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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaRegulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Campo do Tenente - PR
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ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RESOLUÇÃO N2121J25 
SÚMULA: Regulamenta o uso do veiculo 
oficial da Câmara Municipal de Campo do 
Tenente - PR. 
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara 
Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições regimentais, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 1 ° O veículo oficial da Câmara Municipal de Campo do 
Tenente, próprio ou locado, se destina ao transporte de pessoas 
e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da 
Câmara Municipal, sendo vedada a sua utiJi:zação em beneficio 
particular ou de terceiros. 
Art. 2° O veículo oficial da Câmara Municipal será conduzido 
por vereadores ou servidores, devidamente habilitados, dentro 
e fora da sede do município, em viagens intennunicipais e/ou 
intercstaduais. 
Parágrafo único. O veiculo oficial somente poderá ser utilizado 
no exercício do serviço oficial, no exercício do serviço público, 
nas utividades purlamcntares, na participação em cursos de 
capacitação, ou outras atividades de interesse da Câmara 
Municipal. 
Art. 3° A solicitação para uso do veiculo oficial fora do 
Município de Campo do Tenente deverá ser feita mediante 
requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, 
acompanhado de justificativa, cm até 24 (vinte e quatro) horas 
antes da datu da viagem. 
§ 1 º Após a utilização do veiculo oficial, o solicitante deverá, no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da viagem, 
apresentar comprovante, protocolo, declaração ou foto emitida 
do local em que esteve. 
§2° A não comprovação do determinado no parágrafo anterior, 
implicani na vedação da utilização do veículo oficial até a 
devida n:guJarização pelo solicitante, sem prejuízo das demais 
medidas cabíveis. 
§3º A libcraçào do vc.icuJo oficial obedecerá à ordem 
cronológiai dos ,aiucrimcntos de uso, salvo cm caso de 
urgência devidamente comprovada.. que lerá pn:fcrência. a 
crit.êrio do Pn:sidcnte da Câmara Municipal. 
Art. 4• A utilização do veiculo oficial cm viagens 
intamunicipais e.ou intcrcstaduais, fica condicionada a 
observinci11 dos .sc-guinres n:quisiros: 
1 - soliciuar a aulOriDÇio por meio da •Requisição de uso de 
vdculo•, ao Pn:sidmte da Câmara Municipal, com a devida 
anu:ccdê:ncia. a qual dcvcri conter. 
a) munidpio de <btino; 
b) local visitado no destino; 
c) justiftcativa da viagem; 
d) da.la da salda e daJa do retomo; 
11 - preencha diário de bordo. 
Art. s• Os usuãrio.s do veiculo oficial devem ob5ervar as 
seguintes regras de condu1a:: 
1 - cumprir os itinerários previstos. comunicando as eventuais 
aJLcraçõcs nttCSSirias; 
ff - comunicar, por escrito, no Diretor GeraJ, u ocorrcncias 
, c:rilic:adu dtmmte n utili7.açio do veiculo, inclusive a p.rática 
de cbnos ao vdculo por- parte dos usuários; 
Ili - nJo pr.uiar aios ou rmnobru que pouam comprometer a 
1nuacrn d.l am:uu Municip.11; 
/ 
/ 
IV 
- manter o veículo limpo interna e externamente· 
V 
- verificar as condições técnicas do v:ículo e a documentaçào_veicular antes de sua utilização; 
VI .- comurucar qualquer irregularidade com a Carteira 
Nacional de Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou 
temporária de direção veicular; 
VII 
- não sair dos limites do município sem a "Requisição de 
uso de veículo", devidamente autorizada; 
VIII 
- responsabilizar-se pelas multas de trânsito aplicadas 
durante o uso do veículo. 
Art. 6º O abastecimento do veículo oficial será feito em local 
devidamente contratado mediante autorização emitida pelo 
Diretor Geral da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Em caso de viagem cuja quilometragem 
exceda a autonomia do veículo, os abastecimentos necessários 
para conclusão do percurso serão ressarcidos mediante 
comprovação por nota fiscal, a qual deverá conter a quantidade 
de combustível e a placa do veículo, bem como observar o 
disposto no art. 3°, §4º da Resolução nº 002/2024. 
Art. 7° O veículo oficial será preferencialmente guardado em 
pátio ou garagem de prédios públicos no Município de Campo 
do Tenente, sendo possfvel a realização de parceria com a 
Prefeitura Municipal para utilização do espaço reservado aos 
veículos do Poder Executivo. 
Art. 8° Casos omissos poderão ser deliberados pelo Presidente 
da Câmara Municipal. 
Art. 9° Esta Resolução entra cm vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Campo do Tenente 
- PR, 14 de'janeiro de 2025. 
RAFAEL DE JESUS VENTURA 
Presidente 
Publicado por: 
Mariane de Souza 
Código ldentificador:A869F539 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 20/02/2025. Edição 3220 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
infonnando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.corn.br/amp/ 

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