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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019).
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ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNlCIPAL DE CAMPO DO TENENTE 
CÀMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RESOLUÇÃO OIJ/21125 
SúMULA: Altera o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Campo do Tenente 
(Resolução n. 004/2019). 
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara 
Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a 
todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal 
aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 1 º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo 
do Tenente, aprovado pela Resolução n. 004/201 9, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art 5° ........... . 
§ 1 ° Composta a Mesa Diretiva Provisória, o Presidente 
convidará os vereadores diplomados a entregarem os 
respectivos diplomas eleitorais e a declaração de imposto de 
renda e proventos de qualquer natureza apresentada à 
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com 
transcrição em ata. 
§ 2° Caso o vereador diplomado seja isento da declaração do 
imposto de renda e proventos de qualquer natureza, deve 
apresentar declaração de bens, a qual será de sua inteira 
responsabilidade. 
§3° O candidato diplomado que não comparecer à Sessão 
Preparatória, assim como o suplente quando convocado pela 
primeira vez, deverá entregar no ato da posse a documentação 
disposta no § 1 ° e, se for o caso, a declaração de bens de que 
trata o §2°." (NR) 
"Art 10. Após uma hora do encerramento da Sessão Solene de 
Instalação da Legislatura, os vereadores reunir-se-ão para 
eleger os membros componentes da Mesa Diretiva, conforme 
as normas deste Regimento Interno . 
.................. " (NR). 
"Art. 37 ............... . 
VII - proceder a redação das resoluções, decretos legislativos e 
atos da mesa diretiva; 
............... "(NR) 
"Art. 100. Além de outros casos, considera-se motivo justo, 
para efeito de justificação de faltas às sessões da Câmara ou às 
reuniões das Comissões, doença, luto e desempenbo de missões 
oficiais da Câmara, além de outros, a serem esclarecidos e 
admitidos pelo Presidente. 
···················"(NR) 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Campo do Tenente - PR, 29 de janeiro de 2025. 
RAFAEL DE JESUS VENTURA 
Presidente 
Publicado por: 
Mariane de Souza 
Código ldentificador:0F I CA 7 AA 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 20/02/2025. Edição 3220 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.eom.br/amp/ 

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