| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº 869, DE 11 DE JUNHO DE 2015. |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1178/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 012/2025) SÚMULA: PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI Nº 869, DE 11 DE JUNHO DE 2015. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 869, 11 de junho 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto. Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da aprovação do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais. Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano proposto na Lei Municipal nº 869/2015. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente, (PR), 11 de julho de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:A25DB5BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/07/2025. Edição 3319 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/08/2025, 10:50 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A25DB5BD/a6287cbf2d7cb9ceaa46eb632d1c462ba6287cbf2d7cb9ceaa46eb632d1c462b 1/1