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norma nº 1165/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010, AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO DESTINADO A HORA-ATIVIDADE DOS PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE A DMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1165/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003/2025)
ALTERA O ART. 46 DA LEI 686/2010,
AMPLIANDO A QUANTIDADE DE TEMPO
DESTINADO A HORA-ATIVIDADE DOS
PROFESSORES E EDUCADORES INFANTIS
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município
de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 46 da Lei 686/2010, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.[...]
S 1º Para o cargo de professor; a atividade complementar
corresponderá a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho.
S 2º Para o cargo de Educador Infantil, a atividade
complementar corresponderá a 1/3 (um terço) da jornada de
trabulho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Campo do Tenente — PR, 06 de março de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
De-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:724AF7D3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/03/2025. Edição 3231 n =
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww. diariomunicipal.com.br/amp/

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