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norma nº 1161/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS COM E SEM PARIDADE, PENSIONISTAS, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
a L
O o
f / ESTADO DO PARANÁ
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1161/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 001/2025)
/ CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
/ SERVIDORES EFETIVOS E EMPREGADOS
/ PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
; ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA,
ATIVOS, INATIVOS com E SEM
PARIDADE, PENSIONISTAS,
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS
TUTELARES.
ê WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos Os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, sobre os valores
dos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, €
empregados públicos municipais da administração direta €
indireta, ativos e inativos com e sem paridade, pensionistas, €
dos Conselheiros Tutelares, em 4,83% (quatro vírgula oitenta e
três por cento), referente à inflação acumulada dos 12 meses do
ano de 2024, com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
Art. 2º Esta lei não se aplica aos servidores ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
às Endemias, os quais possuem O reajuste por lei própria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento.
& Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Campo do Tenente, PR, 26 de fevereiro de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:EBCF65AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2025. Edição 3226
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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