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norma nº 1169/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário de agricultores familiares e pequenos produtores rurais do município de Campo do Tenente no âmbito do programa “Porteira Adentro” e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DOT ENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEINº 1169/2028 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 004/2075 - PODER
LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR MARCOS ANTONIO
RODRIGUES)
SÚMULA:“Dispõe sobre o atendimento
prioritário de agricultores familiares c pequenos
produtores rurais do municipio de Campo do
Tenente no âmbito do programa “Porteira
Adentro” e dá outras providências. ”
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 1º caput da Lei 804/2013 com inclusão
de parágrafos, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a implantar o PROGRAMA PORTEIRA
ADENTRO, que tem como objetivo auxiliar na execução de
obras de infra estrutura,preferencialmente nas pequenas
propriedades rurais localizadas no Município de Campo do
Tenente, Estado do Paraná.
$ 1º São beneficiárias prioritárias desta lei as pequenas
propriedades rurais e aquelas pertencentes à agricultura
familiar nos termos da Lei Federal 11.326/2006 e Decreto
Federal nº 9.064/2017 e suas afterações, bem como produtores
de alimentos orgânicos.
$ 2º Não há hierarquia entre pequenos produtores rurais,
agricultores familiares e produtores de alimentos orgânicos,
devendo ser respeitada a ordem cronológica de requerimentos.
& 3º Fica autorizado ao Executivo Municipal implementar o
programa PORTEIRA ADENTRO nas propriedades que não
foram abrangidas pelo parágrafo primeiro, desde que sejam
atendidos previamente todos os requerimentos protocolados
por pequenos produtores rurais, agricultores familiares e
produtores de alimentos orgânicos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Campo do Tenente/PR, 28 de abril de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicada por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador: BIFAZ4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Muniolpios do Paraná
no dia 30/04/2025. Edição 3266
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/

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