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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaRegulamenta o uso das redes sociais, transmissão, podcast e sistema eletrônicos da Câmara municipal de Campo do Tenente
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESOLUÇÃO N° 007/2025
SÚMULA: Regulamenta o uso das redes
sociais, transmissão, podcast e sistemas
eletrônicos da Câmara Municipal de Campo do
Tenente.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições regimentais, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica regulamentado o uso das redes sociais, criação do
podcast pela Câmara Municipal de Campo do Tenente-PR,
garantindo a transparência, o acesso à informação e a boa
comunicação com a população.
Art. 2° Para os fins desta legislação, entende-se por podcast o
formato de conteúdo digital em áudio ou vídeo, acessível
através da internet, organizado em episódios e transmitido de
forma sob demanda, qual terá os seguintes objetivos:
I - Divulgar os trabalhos legislativos, audiências públicas e
demais atividades da Câmara Municipal;
II - Promover a educação política e cidadã;
III - Entrevistas com vereadores, especialistas e membros da
sociedade civil;
IV - Ampliar o acesso da população às informações do Poder
público municipal;
V – Outras demandas de interesse público definidos pela mesa
diretora.
Art. 3º A administração e a coordenação do Podcast ficarão a
cargo da equipe de assessoria da Câmara Municipal, sob
supervisão da Mesa Diretora.
Art. 4º O Podcast Oficial será transmitido nas plataformas
digitais e nas redes sociais da Câmara Municipal.
Art. 5º Fica estabelecido que o nome do podcast será
“PodCampo”.
Art. 6º As redes sociais e plataformas de transmissão da
Câmara Municipal serão administradas pela assessoria da
câmara, seguindo os seguintes princípios:
I - Transparência e imparcialidade na divulgação das
informações;
II - Respeito à legislação vigente, especialmente à Lei de
Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados;
III - Priorização de conteúdo institucional e educativo;
IV – Transparência das sessões e audiências publica através de
transmissão ao vivo ou gravada.
Art. 7º Fica autorizada a Câmara Municipal de Campo do
Tenente a contratação de serviços de rádio para a transmissão
das sessões plenárias, bem como de outras informações de
interesse público, quando assim determinado pelo Presidente.
Parágrafo único - A contratação dos serviços de rádio poderá
ser realizada por meio de procedimento licitatório, em
conformidade com as disposições da legislação vigente, ou por
contratação direta, quando aplicável, garantindo a ampla
divulgação das atividades legislativas para a população.
Art. 8º A cada troca de gestão na Câmara Municipal, o
responsável deverá transferir formalmente todas as senhas,
acessos e informações possíveis para o controle das
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plataformas utilizadas pela Câmara Municipal à nova gestão,
qual deverá dar continuidade dos serviços já realizados.
Art. 9º Casos omissos poderão ser deliberados pelo Presidente
da Câmara Municipal.
Art. 10. As despesas decorrentes desta resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal e suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Campo do Tenente - PR, 27 de março de 2025.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
Presidente
Publicado por:
Mariane de Souza
Código Identificador:88E1CD79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2025. Edição 3249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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17/07/2025, 15:31 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
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