| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019). |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNlCIPAL DE CAMPO DO TENENTE CÀMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO OIJ/21125 SúMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019). RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1 º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente, aprovado pela Resolução n. 004/201 9, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art 5° ........... . § 1 ° Composta a Mesa Diretiva Provisória, o Presidente convidará os vereadores diplomados a entregarem os respectivos diplomas eleitorais e a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com transcrição em ata. § 2° Caso o vereador diplomado seja isento da declaração do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, deve apresentar declaração de bens, a qual será de sua inteira responsabilidade. §3° O candidato diplomado que não comparecer à Sessão Preparatória, assim como o suplente quando convocado pela primeira vez, deverá entregar no ato da posse a documentação disposta no § 1 ° e, se for o caso, a declaração de bens de que trata o §2°." (NR) "Art 10. Após uma hora do encerramento da Sessão Solene de Instalação da Legislatura, os vereadores reunir-se-ão para eleger os membros componentes da Mesa Diretiva, conforme as normas deste Regimento Interno . .................. " (NR). "Art. 37 ............... . VII - proceder a redação das resoluções, decretos legislativos e atos da mesa diretiva; ............... "(NR) "Art. 100. Além de outros casos, considera-se motivo justo, para efeito de justificação de faltas às sessões da Câmara ou às reuniões das Comissões, doença, luto e desempenbo de missões oficiais da Câmara, além de outros, a serem esclarecidos e admitidos pelo Presidente. ···················"(NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente - PR, 29 de janeiro de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente Publicado por: Mariane de Souza Código ldentificador:0F I CA 7 AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2025. Edição 3220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.eom.br/amp/