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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Campo do Tenente e dá outras providências
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-22 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE COMPLEMENTAR LEI Nº 04/2025, 08 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do
Município de Campo do Tenente e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A presente lei tem como objetivo dividir o território em zonas, determinar 
as tipologias de uso no Município de Campo do Tenente e estabelecer critérios e 
parâmetros de uso e ocupação do solo para cada zona, orientando e ordenando o 
crescimento e as atividades desenvolvidas nas áreas urbanas do Município.
§ 1º O zoneamento de uso e ocupação do solo do Município de Campo do
Tenente será regido pelos dispositivos da presente lei, respeitando as normas federais,
estaduais e municipais que complementam a gestão territorial do Município, que são
estabelecidas por leis específicas, em especial as seguintes:
I - Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
II - Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal);
III - Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento
Básico);
IV - Lei federal nº 6.766, de 1979 e alterações posteriores (Lei do
Parcelamento do Solo Urbano);
V - Regulamentações de faixas não edificáveis de rodovias, ferrovias e linhasde
transmissão;
VI - Planos de manejo de unidades de conservação municipais, estaduais,
federais e privadas.
§ 2º Para os fins previstos nesta lei, deverão ser observadas, simultaneamente, 
a depender da finalidade, a Lei de Macrozoneamento, o CódigoAmbiental Municipal, a 
Lei do Sistema Viário, a Lei de Parcelamento do Solo, o Código de Obras e Edificações 
e o Código de Posturas do Município, bem como, das leis de instrumentos urbanísticos.
§ 3º Fazem parte desta lei complementar:
I - Anexo I - Mapa de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo da Sede Urbana;
II - Anexo II - Mapa de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Distrito de
Lajeado;
III - Anexo III - Tabelas dos Parâmetros de Usos do Solo;
IV - Anexo IV - Tabelas dos Parâmetros de Ocupação do Solo;
V - Anexo V - Classificação, Definição e Relação de Usos do Solo.
Art. 2º As disposições desta lei deverão ser observadas obrigatoriamente:
I - Na concessão de alvarás de construção, reformas e ampliações;
II - Na concessão de alvarás de licença para localização e funcionamento de
usos em atividades urbanas;
III - Na execução de planos, programas, projetos, obras, e serviços referentes
às edificações de qualquer natureza;
IV - Na urbanização de áreas;
V - Regularização fundiária; e
VI - No parcelamento do solo urbano;
VII - Na implantação de condomínios e loteamentos;
VIII - Em quaisquer intervenções de uso e ocupação do solo urbano.
Parágrafo Único. Os parâmetros, regulações e regramentos determinadospela 
presente lei deverão ser seguidos para a aprovação das disposições acima descritas a
partir do dia de aprovação da presente lei.
Art. 3º As normas estabelecidas na presente lei têm como pressuposto o
atendimento às disposições previstas no Plano Diretor Municipal, tendo como objetivo:
I - Estabelecer critérios adequados de ocupação e utilização do solo municipal,
tendo em vista o cumprimento da função social da propriedadee a harmonia entre os
usos distintos;
II - Definir zonas, adotando-se critérios próprios para cada uma delas de modo 
a favorecer a qualidade de vida da população e o conforto no uso das edificações;
III - Ordenar o espaço construído para assegurar a qualidade morfológica da
paisagem, seus valores naturais, culturais e paisagísticos;
IV - Compatibilizar usos e atividades diferenciadas, complementares entre si,
tendo em vista a eficiência do sistema produtivo e a eficácia dos serviços e da
infraestrutura;
V - Incentivar a dinamização das atividades de comércio e serviços;
VI - Orientar o crescimento da cidade visando minimizar os impactos sobre áreas
ambientalmente frágeis;
VII - Promover a proteção das áreas de preservação ambiental;
VIII - Promover a inclusão social, por meio de políticas de habitação de interesse 
social em regiões com infraestrutura urbana.
CAPÍTULO II
Das Definições
SEÇÃO I
DAS DEFINIÇÕES GERAIS
Art. 4º Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei, adotam- se os
conceitos e definições adiante estabelecidos.
I - ZONEAMENTO URBANO: é a divisão do território delimitado pelo perímetro
urbano em porções, denominadas zonas, a partir da análise dosistema viário, topografia,
transporte e infraestrutura existente. O zoneamento define para cada uma das zonas
o conjunto de regras – de parcelamento, uso e ocupação das diferentes atividades que 
podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade, objetivando o controle e
ordenação do crescimento e do desenvolvimento urbanístico da cidade;
II - ZONA: é a delimitação da porção do espaço do zoneamento, definida porsuas 
características físicas, sociais e ambientais e sobre onde incidirão os parâmetros de 
uso e ocupação do solo;
III - USO DO SOLO: é o relacionamento das diversas atividades permitidas,
permissíveis, toleradas e proibidas para os lotes dentro de uma determinada zona
urbana;
IV - OCUPAÇÃO DO SOLO: se refere ao conjunto de regras determinados para 
a ocupação de um lote. Compreende a maneira como a edificação pode ocupar o
terreno, em função das normas e índices urbanísticos.
SEÇÃO II
Das Definições dos Termos e Expressões dos Índices Urbanísticos
Art. 5º Adotam-se as seguintes definições dos termos e expressões dos índices
urbanísticos para esta lei:
I - Abrigo: área coberta com estrutura independente da edificação principal;
II - Acessibilidade: possibilidade condição de possibilidade para a transposição 
dos entraves que representam as barreiras para a efetiva participação de pessoas nos
vários âmbitos da vida social;
III - Ampliação ou acréscimo: aumento de área construída de uma edificação
existente;
IV - Área computável: área a ser considerada no cálculo do coeficiente de
aproveitamento do imóvel, é o resultado da subtração da área construídatotal menos a 
área construída não computável;
V - Área não computável: área não considerada no cálculo do coeficiente de
aproveitamento do imóvel, definida no Código de Obras e Edificações;
VI - Área construída ou área de construção: área total coberta ou descobertade 
todos os pavimentos de um edifício, incluídos os espaços ocupados pelas paredes;
VII - Área loteável: área objeto de parcelamento do solo urbano, excluindo-se do
total a área de preservação permanente e demais áreas não edificáveis, como áreas
inaptas à ocupação antrópica, assim definidas poresta Lei, pelo Código Ambiental do 
Município e Federal e pela Lei de Parcelamento do Solo municipal, estadual e federal;
VIII - Área para embarque e desembarque: área pavimentada destinada à
circulação de veículos para embarque e desembarque;
IX - Área de preservação permanente: área protegida nos termos da Lei Federal
nº 12.651, de 25 de maio de 2012, coberta ou não por vegetaçãonativa, com a função 
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a 
biodiversidade e o fluxo gênico da fauna e flora, além de proteger o solo e assegurar o 
bem-estar das populações humanas;
XI - Áreas institucionais: áreas destinadas à implantação dos equipamentos
públicos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer segurança e assistência
social e outras de interesse público;
XII - Calçada: parte da via destinada ao trânsito de pedestres e, quando possível, 
à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros afins;
XIII - Equipamentos comunitários: equipamentos públicos destinados aos
serviços de educação, cultura, saúde, lazer, segurança, assistência sociale outros de 
interesse público;
XIV - Equipamentos urbanos: são as instalações de infraestrutura básica e
outras de interesse público;
XV - Espaços livres: aqueles de uso público destinados à implantação de praças,
áreas de recreação e esportivas, monumentos e demais referenciais urbanos e
paisagísticos;
XVI - Densidade demográfica: relação entre a população e a superfície do
território, indicando a média de habitantes por quilometro quadrado;
XVII - Faixa de domínio: área contígua às vias e as redes de infraestrutura,
vedada a construção, destinada ao acesso para ampliação ou manutenção daqueles
equipamentos;
XVIII - Faixa de preservação e conservação: são as áreas localizadas ao longo
dos cursos d'água, nascentes, represas, córregos ou fundos de vale, desde o seu nível
mais alto em faixa marginal; dimensionadas de forma agarantir a preservação dos
recursos naturais e o perfeito escoamento daságuas pluviais nas bacias hidrográficas;
XIX - Logradouro público: espaço de propriedade pública e de uso comum e/ou
especial destinado a vias públicas e a espaços livres;
XX - Lote: parcela do solo para fins de edificação; fração do terreno resultante
do parcelamento do solo que tem frente para via pública ou que com ela se comunica 
por acesso;
XXI - Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com
abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes;
XXII - Número máximo de pavimentos: dimensão vertical máxima da edificação,
em números de pavimentos a partir do térreo, inclusive;
XXIII - Parâmetros de ocupação: são os índices urbanísticos definidos como:
a) afastamento das divisas: é a menor distância entre duas edificações,ou a 
menor distância perpendicular entre uma edificação e as linhas divisórias laterais ou de 
fundos do lote onde ela se situa, quando há aberturas;
b) altura máxima da edificação: distância vertical máxima da edificação,expressa
em metros, medida do nível do piso do térreo até o nível daparte superior da laje de 
cobertura do último pavimento computável, desconsiderando-se os blocos de caixa
d’água e a casa de máquinas,desde que recuados das bordas externas da edificação, 
aplicados oscálculos de afastamentos e demais parâmetros construtivos;
c) coeficiente de aproveitamento: índice que multiplicado pela área do lote 
resulta na área máxima de construção permitida, somadas as áreas computáveis de
todos os pavimentos;
d) fachada frontal ou principal: a fachada onde encontra-se o acesso principal
da edificação;
e) fração privativa mínima: área da superfície limitada pela linha que contorna
as divisas da unidade autônoma de uso exclusivo do condômino;
f) Índice de aproveitamento mínimo (IAMín): é o valor que se deve multiplicar
com a área do terreno para se obter a área mínimacomputável a construir para que os 
lotes dotados desse parâmetro não sejam considerados subutilizados para fins da
aplicação deinstrumentos urbanísticos;
g) Índice de aproveitamento básico (IAB): é o valor que se deve multiplicar com
a área do terreno para se obter a área máxima computável a construir, determinando o 
potencial construtivo do lote;relação entre a área construída de uma edificação dividida 
pela área do terreno;
h) Índice de aproveitamento máximo (IAMax): é o valor que se deve multiplicar
com a área do terreno para se obter a área máxima computável a construir, quando da
utilização de instrumentos urbanísticos, como, por exemplo, a outorga onerosa do 
direito de construir e transferência do direito de construir;
i) lote mínimo: porção do imóvel, resultante de loteamento ou desmembramento, 
com testada para a via mínima e área mínima, ambas determinadas pelo zoneamento;
j) profundidade do imóvel: distância medida entre o alinhamento predialdo imóvel
e uma linha paralela a este, até seu ponto mais extremo;
k) recuo mínimo do alinhamento predial: menor distância entre a paredetérrea 
mais avançada que compõe a fachada principal da edificação,e o limite entre a área 
pública e o início do terreno.; (Redação dada pela Lei nº 1489/2012);
l) taxa de ocupação: resultado proporcional da relação entre a área máxima da
edificação projetada sobre o lote e a área total deste lote;
m) taxa de permeabilidade mínima: percentual expresso pela relação entre a 
área permeável do lote e a área total do lote; corresponde à área do lote que deverá
permanecer permeável;
o) testada mínima: largura mínima do imóvel voltada para a via pública.
XXIV - Passeio: parte da calçada livre de interferências, destinada a circulação
exclusiva de pedestres;
XXV - Pavimento: cada um dos planos horizontais de uso de um edifício de altura
de até 3,00 m (três metros);
XXVI - Pavimento térreo: plano horizontal que tem acesso direto ao passeio,
cujonível esteja no máximo 1,00 m (um metro) acima ou abaixo do meio-fio medido
no eixo do terreno;
XXVII - Profundidade do terreno: distância entre o alinhamento e a divisa de
fundo;
XXVIII - Quadra: unidade básica de terreno urbano, loteada, pública ou 
privada, referenciada a logradouros que lhe são adjacentes para efeito de controlee
codificação em cadastro técnico e imobiliário;
XXIX - Referência de nível: cota do ponto mais alto contido pela linha de
testadado lote;
XXX - Regime urbanístico: conjunto de medidas relativas a uma determinada
macrozona, zona ou área que estabelecem a forma de ocupação e disposição das
edificações em relação ao lote, à via e ao entorno;
XXXI - Subsolo: considera-se como subsolo qualquer pavimento situado em
nívelinferior ao pavimento térreo, o qual tenha no mínimo metade de seu pé-direito
abaixo da cota média do meio-fio;
XXXII - Solo hidromórfico: solo rico em matéria orgânica, mal drenado, mole, 
de baixa capacidade de suporte e saturado em água.
Art. 6º Define-se ainda que:
I - Os dados relativos ao porte máximo em relação à área e a altura que uma
edificação pode alcançar, em relação à zona ou área em que estiver inserida, estão
presentes nos quadros anexos, onde constam os parâmetros de uso e ocupação do
solo do Município de Campo do Tenente;
II - Exclui-se do cálculo da área computável para coeficiente de aproveitamento 
as garagens e estacionamentos de qualquer natureza, bem como nas construções de
uso coletivo e misto, a áreas das circulações horizontais e verticais e demais áreas
de uso comum;
III - Para cada zona a presente Lei estabelece um coeficiente de 
aproveitamento básico, que pode ser atingido por qualquer edificação como um direito
automático do(s) proprietário(s), e eventualmente um coeficiente de aproveitamento 
máximo a depender da zona na qual se insere, conformeo disposto no Anexo V da 
presente lei, utilizando preceitos da Outorga Onerosa do Direito de Construir e de
Transferência do Potencial Construtivo, definidos por legislação específica;
IV - em áreas revestidas por pisos drenantes, como, por exemplo, o
concregrama, será considerada permeável 50% (cinquenta por cento) dasua totalidade. 
Projetos de reaproveitamento de água dá chuva e/ou implantação de reservatório de
detenção poderão reduzir a taxa depermeabilidade em até 5%, sendo a execução do
mesmo obrigatória paraemissão de Certidão de Conclusão de Obra.
TÍTULO II
DO ZONEAMENTO, DOS USOS E DA OCUPAÇÃO
CAPÍTULO I
Dos Usos
Art. 7º Para os usos do solo são estabelecidas as seguintes categorias de
classificação:
I - Usos permitidos: compreendem as atividades que apresentam clara
compatibilidade entre as finalidades urbanísticas da zona correspondente e com as
atividades do entorno imediato, nãoapresentando restrições;
II - Usos permissíveis: compreendem as atividades cuja compatibilização para a
destinação da zona dependerá da análise do Conselho deDesenvolvimento Municipal, 
bem como do órgão municipal competente,e, quando localizados em área afetada por 
alguma Função Pública de Interesse Comum, deverá ser consultado o órgão
metropolitano e outrosórgãos estaduais competentes;
III - Usos proibidos: compreendem as atividades que, por sua categoria, porte
ou natureza, são nocivas, perigosas, incômodas e/ou incompatíveis com as finalidades
urbanísticas da zona correspondente;
IV - usos tolerados: compreendem as atividades que, mesmo incompatíveiscom 
os objetivos da zona, já se encontravam regularmente instaladas, com alvará de
localização e funcionamento, licença e posturas atualizadas e vigentes, ou Certificado
de Conclusão de Obra (Habite-se),no endereço da empresa, de data anterior à data de 
publicação desta Lei.
Art. 8º São estabelecidas as seguintes tipologias de usos:
I - Usos Habitacionais;
II - Usos Comunitários;
III - Usos Comerciais e de Serviços;
IV - Usos Industriais;
V - Usos Agropecuários;
VI - Outros.
Art. 9º Fica definida a tipologia de uso habitacional como aquela que possui
edificações destinadas à habitação permanente ou transitória. Tal tipologia
subclassifica-se em:
I - Habitação Unifamiliar: Edificação isolada destinada a servir de moradia à uma 
só família;
II - Habitação Multifamiliar: imóvel que comporta em um mesmo lote ou edifício 
duas ou mais unidades habitacionais autônomas agrupadas,ou não, horizontalmente
ou verticalmente, com ou sem áreas de circulação interna comuns à edificação, e 
acesso a logradouro público, podendo se classificar como:
a) condomínio edilício vertical: corresponde à edificação que contempla três ou
mais unidades habitacionais autônomas, dispostas verticalmente e com acesso comum, 
com matrículas individualizadas e vinculadas à matrícula do imóvel originário;
b) habitação multifamiliar sobreposta: corresponde a edificações habitacionais
autônomas, compreendendo, no máximo, dois pavimentos e duas unidades
residenciais agrupadas verticalmente;
c) condomínio edilício horizontal e condomínio de lotes: correspondem aos
conjuntos de unidades habitacionais autônomas que compreendem edificações ou 
lotes, dispostos em série, geminados ou não, paralelos ou transversais ao alinhamento 
predial, com acesso comum ou individualizado, dentro de um único imóvel, com 
matrículas individualizadas vinculadas à matrícula do imóvel originário.
III - Habitação Unifamiliar em Série: Edificação com mais de 02 (duas)unidades
autônomas de residências agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais ao
alinhamento predial;
IV - Habitação Institucional: Edificação destinada à assistência social, onde se
abrigam estudantes, crianças, idosos e necessitados;
V - Habitação Transitória: Edificação com unidades habitacionais destinadas ao 
uso transitório, onde se recebem hóspedes mediante remuneração, podendo ser:
a) Habitação Transitória 1 – apart-hotel e pensão;
b) Habitação Transitória 2 – hotel, hostel e pousada; e
c) Habitação Transitória 3 - motel.
Art. 10. Ficam definidos os usos comunitários como espaços, estabelecimentos 
ou instalações destinadas à educação e lazer, cultura, saúde, assistência social e/ou
cultos religiosos, com parâmetros de ocupação específicos.Podem ter as seguintes 
variações:
I - Uso Comunitário 1 – Atividades de atendimento direto, funcional ou especial
ao uso residencial;
II - Uso Comunitário 2 – Atividades que impliquem em concentração de pessoas
ou veículos, altos níveis de ruídos e padrões viários especiais;
III - Uso Comunitário 3 – Atividades de grande porte, que impliquem em
concentração de pessoas ou veículos, não adequados ao uso residencial e sujeitas a
controle específico;
IV - Uso Comunitário 4 – Atividades de médio e grande porte, que impliquemem 
concentração de pessoas, barcos e veículos, sujeitas a controle específico visando a 
proteção do meio ambiente.
Art. 11. Fica definido como Uso Comercial e de Serviços as atividades pelas
quais fica caracterizada uma relação de troca, visando um lucro e estabelecendo-se a
circulação de mercadorias, bem como, as atividades remuneradas ou não, pela qual 
fica caracterizado o préstimo de mão-de-obra, ou assistência de ordem espiritual, 
intelectual ou técnica.
Art. 12. Fica definida como Uso Industrial a atividade na qual se dá a
transformação de matéria prima em bens de produção e consumo.
Art. 13. Fica definida como Uso Agropecuário a atividade pela qual se utiliza a
fertilidade do solo para a produção de plantas e animais, para as necessidades do
próprio agricultor ou com vistas de mercado.
Art. 14. As atividades não especificadas nesta lei serão analisadas pelo
Conselho de Desenvolvimento Municipal, que estabelecerá alternativas de localização
e eventuais medidas mitigadoras.
CAPÍTULO II
Das Zonas Urbanas
Art. 15. A área do perímetro urbano do Município de Campo do Tenente,
conforme mapa de zoneamento urbano, que constam no, parte integrante desta lei, 
fica subdividido em zonas que, conforme o usoa que se destinam, e que estão
dispostas a seguir:
I - ZC – Zona Central;
II - ZR3 – Zona Residencial 3;
III - ZR2 – Zona Residencial 2;
IV - ZR1 – Zona Residencial 1;
V - ZEIS 1 – Zona Especial de Interesse Social 1;
VI - ZEIS 2 – Zona Especial de Interesse Social 2;
VII - ZRPE – Zona de Recreação e Proteção Ecológica;
VIII - ZIAS – Zona Industrial de Apoio e Serviços;
IX - ZIAL – Zona Industrial e de Apoio Logístico.
§ 1º As zonas serão delimitadas pelo seu perímetro, definido por uma linhaque 
deverá percorrer preferencialmente vias de circulação, logradouros públicos, acidentes
naturais, divisas de lotes ou faixas paralelas a determinadas vias,contadas a partir da
faixa de domínio ou da testada do lote, conforme o ANEXO I eo ANEXO II da presente 
lei.
§ 2º Os critérios de uso e ocupação do solo urbano nas zonas urbanas acima 
citadas estão contidos no ANEXO III, no ANEXO IV e no ANEXO V partes integrantes
da presente lei.
§ 3º Não será permitida a mudança de zoneamento, mesmo nos casos emque 
a testada do lote estiver voltada para uma via limite de zoneamento, devendo cada lote 
respeitar os parâmetros e os usos da zona na qual se insere.
§ 4º Quando houver um imóvel que for atingido por duas ou mais zonas, este 
deverá ser subdividido no sentido de que sejam gerados lotes respectivos a delimitação
de cada zona.
§ 5º Caso um dos lotes gerados, conforme § 4º, resulte em uma área inferiora área 
do lote mínimo, poderá ser incorporado uma parcela de área de outro lote até que este 
atinja o lote mínimo da respectiva zona.
§ 6º Todos os imóveis com 10.000 m² (dez mil metros quadrados) ou mais de 
área de terreno ou com uma das divisas com mais de 200,00 m (duzentos metros)
deverão ser analisados pelo órgão responsável pelo planejamento territorial e urbano
do órgão municipal competente, ou similar, quanto ao zoneamento e às diretrizes 
viárias, de modo a orientar o parcelamento do solo e agarantir a mobilidade urbana, 
conforme o Código de Obras e Edificações do Município e a Lei de Parcelamento do
Solo Urbano – bem como todo parcelamentodo solo está também sujeito ao exame e
anuência prévia do órgão metropolitano.
SEÇÃO I
DA ZONA CENTRAL
Art. 16. A Zona Central correspondente à região mais centralizada da área
urbana municipal.
§ 1º Esta zona localiza-se na porção mais centralizada do perímetro urbanoe é
atravessada pela PR-427, também denominada Avenida Miguel Komarchewski.
§ 2º O objetivo da zona não é sumariamente residencial, mas destinado às
atividades de serviços e comércio. A zona é a mais densa do perímetro urbano e
permite uma verticalização de até seis andares.
SEÇÃO II
DAS ZONAS RESIDENCIAIS
Art. 17. As Zonas Residenciais têm a finalidade, predominantemente, de atender 
os usos residenciais, sejam eles individuais ou coletivos, permanentes ou transitórios. 
Diferenciam-se entre si pela taxa de permeabilidade e ocupação. Os demais usos 
existentes na Zona devem ser considerados como de apoio ou complementação.
Art. 18. Fica definida como Zona Residencial 3 (ZR3) a porção do território
urbano que correspondente à região bastante consolidada da área urbana municipal,
com ocupação predominantemente residencial.
§ 1º Esta zona tem características prioritariamente residenciais e ocorre,
sobretudo, nas regiões norte, leste e sul da área central, na área dos LoteamentosVila 
Esperança, Divino, Laís Bond, e Azaleia, todos loteamentos já amplamente ocupados
e consolidados.
§ 2º Apesar da existência de espaços de loteamentos já bem adensados e 
consolidados, esta zona apresenta ainda vários espaços vazios passíveis de
parcelamento e ocupação, os seus parâmetros de ocupação definidos pela presente 
lei visam ocupar tais vazios, tornando a zona atrativa e consolidando a ocupação
compacta no entorno do centro urbano.
§ 3º Esta zona destina-se, sobretudo, à habitação unifamiliar altadensidade, 
possui lotes mínimos de 240 m², permeabilidade baixa e taxa de ocupação alta e nela
podem ser construídos até 3 (três) pavimentos.
Art. 19. Fica definida como Zona Residencial 2 (ZR2) a porção do território
urbano que correspondente à região com consolidação intermediária da área urbana
municipal.
§ 1º A ZR2 pode ser encontrada no noroeste, nordeste e centro-sul do perímetro
da Sede Urbana e também em porções específicas do Distrito deLajeado.
§ 2º Apresenta alguns loteamentos já bem consolidados, como o caso do
loteamento Bela Vista, mas ainda é caracterizada, principalmente, pela existência de
glebas sem parcelamento.
§ 3º A zona é posicionada nas bordas da região da ZR3, com a intensão de
ordenar de atrair novos parcelamento, ordenando a densidade municipal para aregião 
central do município e passar a desincentivar a expansão do perímetro na direção das
bordas do perímetro, com a intenção de que a Sede Urbana e o Distritode Lajeado
parem de se expandir além do perímetro.
§ 4º O objetivo desta zona de média densidade é ser a conexão entre a região 
central e a região do trevo.
§ 5º A zona destina-se, sobretudo, à habitação unifamiliar e comunitária de 
média densidade, possui lotes mínimos de 280 m², permeabilidade média e ocupação
alta e nela podem ser construídos até dois (dois) pavimentos.
Art. 20. A Zona Residencial 1 é a zona com menor densidade prevista na área 
do perímetro urbano de Campo do Tenente.
§ 1º Corresponde à uma zona de chácaras menores que o módulo rural,
localizadas na porção oeste e sudeste da Sede Urbana e na quase totalidade do Distrito 
de Lajeado.
§ 2º O objetivo da inclusão destas áreas é permitir a regularização das
edificações, o acesso aos equipamentos e infraestruturas urbanas, e possibilitar que 
zonas que não possuem mais características rurais passem a fazer parte da área 
urbana municipal.
§ 3º As dimensões da ZR1 são de lote mínimo de 600 m² com alta
permeabilidade e baixa ocupação, possibilitando a regularização das áreas de
pequenas chácaras, sem descaracterizá-las e sem incentivar novos parcelamentosde
alta densidade nas bordas do perímetro urbano.
SEÇÃO III
DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS)
Art. 21. As Zona Especial de Interesse Social abrangem áreas caracterizadas 
pela presença de assentamentos precários na forma de favelas, loteamentos 
irregulares e loteamentos clandestinos, onde haja possibilidade de urbanização e 
regularização fundiária, além de áreas de vazios urbanos com a possibilidade de 
implantação de loteamentos destinados à população de baixa renda, propostos pelo
Poder Público.
§ 1º Estas zonas são porções do território urbano destinadas à promoção da
consolidação da ocupação, através de intervenções de urbanização, regularização 
fundiária e pela produção habitacional com oferta de habitações voltadas ao interesse 
social, de baixa renda.
§ 2º Caracterizam, geralmente, pela baixa consolidação urbanística e
necessidade de urbanização, além de possibilitarem a flexibilização dosparâmetros
urbanísticos.
§ 3º As ZEIS estão localizadas, sobretudo, em áreas de ocupação irregularou
vazio urbano adjacentes às ocupações existentes na região oeste no loteamentodo
Divino, ao longo da Rua Pedro Amálio Ribas, no loteamento Azaléas e outros.
§ 4º A implantação de ZEIS destinada à regularização fundiária somente será 
permitida para ocupações identificadas até a data de publicação da presente Lei.
Art. 22. Fica definida a Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS 1) localizadas
ao longo de toda a ocupação irregular da Rua Pedro Amálio Ribas, alémde novas áreas 
de ocupação surgindo em ruas sem nome na porção leste da áreabanhada do córrego
que desagua no Rio Campo do Tenente, ao norte da Rua Gabriel Kais, além da área 
sem regularização na região sul do loteamento Laís Bond e novas áreas de ocupação
irregular e loteamentos clandestinos surgindo naárea ao sul da Rua Pedro Amálio Ribas 
após a Rua Olívio Beliche e que foram incluídos no novo perímetro urbano para 
regularização e urbanização.
§ 1º Esta tipologia de ZEIS caracteriza áreas para regularização das ocupações
existentes e sua urbanização, com intervenções voltadas à infraestrutura pública, à 
oferta de serviços e à mitigação da precariedade das moradias.
§ 2º São caracterizadas, sobretudo, pela flexibilização dos parâmetros
urbanísticos com o objetivo de facilitar a regularização fundiária e a instalação de
infraestruturas.
§ 3º Nos terrenos de propriedade privada definidos como ZEIS 1, poderá ser 
aplicado o instrumento do Direito de Preempção para aquisição dos terrenos,
regularização e construção de equipamentos públicos.
Art. 23. Fica definida a Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2) as áreas
destacadas no ANEXO I, presente na região norte do perímetro urbano.
§ 1º A zona se destina exclusivamente a áreas passíveis de produção
habitacional de interesse social, como vazios urbanos, glebas, lotes não edificadosou
subutilizados.
§ 2º Nos terrenos de propriedade privada definidos como ZEIS 2 deverá ser
aplicado o instrumento do Direito de Preempção para aquisição dos terrenos e
construção dos conjuntos habitacionais e equipamentos públicos.
§ 3º A delimitação de novas Zona Especial de Interesse Social poderá ser
realizada através de lei específica, baseada no Plano Diretor do Município, podendo
estabelecer orientações adicionais.
SEÇÃO IV
DAS ZONAS INDUSTRIAIS
Art. 24. As Zonas Industriais dividem-se em áreas industriais, que têm a
finalidade de atender ao uso industrial predominantemente, e áreas de serviços, ambas
buscam aproveitar o potencial conferido pelas rodovias BR 116 e PR 427, otimizar o 
escoamento produtivo, controlar conflitos de uso e ocupação do solo, e determinar as 
áreas que deverão receber a implantação da infraestrutura que venha a ser demandada 
pelas atividades industriais.
Art. 25. Fica definida como Zona Industrial de Apoio e Serviços (ZIAS) a porção
doterritório urbano destacada no ANEXO I – MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DA SEDE URBANA e localizada ao na faixa a leste da PR 427 na qual há ocorrênciade
empreendimentos industriais.
§ 1º zona encontra-se ocupada por barracões industriais de pequenas indústrias
de baixo impacto como de peças automotivas e também dearmazenamento de madeira,
entre outros.
§ 2º A zona tem como objetivo possibilitar continuidade de operação das
atividades já existentes e ordenar futuras empresas que queiram se instalar na região.
Art. 26. A Zona Industrial de Apoio Logístico (ZIAL) caracteriza-se pela presença 
de industrias de maior porte que ocorrem em região de importante fluxo logístico para
o município.
§ 1º A zona ocorre em dois pontos do município que acontecem, ambas, aolongo
da BR-116/PR/PR. A primeira, no nordeste do perímetro urbano acontece naRua André 
Valenga, após a Estrada de Santana. Nesta região já ocorrem diversasindustrias. São 
madeireiras, industrias cerâmicas, entre outras, além do cemitério municipal. Com a
intenção de possibilitar e promover a instalação de novasindustrias essa zona foi 
expandida em direção ao norte. A outra parte desta zona localiza-se na região sudeste
do perímetro urbano, no encontro entre a PR-427, ouMiguel Komarchewski e a BR-
116/PR/PR, local conhecido popularmente como trevo. Neste local já existem também
algumas indústrias como de embalagens e decalcário, além de postos, restaurantes,
elétricas e borracharia.
§ 2º O objetivo da zona é aumentar a possibilidade de novas indústrias e de
empreendimentos de apoio ao escoamento logístico, aos caminhões que passam pela
rodovia e demais transeuntes.
SEÇÃO V
DA ZONA DE RECREAÇÃO E PROTEÇÃO ECOLÓGICA
Art. 27. A Zona de Recreação e Proteção Ecológica (ZRPE) ocorre atravésda 
delimitação das bordas das principais ocorrências de fundo de vale na Sede Urbana
que demandam ações sanitárias e mecanismos de preservação ambiental,além de
serem áreas de grande potencialidade para os usos recreativos e de lazer.
§ 1º A ZRPE ocorre transversalmente entre a região sudoeste e nordeste de 
todo o perímetro urbano da Sede Urbana, ao longo do córrego que desagua noRio
Campo do Tenente. Esta zona ocorre desde a região sul da Rua Olívio Belichecom a 
Rua Pedro Amálio, seguindo pela área verde de banhado do rio até a Rua Gabriel Kais, 
passando pela área da quadra de areia existente, passando pela região verde entre as
ocupações ao longo da Rua Pedro Amálio Ribas e Rua AleixoKotkowski, continuando 
na quadra seguinte, passando pelo Campo de Futebol e pela porção direita da Rua 
Luís Meneleck, indo até a Praça Anita Canet indo até aregião do casarão e a porção
direita da Rua Alcídes Mario Quege, onde deverá sercriado um parque, ao sul da região
da Praça Oito de Março.
§ 2º O objetivo desta zona, portanto, é preservar as regiões de solo hidromórfico
e de várzea do córrego, protegendo as nascentes, área de inundaçãodos rios, evitando 
o avanço da ocupação, incentivando as atividades de lazer e recreação e criando novos
equipamentos como parques e áreas de estar e lazer.
TÍTULO II
DA VIABILIDADE DOS EMPREENDIMENTOS
CAPÍTULO I
Dos Alvarás e da Consulta de Viabilidade
Art. 28. Os usos das edificações que contrariem as disposições desta lei serão 
avaliados pela Prefeitura Municipal e pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal.
§ 1º O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Campo do Tenente definirá
o prazo que essas contrariedades terão para regularizar a situação.
§ 2º Será proibida toda ampliação nas edificações cujos usos contrariem as
disposições desta lei.
Art. 29. Os alvarás de licença de funcionamento e localização de
estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou industrial, serão concedidos
sempre a título precário.
Parágrafo Único. Os alvarás a que se refere o presente artigo poderão ser
cassados desde que o uso demonstre reais inconvenientes, contrariando as
disposições desta lei, sem direito a nenhuma espécie de indenização por parte do
Município.
Art. 30. A transferência ou modificação de alvará de estabelecimento comercial, 
industrial, já em funcionamento, poderá ser autorizada somente se o novo ramo de
atividade não contrariar as disposições desta lei.
Art. 31. A entrada de projetos para análise do setor técnico do órgão competente 
da Prefeitura Municipal poderá ser precedida de uma consulta de viabilidade.
§ 1º A consulta de viabilidade tem por objetivo prestar informações ao
responsável pela elaboração do projeto sobre as disposições desta Lei e da Lei de
Parcelamento do Solo, no que couber, para o local onde se pretende construir.
§ 2º O modelo da consulta de viabilidade será objeto de regulamentação por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
§ 3º A consulta de viabilidade poderá ser dispensada, caso em que o
responsável pela elaboração do projeto opte pela apresentação do projeto definitivo,
assumindo, neste caso, o risco de ter seu projeto vetado e/ou solicitadasas devidas
correções pelo setor técnico do órgão municipal competente em análiseposterior, com
prazo a ser definido pelo mesmo.
Art. 32. Para pleitear sua instalação no Município, os proprietários de
empreendimentos industriais deverão submeter à Prefeitura Municipal, uma Consulta 
de Viabilidade, informando a produção industrial e a planta de situação, os quais serão 
encaminhados ao setor técnico do órgão competente para análise e deliberação.
Parágrafo Único. Os casos de expansão, por aumento de produção ou
ampliação da área construída, de estabelecimentos industriais localizados noMunicípio,
somente poderão ser licenciados após prévia apreciação e pronunciamento das
mesmas autoridades, com o aval do Conselho de Desenvolvimento Municipal, quando
em casos de usos previstos nesta lei.
Art. 33. Uma vez aprovado o pedido de instalação, o setor técnico do órgão
municipal competente indicará a adequação industrial à área sugerida pelo interessado, 
de acordo com as determinações dos quadros de uso e ocupação dosolo conforme
ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V.
SEÇÃO I
DOS ACESSOS E MOBILIDADE
Art. 34. Para todos os usos, deverão ser previstas e constar no projeto asvagas 
para estacionamento de veículos, em local de fácil acesso para via pública,à razão 
mínima de 20,00 m² (vinte metros quadrados) por vaga, inclusive área de circulação,
considerando-se que:
I - Os casos não mencionados na Tabela Mínima de Estacionamento serão
tratados por analogia aos usos nela previstos;
II - As áreas obrigatórias de estacionamento deverão ser escrituradas comoparte 
integrante das unidades a que pertencem, não podendo ser comercializadas
isoladamente;
III - Nos estabelecimentos em que a atividade de carga e descarga seja
significativa, é necessário a previsão de espaço adicional para essa operação;
IV - O estacionamento descoberto das atividades comerciais e de serviçosserá
permitido no afastamento frontal, desde que não utilize o espaço previsto para
alargamento da via e desde que desloque o passeio para dentro do lote, mantendoa 
continuidade com o passeio dos imóveis vizinhos com inclinação menor ou iguala 45º
(quarenta e cinco graus); e
V - Nos acessos às garagens e aos estacionamentos em desnível em relação
ao logradouro público é necessária a construção de patamar com declividade máxima
de 5% (cinco por cento) e comprimento mínimo de 5,00 m (cinco metros), interno ao 
alinhamento predial, cuja função é evitar acidentes com transeuntes no passeio, 
devendo ser considerada no projeto a visibilidade do motorista.
SEÇÃO II
DA ACESSIBILIDADE E ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(PCDS)
Art. 35. Todas as edificações públicas e privadas de uso coletivo deverão possuir
equipamentos para acesso e uso das pessoas com algum tipo de deficiência, seja ela 
permanente ou momentânea, de acordo com a NBR-9050 da Associação Brasileira de 
Normas Técnicas - ABNT.
Parágrafo Único. A quantidade de vagas reservadas prioritárias destinadas às
pessoas com deficiência e com problemas de acessibilidade deverão seguir o 
predisposto no Código de Obras e Edificações e da Política Nacional da Mobilidade
Urbana 12.587/12 (BRASIL, 2012)
CAPÍTULO II
Das Disposições Finais
Art. 36. Os parâmetros de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo da Lei
Municipal número 751, de 19 de dezembro de 2011, terão validade ainda para projetos 
já licenciados e para projetos em tramitação, protocolados nos órgãos competentes
anteriormente à data de publicação desta lei.
§ 1º As informações constantes nas consultas de construção e parcelamento do 
solo expedidas anteriormente à data de vigência desta lei terão validade de 180 (cento
e oitenta) dias, contados da data de aprovação desta lei.
§ 2º Os projetos licenciados perderão sua validade se as obras não forem
iniciadas no prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de licenciamento.
§ 3º O "caput" deste artigo não se aplica às atividades incômodas, nocivas ou
perigosas, que terão prazo máximo improrrogável de 12 (doze) meses, contadosda data 
da aprovação desta lei, para se adequarem aos dispositivos expressos nesta lei e em
seus regulamentos.
§ 4º Será admitida a transferência ou substituição de alvará de funcionamento 
de estabelecimentos legalmente autorizado, desde que a nova localização ou atividade 
atenda aos dispositivos expressos nesta lei e em seus regulamentos.
§ 5º O Poder Executivo fiscalizará o exercício do uso e ocupação do solo urbano 
e rural, no que couber, embasado na presente Lei, e ainda no Código de Obras e
Edificações, Código de Posturas, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Leido Sistema 
Viário e Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). 
Art. 37. Permite-se a construção de um pavimento de subsolo em todas as
§ 1º Osubsolo é considerado não computável no coeficiente de 
aproveitamento, somente quando utilizado para fins de guarda e estacionamento de 
veículos e/ou recreação.
§ 2º O subsolo deve obedecer a taxa de ocupação da zona correspondente, 
devendo sua construção coincidir com a projeção dos demais pavimentos.
Art. 38. As atividades que exerçam dois ou mais usos serão classificadas como
sendo de uso misto, devendo serem permitidos ou permissíveis todos os usosnas zonas
na qual a atividade se insere.
Art. 39. Ficará a cargo do órgão municipal competente, ou ao órgão estadual 
competente o pedido de estudos ambientais e/ou estudo de impacto de vizinhança,
devido à natureza das atividades desenvolvidas ou o porte das mesmas.
Art. 40. A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo do Tenente/PR, 08 de julho de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
ANEXO VIII – MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA SEDE URBANA
ANEXO IX – MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO DISTRITO DE LAJEADO
ANEXO X – PARÂMETROS DE USO DO SOLO
QUADRO 1 – USOS PERMITIDOS E PERMISSÍVEIS NAS ZONAS DE CAMPO
DO TENENTE
Zonas Permitidos (1) (2) Permissíveis (1) (2)
ZC
Habitação Unifamiliar;
Habitação Unifamiliar em
Série.Habitação
Multifamiliar; Habitação 
Institucional; Habitação
Transitória 1 e 2;
Comunitário 1, 2 e 4;
Comércio e Serviço 
Vicinal; Comércio e
Serviço de Bairro;
Comércio e Serviço 
Setorial.
Comunitário 3;
Comércio e Serviço Geral.
ZR
3
Habitação Unifamiliar,
Habitação Unifamiliar em
Série,Habitação 
Institucional, Habitação 
Transitória 1 e 2;
Comércio e Serviço 
Vicinal; Comércio e 
Serviço de Bairro;
Comunitário 1.
Comunitário 2 e 3
Comércio e Serviço
Geral;
Comércio e Serviço Específico.
ZR
2
Habitação Unifamiliar;
Habitação Unifamiliar em
Série;Habitação 
Institucional; Comércio e 
Serviço Vicinal;
Comunitário 1;
Indústria Tipo 1; (3)
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço de Bairro.
ZR
1
Habitação Unifamiliar;
Habitação 
Institucional; Comércio
e Serviço Vicinal;
Comunitário 1 e 4;
Indústria Tipo 1; (3)
Habitação
Transitória 3;
Agropecuário.
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço
Geral;
Comércio e Serviço
Específico;Industrial Tipo
2; (3).
ZEIS 1
Habitação Unifamiliar,
Habitação Unifamiliar em
Série,Habitação 
Institucional, Comércio e 
Serviço Vicinal, Comércio 
e Serviço de Bairro
Comunitário 1.
Comércio e Serviço Setorial.
ZEIS 2
Habitação Unifamiliar,
Habitação Unifamiliar em
Série,Habitação 
Institucional, Comércio e 
Serviço Vicinal, Comércio 
e Serviço de Bairro
Comunitário 2.
Habitação 
Multifamiliar
Comunitário 1.
Comércio e Serviço Setorial.
ZRPE Habitação 
Unifamiliar,
Comunitário 1 e
4.
Comércio e Serviço Vicinal.
ZIAL
Comércio e Serviço 
Geral; Comércio e
Serviço Específico;
Comunitário 1;
Habitação Transitória 3;
Industrial Tipo 2 e 3.
Habitação 
Unifamiliar;
Industrial Tipo 1;
Comunitário 2, 3 e 4.
ZIAS
Comércio e Serviço 
Geral; Comércio e
Serviço Específico;
Comunitário 1;
Industrial Tipo 1, 2 e 3.
Habitação 
Unifamiliar;
Comunitário 2, 3 
e 4.
Fonte: FUPEF (2023).
Nota: (1) Os usos que não aparecem nem na coluna de usos permitidos nem na
coluna de usospermissíveis na descrição de determinada macrozona são
considerados usos proibidos.
(2) Observar categorias de usos do solo que exigem a elaboração de EIV;
(2) Para as áreas de ZR1 e ZR2 no Distrito de Lajeado, as atividades instaladas
devem se adequarao conteúdo estabelecido na Lei Estadual 8935/1989.
ANEXO XI – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
TABELA 1 – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DAS ZONAS DA SEDE URBANA DE
CAMPO DO TENENTE
Zona
s
Permitidos (1) Permissíveis (1) Lote 
Mínimo
[Testada 
(m) x Área
(m²)]
Coeficiente 
de
Aproveitament
o Básico
Coeficiente 
de
Aproveitamen
to Máximo
Taxa de
Permeabilidad
e
Quant. de
Pavimento
s
Recu
o
Front
al
Afastamento das Divisas (2) Taxa de
ocupaç
ão
ZC
Habitação Unifamiliar;
Habitação Unifamiliar em
Série.
- 12x240 1,
5
20
%
2 (3) 2 1,5
(2)
75%
Habitação Multifamiliar;
Habitação Institucional;
Habitação Transitória 1 e 2;
Comunitário 1, 2 e 4;
Comércio e Serviço 
Vicinal; Comércio e
Serviço de Bairro;
Comércio e Serviço 
Setorial.
Comunitário 3;
Comércio e Serviço
Geral.
12x360 4,
5
20
%
6 2 (4)
Três primeiros pavimentos:
1,5 (2).Quarto e demais 
pavimentos: h/6.
75%
ZR3
Habitação Unifamiliar,
Habitação Unifamiliar em
Série,Habitação 
Institucional, Habitação 
Transitória 1 e 2;
Comércio e Serviço 
Vicinal; Comércio e 
Serviço de Bairro;
Comunitário 1.
Comunitário 2 e 3
Comércio e Serviço
Geral;Comércio e 
Serviço Específico.
12x240 1,
5
2,
5
25
%
3 (3)
4 (5)
(3)
3 1,5
(2)
70%
ZR2
Habitação Unifamiliar;
Habitação Unifamiliar em
Série;Habitação 
Institucional; Comércio e 
Serviço Vicinal;
Comunitário 1;
Indústria Tipo 1.
Comunitário 2 e 3;
Comércio e
Serviço deBairro
(7).
12x280
(6)
1,
5
2,
0
30
%
2 (3)
3 (5)
(3)
3 1,5
(2)
70%
ZR1
Habitação Unifamiliar;
Habitação 
Institucional; Comércio
e Serviço Vicinal;
Comunitário 1 e 4;
Indústria Tipo 1;
Habitação
Transitória 3;
Agropecuário.
Comunitário 2 e 3;
Comércio e Serviço
Geral;Comércio e 
Serviço Específico
(7);
Industrial Tipo 2 (8).
15x600 0,
8
60
%
2 (3) 5 1,5
(2)
40%
ZEI
S
1
Habitação Unifamiliar,
Habitação Unifamiliar em
Série,Habitação 
Institucional, Comércio e 
Serviço Vicinal, Comércio 
e Serviço de Bairro
Comércio e Serviço
Setorial.
10x120 1,
5
20
%
2 (3) 3 1,5
(2)
80%
Comunitário 1.
ZEI
S
2
Habitação Unifamiliar,
Habitação Unifamiliar em
Série,Habitação 
Institucional, Comércio e 
Serviço Vicinal, Comércio 
e Serviço de Bairro
Comunitário 2.
Comércio e Serviço
Setorial.
12x240 1,
5
20
%
2 (3) 3 1,5
(2)
75%
Habitação 
Multifamiliar
Comunitário 1.
- 12x360 4,
5
20
%
6 3 (4) Três primeiros pavimentos:
1,5 (2).Quarto e demais 
pavimentos: h/6.
75%
ZRP
E
Habitação 
Unifamiliar,
Comunitário 1 e 4.
Comércio e Serviço
Vicinal.
12x360 1,
2
35
%
2 (3) 5 1,5
(2)
60%
ZIAL
Comércio e Serviço 
Geral; Comércio e
Serviço Específico;
Comunitário 1;
Habitação Transitória 3;
Industrial Tipo 2 e 3 (8).
Habitação 
Unifamiliar;
Industrial Tipo 1;
Comunitário 2, 3 e 4.
20x1.000 1,
2
35
%
3 10
(5)
5 60%
Zona
s
Permitidos (1) Permissíveis (1) Lote 
Mínimo
[Testada 
(m) x Área
(m²)]
Coeficiente 
de
Aproveitament
o Básico
Coeficiente 
de
Aproveitamen
to Máximo
Taxa de
Permeabilidad
e
Quant. de
Pavimento
s
Recu
o
Front
al
Afastamento das Divisas (2) Taxa de
ocupaç
ão
ZIAS
Comércio e Serviço 
Geral; Comércio e
Serviço Específico;
Comunitário 1;
Industrial Tipo 1, 2 e 3 (8).
Habitação 
Unifamiliar;
Comunitário 2, 3 e
4.
15x600 1 35
%
3 10 5 60%
Fonte: FUPEF (2023)
Nota: (1) Observar categorias de usos do solo que exigem a elaboração de EIV;
(2) O afastamento das divisas é obrigatório quando ocorrerem aberturas. Válido somente para os três primeiros pavimentos e para o ático. No quarto pavimento e demais
o afastamento é obrigatório em todas as situações e deve respeitar a fórmula h/6;
(3) Nas habitações do tipo unifamiliar ou unifamiliar em série desta zona é permitido, além dos dois pavimentos, a construção de um ático com área máxima igual a 1/3 da área da projeção do
pavimento imediatamente inferior;
(4) Facultado nas testadas confrontantes às vias comerciais;
(5) Redução do recuo da ZIAL de 10 m para 5 m, nos lotes que forem confrontantes com a BR-116.
(6) Para as áreas de ZR2 no Distrito de Lajeado, o lote mínimo para novos desmembramentos deve obedecer ao mínimo de 360 m², conforme o Decreto Estadual nº 10.499/2022;
(7) Para as áreas de ZR1 e ZR2 no Distrito de Lajeado, as atividades instaladas devem se adequar ao conteúdo estabelecido na Lei Estadual 8935/1989.
(8) As atividades potencialmente poluidoras, de indústrias do Tipo 2 e 3 somente poderão se instalar no Município após aprovação dos órgãos municipais e estaduais responsáveis pelo licenciamento
ambiental.
ANEXO XII – CLASSIFICAÇÃO, DEFINIÇÃO E RELAÇÃO DE USOS DO SOLO
QUADRO 2 – CLASSIFICAÇÃO DOS USOS EM CAMPO DO TENENTE
Uso Habitacional
Edificações destinadas à habitação permanente ou transitória.
Tipo Descrição Usos
Habitação
Unifamiliar Edificação isolada destinada a servir de moradia à uma só
família;
Habitação
Multifamiliar
Edificação que comporta mais de 02 (duas) unidades 
residenciais autônomas, agrupadas verticalmente, com
áreas de circulação internacomuns à edificação e acesso
ao logradouro público;
Habitação
Unifamiliar
emSérie -
Mais de 02 (três) unidades autônomas de residências 
agrupadas horizontalmente, paralelas ou transversais
ao alinhamento predial;
Habitação
Institucion
al -
Edificação destinada à assistência social, onde se abrigam
estudantes,crianças, idosos e necessitados.
Albergue; Abrigo
Alojamento estudantil; Casa do estudante;
• Asilo;
• Internato;
• Orfanato;
Atividades similares em porte e usos às
acimas descritas.
Habitação
Transitóri
a -.
Edificação com unidades habitacionais destinadas ao
uso transitório,onde se recebem hóspedes mediante
remuneração
Habitação Transitória 1 - apart-hotel e pensão;
Habitação Transitória 2 - hotel e pousada; e
Habitação Transitória 3 - motel.
Usos Comunitários
Espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação e lazer, cultura, saúde, assistência social e/ou cultos religiosos, com parâmetros de ocupação específicos.
Tipo Descrição Usos
Uso
Comunitári
o 1
Atividades de atendimento direto, funcional ou
especial ao usoresidencial.
• Ambulatórios;
Assistência social;
• Berçário,
Biblioteca; Farol do Saber.
Ensino maternal, pré-escolar, jardim de infância, creche;
Equipamentos públicos de saúde, educação,
assistência social,segurança pública, entre outros.
Estabelecimento de ensino de 1º e 2º
graus escolaespecial;
Postos/Unidades Básicas de Saúde;
Igrejas de bairro; casas de culto.
Atividades similares em porte e usos às
acimas descritas.
Uso
Comunitári
o 2
Atividades que impliquem em concentração de pessoas
ou veículos,altos níveis de ruídos e padrões viários
especiais
Associações de Funcionários (sede urbana), 
Associação deMoradores;
• Auditório;
• Boliche;
• Bombeiros
Campus Universitário; Sede de cursos Técnicos,
Profissionalizantes eoutros cursos em geral;
Cancha de Bocha, Cancha de Futebol;
Casa de Espetáculos Artísticos, Casas Noturnas;
Centro Comunitário, Centro de Recreação;
• Cinema;
Colônia de Férias;
• Delegacias;
Estabelecimentos de Ensino De 3º Grau e Escolas 
Profissionalizantes;
Feiras de pequeno porte (eventuais);
• Ginásios;
Hospital, Pronto-Socorro, Maternidade;
Igreja, Templo Religioso, Salão Paroquial;
• Museu;
• Quarteis
Sede Cultural, Esportiva e Recreativa
Sociedade Cultural, Centro Cultural;
• Teatro;
Prefeitura Municipal, Câmara de 
Vereadores, Fórum deJustiça, Administração 
Pública, Órgãos Públicos e autarquias.
Atividades similares em porte e usos às
acimas descritas.
Uso
Comunitári
o 3
Atividades de grande porte, que impliquem em 
concentração de pessoas ou veículos, não adequados 
ao uso residencial e sujeitas acontrole específico
Associações de Funcionários (sede campestre);
Autódromo, Kartódromo, pista de motocross;
• Camping;
Centro de Convenções, Centro e Parque de
Exposições, Centro deEventos;
Centro de Equitação, Hipódromo;
Circo, Parque de Diversões;
• Estádio;
Pista de Treinamento;
• Rodeio;
Atividades similares em porte e usos às
acimas descritas.
Uso
Comunitári
o 4
Atividades sujeitas a controle específico visando a
proteção do meioambiente.
Educação Ambiental;
Parques de Lazer;
Pesquisa Científica;
Parques Ecológicos;
Conservação e Recuperação;
Atividades Turísticas;
Atividades similares em porte e usos às
acimas descritas.
Usos Comerciais e de Serviços:
Atividades pelas quais fica definida uma relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, ou atividades pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão-de￾obra ou assistência de ordem intelectualou espiritual.
Tipo Descrição Usos
Comércio e
Serviço
Vicinal
Atividade comercial varejista de pequeno porte,
disseminada no interiordas zonas, de atualização imediata 
e cotidiana, entendida como prolongamento do uso 
residencial e destinada ao atendimento de determinada
vizinhança
• Açougue;
Atividades profissionais não
incômodas exercidas na própria
residência;
Comércio de refeições 
embaladas; Posto devenda de Pães, 
massas e outras produçõescaseiras;
Comércio de Bebidas;
Endereço comercial (autônomo
estabelecido);
Estabelecimentos de alfaiataria, 
costuraria esapataria;
Estofarias, Serviços de reparos
de móveis,Marcenaria, Serralheria;
• Farmácia;
Mercearia, Quitanda,
Hortifrutigranjeiros;
Montagem de Bijuterias;
• Padaria
• Revistaria;
Salões de Beleza
e Estética,Serviços de 
Manicure;
Atividades similares
em porte eusos às
acimas descritas.
Comércio
eServiço 
de Bairro
Atividades comerciais varejistas e de prestação de
serviços de médio porte, destinadas a atendimento de
determinadobairro ou zona
Academias, Estúdios para
prática deesportes;
Agência Bancária, Agência
de ServiçosPostais, Casa
Lotérica;
Armarinhos, Papelaria,
plotagens, copiadorase pequenas 
impressões
Auto peças, Borracharia
Aviários, Petshops, Clínicas de
Animais;
Bar, Lanchonete, Pastelaria;
Bilhar, Snooker, Pebolim, Jogos;
Cafeteria, Cantina, Casa de Chá,
Confeitaria,Panificadora;
Centro de treinamento de
condutores;
Choperia, Churrascaria, 
Petiscaria, Pizzaria,Restaurante, 
Rotisseria;
Clínicas e Consultórios 
Médicos, Odontológicos, 
Fisioterapêuticos, Psicológicos,
de Homeopatia e outros daÁrea 
da Saúde;
Comércio de Materiais de
Construção semdepósito, 
Vidraçaria;
Comércio de Materiais de
Informática,celulares e
acessórios;
Comércio Varejista de Roupas, 
Presentes, Acessórios, Sapatos, 
Boutiques, Utilidades para a Casa, 
Móveis, Eletrodomésticos, Ferragens,
Artesanatos, Perfumes, Essências,
Cosméticos, entre outros;
Comércio de Veículos,
Motocicletas eAcessórios;
Depósitos e comércios varejistas
de gás parauso doméstico
Drogaria, Ervanário;
Distribuidoras de bebidas e
alimentos;
Escritório de Comércio Varejista;
Escritórios Administrativos;
Escritórios de Construção Civil e
Construtoras;
Escritórios de Representação
Comercial;
Estabelecimentos de Ensino de
Cursos Livres;
Floricultura, Flores
Ornamentais;
Instituto de Beleza e 
Estética,Centros de
Bem-Estar;
Joalheria, Relojoaria,
Jogos Eletrônicos
Laboratórios de
AnálisesClínicas, 
Radiológicos e
Fotográficos
Mercado, Leiteria,
Comércio deBebidas;
Lavanderia, Chaveiro;
• Livraria;
Oficina de
Reparo de
Eletrodomésticos
;
Oficina Mecânica de
Veículos
• Óticas
Posto de Venda de Gás,
Serviços de
Datilografia,
Digitação;
Serviços de
Lavagem de
Veículos;
Atividades similares
em porte eusos às
acimas descritas.
Comércio e
Serviço
Setorial
atividades comerciais varejistas e de prestação de
serviços, destinadasa atendimento de maior abrangência
Agência de viagens;
Buffet com salão de festas,
Centro comercial, Co￾workings, centro administrativo e
complexo de escritórios;
Clínica de múltiplas
especialidades;
Comércio de defensivos
agrícolas; comérciode fogos de 
artifício e de artigos de pirotecnia;
Comércio varejista em geral, com
exceção decomércio de grandes 
equipamentos;
Edifícios de escritórios; edifícios￾garagem;
Empresas de transporte de valores;
• Imobiliária
Editora, Tipografia, Gráfica;
Estacionamento Comercial;
• Funerária;
Locadoras de veículos;
Lojas de
departamentos; outlets;
shopping centers.
Super e hipermercado,
Posto de gasolina.
Galerias de arte e
antiquários;
Atividades similares
em porte eusos às
acimas descritas.
Comércio e
Serviço
Geral -
Atividades comerciais varejistas e atacadistas ou de 
prestação de serviços, destinados a atender à população
em geral, que, por seu porteou natureza, exijam
confinamento em área própria.
Agenciamento de Cargas;
Armazém Geral;
Casas Noturnas;
Canil, Hospital Veterinário e
Hotel paraAnimais;
• Cooperativas;
Comércio atacadista, comércio
em grandeslojas;
Comércio varejista de grandes
equipamentos,
• Depósito;
Grandes oficinas,
oficinas demaquinário 
pesado grandes
oficinas de lataria de
pintura;
• Marmorarias;
Postos de serviços
pesados;
Atividades similares
em porte eusos às
acimas descritas.
Comércio
eServiço
Específic
o
atividade peculiar cuja adequação à vizinhança e ao
sistema viáriodepende de análise especial,
Armazém seco;
Capela Mortuária Cemitério
Ossuário
Centros automotivos de grande
porte;
Depósito de gás de grande porte;
Depósito de Ferro-Velho, 
depósito de materiais usados, 
depósito de materiais da construção 
civil, depósito de produtos
agrícolas, depósito de produtos
químicos, edepósitos em geral;
Oficina de pintura e lanternagem
serviço de coleta de lixo e
transportadora
estacionamento de transportes e
maquinário
Centro de Controle de Vôo
Comércio Varejista de
Combustíveis, deDerivados de
Petróleo
Comércio Atacadista de 
Combustíveis (Transportador
Revendedor Retalhista – TRR)
Guinchos
Oficina de Chapeação
e PinturaAutomotiva
Posto de 
Abastecimento de
Aeronaves Posto de
Gasolina eserviços
automotivos
Serviços de Bombas 
de Combustível para
Abastecimentode Veículos 
da Empresa
Terminal de Transportes
público,
• Rodoviária;
Atividades similares
em porte eusos às
acimas descritas.
Uso Industrial
Atividade através da qual se transforma insumos produzindo bens de consumo
Tipo Descrição Usos
Industrial Tipo 
1
Atividades industriais compatíveis com o uso
residencial, nãoincômodas ao entorno.
Absorventes, Fraldas e Similares;
Acessórios de Vestuário e de 
calçados; Roupas e Confecções em
Geral; Confecçãode Bengalas, 
Bolsas, Bordados, Rendas, Guarda￾chuva, Guarda-sol, Mochilas,
Sombrinhas, entre outros;
Acessórios para Animais;
Adesivos, Etiquetas ou Fitas
Adesivas;
Acessórios para Eletrônicos,
Suprimentospara Informática;
Acessórios para Animais;
• Aeromodelismo
Agulhas e Alfinetes;
Artigos de Artesanato em geral,
Artefatos deBambu, Junco e Vime,
Artefatos de lona,
entre outros;
Artigos de Bijuteria e
Semi-Jóias e deJoalheria, 
Relógio;
Materiais terapêuticos;
pães e similares, produtos 
alimentícios;
Artigos de Caça e Pesca;
Artigos de Carpintaria;
Artigos de Colchoaria
Artigos de Cortiça, Couro,
Cutelaria, Peles,entre outros;
Artigos de Decoração;
Artigos de Esporte e Jogos 
Recreativos,Brindes e
Presentes;
Artigos para Cama, Mesa e Banho
Bebidas e Alimentos
Artesanais
Cortinas, Capas para
Veículos eoutras
confecções do tipo;
Clichês, placas de
metal;
Material Didático
Material Ótico
Painéis Cerâmicos e 
MosaicosArtísticos
Perucas e Cabeleiras
Produtos Alimentícios; 
Produtos Desidratados;
Produtos Naturais,
Ervateira, Gelo, entre 
outros.
Demais atividades 
similares emporte, usos e
impacto às acimas
descritas.
Industrial Tipo 
2
Atividades industriais compatíveis ao seu entorno e aos 
parâmetros construtivos da zona, não geradoras de 
intenso fluxo de pessoas e veículos. Poluidoras do meio
ambiente de modo geral e medianamentepoluidoras de 
água. Potencial Poluidor/Degradador Grande. Atividades
de pequeno ou médio porte. Neste grupo incluem-se, 
ainda, as indústrias de mediana poluição sonora e do ar. 
Poluidor/Degradador potencial médio.
Acabamentos para Móveis;
Acessórios para Panificação;
Acumuladores Eletrônicos;
Aparelhos de Medidas,
AparelhosFotográficos e
Cinematográficos;
Aparelhos Ortopédicos;
Artefatos de Alumínio, Correias
Artefatos de Cartão,
Cartolina, Papel ePapelão;
Artefatos de Parafina; Artigos
Diversos deFibra;
Artefatos de Cerâmica e
Porcelanas;
Artigos Diversos de Madeira e
Carpintaria;
Artigos Têxteis, Cordas e 
Barbantes, Cordoalha, Cúpulas
para Abajur, Estopa;
Adubos Orgânicos;
Componentes Eletrônicos;
Componentes e Sistemas da
Sinalização ;
Embalagens, Sacolas, Pastas
Escolares, entreoutros.
Esquadrias, Estandes para tiro ao
Alvo;
Estofados para Veículos
Formulário Contínuo
Instrumentos Musicais,
Instrumentos Óticos;
Lareiras, Lixas, Luminárias,
Luminárias paraAbajur, Luminosos,
Materiais Terapêuticos;
• Metalúrgica;
Molduras, Móveis, Móveis de Vime;
Painéis e Cartazes Publicitários;
Palha de Aço • Palha Trançada, 
Paredes Divisórias, Peças e
Acessórios e Material de
Comunicação,
Peças para 
Aparelhos
Eletroeletrônico e
Acessórios;
Persianas, 
Espanadores, Tapetes,
Tecelagem, Toldos,
Varais, Vassouras;
• Pincéis;
Portas e Divisões
Sanfonadas;
Portões Eletrônicos;
Produtos Alimentícios
com Fornoa Lenha;
Produtos Veterinários;
• Sacarias.
Demais atividades 
similares emporte, usos e
impacto às acimas
descritas.
Industrial Tipo 
3
Atividades industriais em estabelecimentos que implique 
na fixação depadrões específicos, quanto as
características de ocupação do lote, deacesso, de 
localização, de tráfego, de serviços urbanos e disposição
dos resíduos gerados. Trata-se de indústrias pesadas que 
deverão passar por processos de licenciamento e controle 
ambiental mais rígidos. Atividades de qualquer tipo, mas
de grande porte.
Indústria do Cimento,
Argamassa e Pré-Moldados
Destilação de Álcool
Entrepostos de Madeira para
Exportação(Ressecamento)
Envase de produtos químicos
• Frigorífico
• Fundição
Geração e Fornecimento de
Energia Elétrica
Indústria de Fumo e Tabaco;
Indústria Automotiva, Montagem de
Veículos
Indústria de Implementos
Rodoviários
Indústria da Borracha, de 
Remoldagem, Recapagem ou
Recauchutagem de Pneus;
Indústria de Madeira
Indústria de Beneficiamento de
Granito
Indústria Química, de
Corretivosdo solo e
outros;
Produção de Óleos 
vegetais e outros Produtos
da Destilação daMadeira,
Produção de Óleos,
Gorduras eCeras
Vegetais e Animais
Artigos de material
Indústria Mecânica ou
Eletromecânica,Tornaria,
Usinagem, Serralheira;
plástico e/ouacrílico/ 
polímeros;
Indústria Cerâmica (argila,
porcelana esimilares);
Indústria de compensados,
laminados,madeira e
aglomerados;
Indústria de Águas Minerais
Indústria de Beneficiamento
Indústria de Produtos
Biotecnológicos;
Indústria de Rações e produtos
veterinários;
Artigos pirotécnicos; 
asfalto; bombas e motores
hidrostáticos;
Demais atividades 
similares emporte, usos e
impacto às acimas
descritas.
Outros usos
Agropecuário
Atividades de produção de plantas, criação e animais,
agroindustriais episcicultura.
Abate de animais;
Aração e/ou adubação;
• Cocheira;
• Colheita;
Criação animais;
Processamento de alimentos do
campo;
Serviços de imunização e
tratamento dehortifrutigranjeiros;
Serviços de irrigação;
Serviços de lavagem de
cereais;
Serviços de produção
de mudas;sementes;
Viveiro de animais,
haras;
Demais atividades
similares em
porte, usos e impacto às
acimasdescritas.
Atividades 
de
Ecoturismo
Atividades voltadas aos usos rurais em atividades 
turísticas relacionadas à ecologia, ao meio-ambiente e à
prática de atividades aoar livre
• Arvorismo;
Pesque e pague;
• Rapel;
Boia-cross, Rafting;
Estabelecimentos voltados à 
eventos ao ar-livre, Salão de
eventos;
Pista de motocross;
• Trilhas;
• Visitação;
Educação Ambiental;
Demais atividades 
similares emporte, usos e
impacto às acimas
descritas.
Extrativista Atividades de extração mineral e vegetal.
Extração de areia;
Extração de argila;
Extração de cal;
Extração de caolim;
Extração de cimento;
Extração de madeira;
Extração de minérios;
Extração de pedras;
Extração vegetal;
Demais atividades 
similares emporte, usos e
impacto às acimas
descritas.
Fonte: FUPEF (2023).

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