| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | INSTITUI O PARLAMENTO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE, DESTINADO A ESTUDANTES DA APAE, COM FINS EDUCATIVOS E DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1177/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 012/2025 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR RAFAEL DE JESUS VENTURA) SÚMULA: INSTITUI O PARLAMENTO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE, DESTINADO A ESTUDANTES DA APAE, COM FINS EDUCATIVOS E DE CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente, com a finalidade de estimular a participação cidadã, o conhecimento do processo legislativo e o protagonismo das pessoas com deficiência. Art. 2º O Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência será composto, por até 9 estudantes regularmente matriculados na APAE de Campo do Tenente, convidados a exercer simbolicamente as funções de vereador por um dia. §1º Os estudantes participarão de uma sessão especial no Plenário da Câmara Municipal, com direito a apresentar propostas, fazer discursos e debater temas de interesse da comunidade PCD. §2º A seleção dos participantes será feita em conjunto pela APAE e pela Câmara Municipal, observando critérios de interesse, participação e representação da diversidade. Art. 3º O Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência será realizado anualmente, em data definida em conjunto pela Câmara Municipal e a APAE de Campo do Tenente. Art. 4º A Câmara Municipal poderá oferecer oficinas educativas prévias, com noções de cidadania, democracia, funcionamento do Poder Legislativo e direitos da pessoa com deficiência, em cooperação com a APAE e a Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º A iniciativa tem caráter educativo, simbólico e participativo, sem gerar vínculo empregatício ou obrigação remuneratória, e não substitui a atividade escolar. Art. 6º Caberá ao Presidente da Câmara Municipal regulamentar, por meio de edital de abertura, os critérios de participação, seleção dos estudantes, cronograma e demais disposições operacionais não previstas nesta Lei, necessários à realização do Parlamento Municipal da Pessoa com Deficiência. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente – PR, 01 de julho de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:7967501D 17/07/2025, 10:51 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7967501D/223ce0a8d4e9882ee2f0bf4b8cbe2c50223ce0a8d4e9882ee2f0bf4b8cbe2c50 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/07/2025. Edição 3319 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/07/2025, 10:51 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7967501D/223ce0a8d4e9882ee2f0bf4b8cbe2c50223ce0a8d4e9882ee2f0bf4b8cbe2c50 2/2