| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | Institui o Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente e da outras providencias |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1037/2021. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 013/2021 – PODER LEGISLATIVO (AUTORIA: VEREADORES GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN; JOSEMAR VEIGA; JULIANO DA SILVA; LUCIE CHRISTINE CAVALHEIRO; MARCOS WESLEY LAZARINO; PAULO RENATO QUEGE; ROBERTO CARLOS MA SÚMULA: “Institui o Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente e dá outras providências”. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1ºFica instituída, no âmbito do município de Campo do Tenente, a distinção honorífica denominada "Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente", outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Campo do Tenente às mulheres que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo em empresas, cooperativas, clubes e associações tenenteanas, nas áreas da indústria, artesanato, comércio e serviços. Art. 2ºO "Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente", será concedido a uma mulher por ano, a ser eleita pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo do Tenente. §1° Qualquer vereador poderá elaborar sugestão acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada. §2° As sugestões serão sigilosas e serão votadas em reunião interna, por meio de votação aberta. §3° Após a escolha da homenageada, a Mesa Diretiva elaborará Decreto Legislativo, o qual será aprovado se obtiver o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Art. 3ºO Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente, outorgado em forma de diploma, será entregue em Sessão Solene a ser realizada no mês de outubro. Art. 4º O Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente será registrado em livro próprio da Câmara Municipal de Campo do Tenente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente, (PR), 13 de setembro de 2021. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal Dê-se ciência, Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:91AF2F03 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2021. Edição 2348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 15/07/2025, 09:47 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/91AF2F03/668e0a9e90b3eee186111d68a3758aee668e0a9e90b3eee186111d68a3758aee 1/1