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← Campo do Tenente (PR)

norma nº 1037/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaInstitui o Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente e da outras providencias
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1037/2021. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 013/2021 – PODER
LEGISLATIVO (AUTORIA: VEREADORES GUSTAVO BRUN RIBAS
PINTO VIZENTIN; JOSEMAR VEIGA; JULIANO DA SILVA; LUCIE
CHRISTINE CAVALHEIRO; MARCOS WESLEY LAZARINO; PAULO
RENATO QUEGE; ROBERTO CARLOS MA
SÚMULA: “Institui o Título Mulher
Empreendedora de Campo do Tenente e dá
outras providências”.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída, no âmbito do município de Campo do
Tenente, a distinção honorífica denominada "Título Mulher
Empreendedora de Campo do Tenente", outorgada anualmente
pela Câmara Municipal de Campo do Tenente às mulheres que
tenham se destacado em atividades de empreendedorismo em
empresas, cooperativas, clubes e associações tenenteanas, nas
áreas da indústria, artesanato, comércio e serviços.
Art. 2ºO "Título Mulher Empreendedora de Campo do
Tenente", será concedido a uma mulher por ano, a ser eleita
pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo do Tenente.
§1° Qualquer vereador poderá elaborar sugestão acompanhada
de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o
mérito da homenageada.
§2° As sugestões serão sigilosas e serão votadas em reunião
interna, por meio de votação aberta.
§3° Após a escolha da homenageada, a Mesa Diretiva elaborará
Decreto Legislativo, o qual será aprovado se obtiver o voto
favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Art. 3ºO Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente,
outorgado em forma de diploma, será entregue em Sessão
Solene a ser realizada no mês de outubro.
Art. 4º O Título Mulher Empreendedora de Campo do Tenente
será registrado em livro próprio da Câmara Municipal de
Campo do Tenente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo
Municipal.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente, (PR), 13 de setembro de 2021.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
Dê-se ciência, Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:91AF2F03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/09/2021. Edição 2348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
15/07/2025, 09:47 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/91AF2F03/668e0a9e90b3eee186111d68a3758aee668e0a9e90b3eee186111d68a3758aee 1/1

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