| Tipo | Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL ad CAMPO DO TENENTE - FR Co pre TAM No SECRETÁRIA PROJETO DE LEI Nº 005/2025 (Autoria: Vereadores Rafael de Jesus ventura e Marcos Antonio Rodrigues) SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º. Fica instituldo o Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da administração pública municipal, incluindo a Câmara Municipal, visando padronizar, organizar e garantir a eficiência na execução das atividades desempenhadas pelos servidores públicos. Art. 2º O POP tem por objetivos: | - Estabelecer diretrizes para a execução das atividades administrativas e operacionais; Il - Garantir a uniformidade e a segurança na prestação dos serviços públicos; | - Minimizar erros e desperdícios; IV - Facilitar o treinamento e a capacitação dos servidores; V - Assegurar a transparência e o controle sobre os processos administrativos. Art. 3º A elaboração e revisão dos POPs serão de responsabilidade de cada órgão municipal e da Câmara Municipal, sob a supervisão dAprovagg e Bis MU cipal Pa, Administração e da Mesa Diretora da Câmara, devendo cancao mo ado | - Objetivo do procedimento; Ra | - Responsáveis pela execução; Aprovadooy [Di ão; 11:72h ) N! Pq [9 . Ô (41) 3628 1616 E Av Miguel Komarc hewski 6) www camaract.pr.gov.br 274 - Centro/ CPM (m) contatocamaract prgov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR HI - Etapas detalhadas do processo; IV - Recursos necessários; V - Critérios de verificação e controle. Art. 4º Os POPs deverão ser revisados periodicamente e sempre que houver alteração significativa nos processos administrativos e operacionais. Art. 5º Os servidores públicos municipais e os servidores da Câmara Municipal terão acesso irrestrito aos POPs referentes às suas respectivas funções, e sua observação será obrigatória no exercicio das atividades. Art6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões, em 02 de abril de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA VEREADOR MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES VEREADOR E, www.camaract.pr.gov.br (47) 3628 - 1616 É Av. Miguel Komarchewski 274 - Centro/ CP 11 y (=) contato(Dcamaract.prgov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO DO TENENTE - PR JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo padronizar e aprimorar os processos administrativos da Prefeitura e da Câmara Municipal, garantindo maior eficiência, transparência e segurança na execução dos serviços públicos. A implementação do Procedimento Operacional Padrão (POP) permitirá a uniformização das atividades, a redução de falhas e a melhoria do atendimento à população. Ademais, a inclusão da Câmara Municipal garante que o legislativo também siga padrões administrativos claros e eficientes, contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos. Campo do Tenente, 02 de abril de 2025. Au RAFAEL DE JESUS VENTURA VEREADOR MARCOS ANTONIO RODRIGUES VEREADOR 69 www.camaractprgov.br O (403628-161% À Ai Miguel Komarchewski contato(Dcamaract.pr.gov.br 274 - Centro/CP 11]