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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Origem do Poder Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL
ad CAMPO DO TENENTE - FR
Co pre TAM
No SECRETÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
(Autoria: Vereadores Rafael de Jesus ventura e Marcos Antonio Rodrigues)
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) NO
AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
INCLUINDO A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica instituldo o Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da
administração pública municipal, incluindo a Câmara Municipal, visando padronizar,
organizar e garantir a eficiência na execução das atividades desempenhadas pelos
servidores públicos.
Art. 2º O POP tem por objetivos:
| - Estabelecer diretrizes para a execução das atividades administrativas e operacionais;
Il - Garantir a uniformidade e a segurança na prestação dos serviços públicos;
| - Minimizar erros e desperdícios;
IV - Facilitar o treinamento e a capacitação dos servidores;
V - Assegurar a transparência e o controle sobre os processos administrativos.
Art. 3º A elaboração e revisão dos POPs serão de responsabilidade de cada órgão
municipal e da Câmara Municipal, sob a supervisão dAprovagg e Bis MU cipal Pa,
Administração e da Mesa Diretora da Câmara, devendo cancao mo ado
| - Objetivo do procedimento; Ra
| - Responsáveis pela execução; Aprovadooy [Di ão; 11:72h ) N! Pq
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(41) 3628 1616 E Av Miguel Komarc hewski 6) www camaract.pr.gov.br
274 - Centro/ CPM (m) contatocamaract prgov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
HI - Etapas detalhadas do processo;
IV - Recursos necessários;
V - Critérios de verificação e controle.
Art. 4º Os POPs deverão ser revisados periodicamente e sempre que houver alteração
significativa nos processos administrativos e operacionais.
Art. 5º Os servidores públicos municipais e os servidores da Câmara Municipal terão
acesso irrestrito aos POPs referentes às suas respectivas funções, e sua observação será
obrigatória no exercicio das atividades.
Art6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2025.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
VEREADOR
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES
VEREADOR
E, www.camaract.pr.gov.br
(47) 3628 - 1616 É Av. Miguel Komarchewski
274 - Centro/ CP 11
y
(=) contato(Dcamaract.prgov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO DO TENENTE - PR
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo padronizar e aprimorar os processos
administrativos da Prefeitura e da Câmara Municipal, garantindo maior eficiência,
transparência e segurança na execução dos serviços públicos.
A implementação do Procedimento Operacional Padrão (POP) permitirá a
uniformização das atividades, a redução de falhas e a melhoria do atendimento à
população. Ademais, a inclusão da Câmara Municipal garante que o legislativo também
siga padrões administrativos claros e eficientes, contribuindo para a boa gestão dos
recursos públicos.
Campo do Tenente, 02 de abril de 2025.
Au
RAFAEL DE JESUS VENTURA
VEREADOR
MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VEREADOR
69 www.camaractprgov.br
O (403628-161% À Ai Miguel Komarchewski
contato(Dcamaract.pr.gov.br
274 - Centro/CP 11]

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