| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Acresce o número de vagas dos cargos que menciona, altera o cargo de técnico em tributação para auditor fiscal, e dá outras providências |
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ANEXO I CARGO CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS EXISTENTES Nº DE VAGAS OCUPADAS Nº DE VAGAS LIVRES VAGAS AACRESCENTAR TOTAL DE VAGAS AGENTE ADMINISTRATIVO 40 20 19 01 10 30 CONTADOR 40 02 02 0 0 02 CONTADOR 20H 20 01 01 0 0 01 COZINHEIRA 40 05 5 0 01 06 ENGENHEIRO CIVIL 20 01 01 0 0 01 MOTORISTA 40 12 10 02 13 25 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 03 02 01 05 08 PROFISSIONAL DE APOIO 40 04 0 04 0 04 AUDITOR FISCAL 40 0 0 0 02 02 *Anexo alterado pela emenda 003/2025 do Poder Legislativo ANEXO II ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LEI 1.138/2023 CARGO GRUPO DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES REQUISITOS DE INVESTIDURA AUDITOR FISCAL I Executar serviços de acordo com a legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária. Organiza e planeja ações de fiscalização em estabelecimentos públicos e privados, e em grupos volantes, cartórios e eventos, como shows, feiras e exposições, inclusive em regime de plantão. Fiscaliza mercadorias, bens e serviços, examina contabilidade das empresas, demonstrativos obrigatórios do contribuinte e declarações espontâneas, desenquadra regimes especiais e acompanha inventários, falências e concordatas. Solicita informações cadastrais, concilia documentos e procede à sua circularização. Intima contribuintes, impõe penalidades e requisita força policial, quando necessário. Identifica o sujeito passivo da tributação, bens, mercadorias, serviços, ocorrência do fato gerador e alíquota aplicável, determinando base de cálculo. Lavra termos, intimações, notificações de lançamento e autos de infração e de apreensão. Emite notificações de lançamento de débitos e faz retificações, quando necessário, além de replicar defesa do contribuinte. Arrecada valores tributários da esfera municipal, verificando recolhimentos do contribuinte, parcelamento de débito, regime especial e desempenho da arrecadação. Atualiza informações fiscais, contábeis e financeiras, inscreve crédito tributário na dívida ativa e encaminha débitos para cobrança judicial. Analisa consistência de documentos de arrecadação, elabora relatórios, controla certificado de crédito, provisiona receita tributária para fins orçamentários e realiza auditoria na rede arrecadadora. Confere mercadorias, bens, manifestos, vistorias e buscas, realiza apreensões e nomeia depositários para guarda daquilo apreendido. Analisa solicitações e pedidos de contribuintes, inclusive de benefícios fiscais, concede regime especial ou atípico, parcela dívidas e encaminha representação de ilícito tributário. Autoriza uso e credencia interventor em equipamentos emissores de documentos e cupons fiscais. Realiza diligências, in loco, para fiscalizar e notificar contribuintes de ofício ou a pedido da Procuradoria Geral do Município. Assessora na produção de normas, redige decisões, pareceres e despachos e compõe juntas de julgamento. Organiza o sistema de informações cadastrais para analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal, enquadrar contribuinte na atividade econômica e administrar e operar sistema tributário. Verifica integridade das informações cadastrais, procede a bloqueios de contribuintes em situação irregular, pesquisa valores de bens, serviços e de locação de imóveis. Atualiza pautas de valores mínimos de bens e mercadorias. Realiza diligências e blitz (operações especiais) em instituições públicas e privadas, com o intuito de localizar bens de empresas e pessoas devedoras para subsidiar a justiça nos processos tributários. Coleta informações do contribuinte, faz levantamento de estoques, apreende livros e documentos e arrola bens e direitos para garantia do crédito tributário. Presta atendimento e orientação, especialmente a contribuintes e cidadãos, por meio de canais específicos, inclusive em plantões, e autoriza confecção de documentos e uso de livros fiscais e de crédito extemporâneo. Calcula débitos, elimina pendências, recepciona arquivos em diversas mídias e emite certidões de regularidade fiscal. identificar situações e casos de fraude à incidência ESCOLARIDADE : Ensino Superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração. carteira nacional de habilitação categoria B. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI N.º 1180/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 010/2025). (AUTORIA: PODER EXECUTIVO), COM EMENDA 003/2025 DO PODER LEGISLATIVO. ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS QUE MENCIONA, ALTERA O CARGO DE TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO PARAAUDITOR FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelos Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica do Município e Art. 144, § 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidas vagas no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal dos Cargos Efetivos, regido pela Lei 1.138/2023, conforme previsão descrita no anexo I desta Lei. Art. 2º Fica alterado o cargo de Técnico em Tributação, constante na lei 1.138/2023, o qual passa a vigorar como Auditor Fiscal, conforme descrição e requisitos de ingresso constantes no anexo II desta Lei, o vencimento e a carga horária constam no Anexo III. Art. 3º Fica alterada a carga horária, os requisitos de ingresso e o descritivo de funções do cargo de Profissional de Apoio, da Lei 1.138/2023, conforme descrições do anexo II desta Lei, o vencimento e a carga horária constam no Anexo III. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo do Tenente, (PR), 18 de julho de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente da Câmara tributária; aplicar normas de isenção e demais benefícios fiscais contemplados na legislação local; perquirir e gerenciar a operação de programas de parcelamentos fiscais; instruir processos administrativos com vistas à inscrição de débitos em dívida ativa; auxiliar as Procuradorias Municipais sempre que necessário de modo a melhor instruir os feitos judiciais decorrentes de execuções fiscais, embargos à execução, ações anulatórias de débitos fiscais, mandados de segurança etc. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. *Anexo alterado pela emenda 003/2025 do Poder Legislativo) ANEXO III ALTERAÇÕES NO ANEXO II DA LEI 1.138/2023 QUADRO DE VENCIMENTOS CARGOS GRUPO C/H SEMANAL VENCIMENTO AUDITOR FISCAL I 40 R$ 4.000,00 Campo do Tenente, (PR), 18 de julho de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente da Câmara Publicado por: Rafael de Jesus Ventura Código Identificador:1C262583 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/07/2025. Edição 3323 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/