| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Cria o Programa Vereador Mirim no ambito da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providencias |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO N° 008/2025 SÚMULA: Cria do Programa Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências. RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Programa Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente, com o objetivo de incentivar a participação cidadã, promover a educação política e estimular o protagonismo juvenil entre estudantes do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental. Art. 2º O Programa Vereador Mirim será composto por estudantes regularmente matriculados nas escolas públicas do município, escolhidos mediante processo seletivo a ser regulamentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, por meio de edital de abertura do programa anual. Art. 3º A seleção dos vereadores mirins ocorrerá por meio de eleição direta nas escolas participantes, respeitando os seguintes critérios: I - Ser estudante regularmente matriculado no ensino fundamental municipal; II - Apresentar bom rendimento escolar e disciplina adequada; III - Demonstrar interesse em participação do programa. Art. 4º O mandato do Vereador Mirim será anual, sem possibilidade de reeleição consecutiva. Art. 5º Os vereadores mirins realizarão sessões periódicas na Câmara Municipal, onde poderão apresentar proposições, debater temas de interesse da comunidade e sugerir melhorias para o município, qual será desenvolvido através de quatro sessões, a saber: I – Na primeira sessão os vereadores mirins serão empossados; II – Na segunda sessão os vereadores mirins serão ensinados quanto ao processo legislativo (elaboração de indicações, moções, requerimentos e projetos de lei); III – Na terceira sessão os vereadores mirins apresentarão suas proposituras (limitados à quantidade de 1 indicação, 1 moção, 1 requerimento e 1 projeto de lei); IV – Na quarta sessão as proposituras serão concluídas e, mediante aprovação, serão divulgadas no site e redes sociais da Câmara Municipal. Art. 6º O Programa contará com o apoio e acompanhamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que fornecerá orientação sobre o funcionamento do Poder Legislativo e seus processos. Art. 7º As proposições apresentadas pelos vereadores mirins poderão ser encaminhadas aos vereadores titulares para avaliação e possível tramitação na Câmara Municipal. Art. 8º O presente Programa não gerará despesas para o erário municipal, sendo realizado de forma voluntária e pedagógica. Art. 9º Os casos omissos ou situações não previstas nesta resolução serão analisados e resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderá editar atos normativos complementares para sua adequada aplicação. 17/07/2025, 14:01 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A22EA5BF/3328684ae0a34fe8c5fd2c4b48b984453328684ae0a34fe8c5fd2c4b48b98445 1/2 Art. 10º O Projeto Vereador Mirim será desenvolvido em consonância com a Secretaria Municipal de Educação e com a diretoria das escolas, órgãos que definirão a ordem das escolas que participarão do projeto, e horários. Art. 11º A eleição dos 9 (nove) alunos que participarão do Projeto Vereador Mirim será realizada por critério a ser definido por cada escola, tais como voto, melhor redação ou melhores notas. Art. 12º Os trabalhos realizados serão transmitidos nos canais da Câmara Municipal. Art. 13º As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal e suplementadas se necessário. Art. 14º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente - PR, 27 de março de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador:A22EA5BF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2025. Edição 3249 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/07/2025, 14:01 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A22EA5BF/3328684ae0a34fe8c5fd2c4b48b984453328684ae0a34fe8c5fd2c4b48b98445 2/2