| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Institui o Título Mãe Tenenteana e da outras providencias |
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22/08/2022 08:37 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78DD3E3D/03ANYolquZD-gJVpijWZokKNpiEd0308xk7y 1sd4du-IQM62gaA7AfZdCbmxBRDTOC... Prefeitura Municipal de Campo do Tenente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1094/2022 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2022 - PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADORES GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN; JOSEMAR VEIGA; JULIANO DA SILVA) SÚMULA: “Institui o Título Mãe Tenenteana e dá outras providências”. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1ºFica instituída, no âmbito do município de Campo do Tenente, a distinção honorífica denominada "Título Mãe Tenenteana", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Campo do Tenente às mulheres acima de 50 anos de idade, que tenham se destacado em atividades Sociais, através de serviços voluntários em qualquer área de atuação no município de Campo do Tenente. Art. 2º0 "Título Mãe Tenenteana", será concedido a uma mulher por ano, a ser eleita pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo do Tenente. $1º Qualquer vereador poderá elaborar sugestão acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada. $2º As sugestões serão sigilosas e serão votadas em reunião interna, por meio de votação aberta. $3º Após a escolha da homenageada, a Mesa Diretiva elaborará Decreto Legislativo, o qual será aprovado se obtiver o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Art. 3º0 "Título Mãe Tenenteana", outorgado em forma de diploma, será entregue em Sessão Solene. Art, 4º O "Título Mãe Tenenteana", será registrado em livro próprio da Câmara Municipal de Campo do Tenente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal, suplementadas se necessário. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente, 19 de agosto de 2022. .WEVERTON WILLIAN VIZENTIN * Prefeito Municipal Cientifique-se, Registre-se e Publique-se Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:78DD3E3D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/08/2022. Edição 2588 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hitps://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 111