| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMPO DO TENENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1175/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2025) DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fixa o piso salarial dos servidores públicos do Município de Campo do Tenente no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais, que será pago a todos aqueles que o valor da base salarial não atinja o referido piso. § 1º: O valor correspondente à diferença entre o salário base e o piso municipal será pago a título de complemento salarial com caráter remuneratório. § 2º As verbas referentes aos reflexos salariais, quinquênios, gratificações, a que o servidor fizer jus, serão calculadas sobre o salário base. §3º O piso salarial não servirá de base de cálculo para nenhuma verba salarial, com exceção do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Art. 2º O piso salarial fixado no art. 1º será reajustado anualmente, no mês de janeiro, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Parágrafo Único: Poderá ser concedido, a critério da Administração Municipal, reajuste adicional a título de ganho real, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas legais aplicáveis. Art. 3º Esta Lei aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Município, ressalvadas as categorias que tenham piso salarial definido por legislação própria. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente ao de sua publicação. Campo do Tenente – PR, 25 de junho de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:19CA3093 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/06/2025. Edição 3308 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 30/06/2025, 14:07 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/19CA3093/29d68f7f725df0f3039714871512f80d29d68f7f725df0f3039714871512f80d 1/1