| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Campo do Tenente - PR |
| native_id | 30 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO N2121J25 SÚMULA: Regulamenta o uso do veiculo oficial da Câmara Municipal de Campo do Tenente - PR. RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou a seguinte Resolução: Art. 1 ° O veículo oficial da Câmara Municipal de Campo do Tenente, próprio ou locado, se destina ao transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, sendo vedada a sua utiJi:zação em beneficio particular ou de terceiros. Art. 2° O veículo oficial da Câmara Municipal será conduzido por vereadores ou servidores, devidamente habilitados, dentro e fora da sede do município, em viagens intennunicipais e/ou intercstaduais. Parágrafo único. O veiculo oficial somente poderá ser utilizado no exercício do serviço oficial, no exercício do serviço público, nas utividades purlamcntares, na participação em cursos de capacitação, ou outras atividades de interesse da Câmara Municipal. Art. 3° A solicitação para uso do veiculo oficial fora do Município de Campo do Tenente deverá ser feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de justificativa, cm até 24 (vinte e quatro) horas antes da datu da viagem. § 1 º Após a utilização do veiculo oficial, o solicitante deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da viagem, apresentar comprovante, protocolo, declaração ou foto emitida do local em que esteve. §2° A não comprovação do determinado no parágrafo anterior, implicani na vedação da utilização do veículo oficial até a devida n:guJarização pelo solicitante, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. §3º A libcraçào do vc.icuJo oficial obedecerá à ordem cronológiai dos ,aiucrimcntos de uso, salvo cm caso de urgência devidamente comprovada.. que lerá pn:fcrência. a crit.êrio do Pn:sidcnte da Câmara Municipal. Art. 4• A utilização do veiculo oficial cm viagens intamunicipais e.ou intcrcstaduais, fica condicionada a observinci11 dos .sc-guinres n:quisiros: 1 - soliciuar a aulOriDÇio por meio da •Requisição de uso de vdculo•, ao Pn:sidmte da Câmara Municipal, com a devida anu:ccdê:ncia. a qual dcvcri conter. a) munidpio de <btino; b) local visitado no destino; c) justiftcativa da viagem; d) da.la da salda e daJa do retomo; 11 - preencha diário de bordo. Art. s• Os usuãrio.s do veiculo oficial devem ob5ervar as seguintes regras de condu1a:: 1 - cumprir os itinerários previstos. comunicando as eventuais aJLcraçõcs nttCSSirias; ff - comunicar, por escrito, no Diretor GeraJ, u ocorrcncias , c:rilic:adu dtmmte n utili7.açio do veiculo, inclusive a p.rática de cbnos ao vdculo por- parte dos usuários; Ili - nJo pr.uiar aios ou rmnobru que pouam comprometer a 1nuacrn d.l am:uu Municip.11; / / IV - manter o veículo limpo interna e externamente· V - verificar as condições técnicas do v:ículo e a documentaçào_veicular antes de sua utilização; VI .- comurucar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular; VII - não sair dos limites do município sem a "Requisição de uso de veículo", devidamente autorizada; VIII - responsabilizar-se pelas multas de trânsito aplicadas durante o uso do veículo. Art. 6º O abastecimento do veículo oficial será feito em local devidamente contratado mediante autorização emitida pelo Diretor Geral da Câmara Municipal. Parágrafo único. Em caso de viagem cuja quilometragem exceda a autonomia do veículo, os abastecimentos necessários para conclusão do percurso serão ressarcidos mediante comprovação por nota fiscal, a qual deverá conter a quantidade de combustível e a placa do veículo, bem como observar o disposto no art. 3°, §4º da Resolução nº 002/2024. Art. 7° O veículo oficial será preferencialmente guardado em pátio ou garagem de prédios públicos no Município de Campo do Tenente, sendo possfvel a realização de parceria com a Prefeitura Municipal para utilização do espaço reservado aos veículos do Poder Executivo. Art. 8° Casos omissos poderão ser deliberados pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 9° Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo do Tenente - PR, 14 de'janeiro de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente Publicado por: Mariane de Souza Código ldentificador:A869F539 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2025. Edição 3220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita infonnando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.corn.br/amp/