| | | | | |ais Aplicadas ou 3ºgrau| | | | | |mais formação gerencial| |___|______________________|_______|_____|_______________________| O Anexo I, Serviço VII - Auxiliar de Medicina, Grupo Ocupacinal Saúde, da lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, passa a vigir com a seguinte redação. Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/2000 (http://leismunicipa.is/mnbie) - 17/09/2019 17:05:44 ANEXO I SISTEMA DE CARGOS SERVIÇO VII - AUXILIAR DE MEDICINA GRUPO OCUPACIONAL - SAÚDE ________________________________________________________________ |COD| SÉRIE DE CLASSES | NÍVEL |VAGAS| ESCOLARIDADE MÍNIMA | |===|======================|=======|=====|=======================| |AM |Agente Comunitário de |01 a 15|6 |1º grau incompleto mais| | |Saúde | | |6 meses de experiência | |---|----------------------|-------|-----|-----------------------| |AM |Auxiliar de Enfermagem|10 a 24|16 |2º grau completo mais 1| | | | | |ano de experiência. | |---|----------------------|-------|-----|-----------------------| |AM |Auxiliar de Saneamento|10 a 24|1 |2º grau completo mais 1| | | | | |ano de experiência. | |___|______________________|_______|_____|_______________________| Parágrafo único - Os integrantes dos cargos extintos de Técnico de Higiene Bucal e Técnico de Enfermagem serão readaptados para Auxiliar de Enfermagem Fica acrescentado ao Anexo III, na tabela de Cargos em comissão o seguinte cargo: _______________________________________ |CÓD| SÉRIE DE CLASSES |NÍVEL|CARGOS| |===|======================|=====|======| |CC |Assessor Técnico |58 | 1 | |___|______________________|_____|______| Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 17 de abril de 2.000. Art. 2º Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 3/2000 (http://leismunicipa.is/mnbie) - 17/09/2019 17:05:44