| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Concede acréscimo sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Campo do Tenente. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEE Nº 1162/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI 001/2025 — PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA DA MESA DIRETORA) SÚMULA: Concede acréscimo sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Campo do Tenente. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o acréscimo de 4,83% (quatro inteiros € oitenta e três centésimos por cento) sobre o atual valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Campo do Tenente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à partir de 01 de janeiro de 2025. Campo do Tenente - PR, 26 de fevereiro de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração € Finanças. Dê-sc Ciência. Registre-se € Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:FD857CD9 Po Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2025. Edição 3226 A verificação de autenticidade da matéria pode scr feita informando o código identificador no site: https://wrww diariomunicipal.com.br/amp/