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← Campo do Tenente (PR)

norma nº 1162/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaConcede acréscimo sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Campo do Tenente.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEE Nº 1162/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI 001/2025 — PODER
LEGISLATIVO) (AUTORIA DA MESA DIRETORA)
SÚMULA: Concede acréscimo sobre o valor do
auxílio-alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Campo do Tenente.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou €
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o acréscimo de 4,83% (quatro inteiros €
oitenta e três centésimos por cento) sobre o atual valor do
auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Campo do Tenente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos à partir de 01 de janeiro de 2025.
Campo do Tenente - PR, 26 de fevereiro de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração € Finanças.
Dê-sc Ciência. Registre-se € Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:FD857CD9
Po
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2025. Edição 3226
A verificação de autenticidade da matéria pode scr feita
informando o código identificador no site:
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