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norma nº 1175/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMPO DO TENENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1175/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2025)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o piso salarial dos servidores públicos do
Município de Campo do Tenente no valor de R$ 1.800,00 (um
mil e oitocentos reais) mensais, que será pago a todos aqueles
que o valor da base salarial não atinja o referido piso.
§ 1º: O valor correspondente à diferença entre o salário base e
o piso municipal será pago a título de complemento salarial
com caráter remuneratório.
§ 2º As verbas referentes aos reflexos salariais, quinquênios,
gratificações, a que o servidor fizer jus, serão calculadas sobre
o salário base.
§3º O piso salarial não servirá de base de cálculo para nenhuma
verba salarial, com exceção do décimo terceiro salário e do
terço constitucional de férias.
Art. 2º O piso salarial fixado no art. 1º será reajustado
anualmente, no mês de janeiro, com base na variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Parágrafo Único: Poderá ser concedido, a critério da
Administração Municipal, reajuste adicional a título de ganho
real, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira,
observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) e demais normas legais aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei aplica-se aos servidores da administração
direta, autárquica e fundacional do Município, ressalvadas as
categorias que tenham piso salarial definido por legislação
própria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro do
mês subsequente ao de sua publicação.
Campo do Tenente – PR, 25 de junho de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:19CA3093
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/06/2025. Edição 3308
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/06/2025, 14:07 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/19CA3093/29d68f7f725df0f3039714871512f80d29d68f7f725df0f3039714871512f80d 1/1

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