| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento prioritário de agricultores familiares e pequenos produtores rurais do município de Campo do Tenente no âmbito do programa “Porteira Adentro” e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DOT ENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEINº 1169/2028 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 004/2075 - PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR MARCOS ANTONIO RODRIGUES) SÚMULA:“Dispõe sobre o atendimento prioritário de agricultores familiares c pequenos produtores rurais do municipio de Campo do Tenente no âmbito do programa “Porteira Adentro” e dá outras providências. ” WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 1º caput da Lei 804/2013 com inclusão de parágrafos, passando a viger com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, que tem como objetivo auxiliar na execução de obras de infra estrutura,preferencialmente nas pequenas propriedades rurais localizadas no Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná. $ 1º São beneficiárias prioritárias desta lei as pequenas propriedades rurais e aquelas pertencentes à agricultura familiar nos termos da Lei Federal 11.326/2006 e Decreto Federal nº 9.064/2017 e suas afterações, bem como produtores de alimentos orgânicos. $ 2º Não há hierarquia entre pequenos produtores rurais, agricultores familiares e produtores de alimentos orgânicos, devendo ser respeitada a ordem cronológica de requerimentos. & 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal implementar o programa PORTEIRA ADENTRO nas propriedades que não foram abrangidas pelo parágrafo primeiro, desde que sejam atendidos previamente todos os requerimentos protocolados por pequenos produtores rurais, agricultores familiares e produtores de alimentos orgânicos. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Campo do Tenente/PR, 28 de abril de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicada por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador: BIFAZ4F Matéria publicada no Diário Oficial dos Muniolpios do Paraná no dia 30/04/2025. Edição 3266 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www diariomunicipal.com.br/amp/