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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaCria o Programa Vereador Mirim no ambito da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providencias
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESOLUÇÃO N° 008/2025
SÚMULA: Cria do Programa Vereador Mirim
no âmbito da Câmara Municipal de Campo do
Tenente e dá outras providências.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições regimentais, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Programa Vereador Mirim no âmbito
da Câmara Municipal de Campo do Tenente, com o objetivo de
incentivar a participação cidadã, promover a educação política
e estimular o protagonismo juvenil entre estudantes do
primeiro ao quinto ano do ensino fundamental.
Art. 2º O Programa Vereador Mirim será composto por
estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas do
município, escolhidos mediante processo seletivo a ser
regulamentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, por
meio de edital de abertura do programa anual.
Art. 3º A seleção dos vereadores mirins ocorrerá por meio de
eleição direta nas escolas participantes, respeitando os
seguintes critérios:
I - Ser estudante regularmente matriculado no ensino
fundamental municipal;
II - Apresentar bom rendimento escolar e disciplina adequada;
III - Demonstrar interesse em participação do programa.
Art. 4º O mandato do Vereador Mirim será anual, sem
possibilidade de reeleição consecutiva.
Art. 5º Os vereadores mirins realizarão sessões periódicas na
Câmara Municipal, onde poderão apresentar proposições,
debater temas de interesse da comunidade e sugerir melhorias
para o município, qual será desenvolvido através de quatro
sessões, a saber:
I – Na primeira sessão os vereadores mirins serão empossados;
II – Na segunda sessão os vereadores mirins serão ensinados
quanto ao processo legislativo (elaboração de indicações,
moções, requerimentos e projetos de lei);
III – Na terceira sessão os vereadores mirins apresentarão suas
proposituras (limitados à quantidade de 1 indicação, 1 moção,
1 requerimento e 1 projeto de lei);
IV – Na quarta sessão as proposituras serão concluídas e,
mediante aprovação, serão divulgadas no site e redes sociais da
Câmara Municipal.
Art. 6º O Programa contará com o apoio e acompanhamento da
Mesa Diretora da Câmara Municipal, que fornecerá orientação
sobre o funcionamento do Poder Legislativo e seus processos.
Art. 7º As proposições apresentadas pelos vereadores mirins
poderão ser encaminhadas aos vereadores titulares para
avaliação e possível tramitação na Câmara Municipal.
Art. 8º O presente Programa não gerará despesas para o erário
municipal, sendo realizado de forma voluntária e pedagógica.
Art. 9º Os casos omissos ou situações não previstas nesta
resolução serão analisados e resolvidos pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal, que poderá editar atos normativos
complementares para sua adequada aplicação.
17/07/2025, 14:01 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A22EA5BF/3328684ae0a34fe8c5fd2c4b48b984453328684ae0a34fe8c5fd2c4b48b98445 1/2
Art. 10º O Projeto Vereador Mirim será desenvolvido em
consonância com a Secretaria Municipal de Educação e com a
diretoria das escolas, órgãos que definirão a ordem das escolas
que participarão do projeto, e horários.
Art. 11º A eleição dos 9 (nove) alunos que participarão do
Projeto Vereador Mirim será realizada por critério a ser
definido por cada escola, tais como voto, melhor redação ou
melhores notas.
Art. 12º Os trabalhos realizados serão transmitidos nos canais
da Câmara Municipal.
Art. 13º As despesas decorrentes desta resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal e suplementadas se necessário.
Art. 14º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo do Tenente - PR, 27 de março de 2025.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
Presidente
Publicado por:
Mariane de Souza
Código Identificador:A22EA5BF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2025. Edição 3249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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17/07/2025, 14:01 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
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