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norma nº 1177/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaINSTITUI O PARLAMENTO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE, DESTINADO A ESTUDANTES DA APAE, COM FINS EDUCATIVOS E DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1177/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 012/2025 – PODER
LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR RAFAEL DE JESUS VENTURA)
SÚMULA: INSTITUI O PARLAMENTO
MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO
DO TENENTE, DESTINADO A
ESTUDANTES DA APAE, COM FINS
EDUCATIVOS E DE CIDADANIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Municipal da Pessoa com
Deficiência, no âmbito da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, com a finalidade de estimular a participação cidadã, o
conhecimento do processo legislativo e o protagonismo das
pessoas com deficiência.
Art. 2º O Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência
será composto, por até 9 estudantes regularmente matriculados
na APAE de Campo do Tenente, convidados a exercer
simbolicamente as funções de vereador por um dia.
§1º Os estudantes participarão de uma sessão especial no
Plenário da Câmara Municipal, com direito a apresentar
propostas, fazer discursos e debater temas de interesse da
comunidade PCD.
§2º A seleção dos participantes será feita em conjunto pela
APAE e pela Câmara Municipal, observando critérios de
interesse, participação e representação da diversidade.
Art. 3º O Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência
será realizado anualmente, em data definida em conjunto pela
Câmara Municipal e a APAE de Campo do Tenente.
Art. 4º A Câmara Municipal poderá oferecer oficinas
educativas prévias, com noções de cidadania, democracia,
funcionamento do Poder Legislativo e direitos da pessoa com
deficiência, em cooperação com a APAE e a Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 5º A iniciativa tem caráter educativo, simbólico e
participativo, sem gerar vínculo empregatício ou obrigação
remuneratória, e não substitui a atividade escolar.
Art. 6º Caberá ao Presidente da Câmara Municipal
regulamentar, por meio de edital de abertura, os critérios de
participação, seleção dos estudantes, cronograma e demais
disposições operacionais não previstas nesta Lei, necessários à
realização do Parlamento Municipal da Pessoa com
Deficiência.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente – PR, 01 de julho de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:7967501D
17/07/2025, 10:51 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7967501D/223ce0a8d4e9882ee2f0bf4b8cbe2c50223ce0a8d4e9882ee2f0bf4b8cbe2c50 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/07/2025. Edição 3319
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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17/07/2025, 10:51 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7967501D/223ce0a8d4e9882ee2f0bf4b8cbe2c50223ce0a8d4e9882ee2f0bf4b8cbe2c50 2/2

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