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← Campo do Tenente (PR)

norma nº 1174/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaPROJETO DE LEI 004/2025, VISA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N° 920/2017, REDUZINDO O VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE-PR.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1174/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEINº 004/2025)
TERA O ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI
MUNICIPAL Nº 920/2017, REDUZINDO O
VALOR DO LICENCIAMENTO ANUAL DO
SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE
CAMPO DO TENENTE/PR
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, O Artigo 11, caput, da Lei Municipal nº 920/2017,
Passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os veículos devem ser de propriedade do motorista
autorizado e emplacado no Município e serão anualmente
licenciados para executar o serviço de táxi, atendidas as
condições desta Lei e do seu regulamento, mediante o
Pagamento anual da quantia equivalente a;
1-5 (cinco) Unidades Fiscais do Município para os dois
Primeiros anos de licenciamento dos motoristas;
HI - 10 (dez) Unidades Fiscais do Município do 3º ao 5º ano de
licenciamento dos motoristas;
HI - 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município a partir 5º ano
de licenciamento dos motoristas.”
(EMENDA ADITIVA N. 001/2025 — PODER LEGISLATIVO).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Tevogadas as disposições em contrário.
Campo do Tenente, 13 de maio de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Fi inanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se,
. Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:34FCOC9A
Matéria publicada no Diário Oficial Paraná !
no dia 14/05/2025, Edição 3275 na Menos ii
verificação de autenticidade da matéria
informando o código identificador no site: pera
"PS: diariomunicipal com bra)

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