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norma nº 1176/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaINSTITUI O TÍTULO DE "EMBAIXADOR(A) HONORÁRIO(A) DE CAMPO DO TENENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1176/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 010/2025 – PODER
LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR RAFAEL DE JESUS VENTURA)
SÚMULA: INSTITUI O TÍTULO DE
"EMBAIXADOR(A) HONORÁRIO(A) DE
CAMPO DO TENENTE" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Título de Embaixador(a)Honorário(a)
de Campo do Tenente, a ser concedido a cada 10 (dez) anos a
pessoas físicas que tenham elevado significativamente o nome
do município no cenário internacional, em áreas como:
I – ciência e tecnologia;
II – arte e cultura;
III – esportes;
IV – empreendedorismo e inovação;
V – causas sociais e humanitárias.
Art. 2º O título tem caráter honorífico e simbólico, sem
qualquer tipo de remuneração ou vínculo com a administração
pública.
Art. 3º O Título de Embaixador Honorário de Campo do
Tenente será considerado a maior honraria municipal, em razão
de seu caráter extraordinário e de sua concessão limitada a uma
pessoa a cada dez anos.
Art. 4º A concessão do título será realizada por meio de
Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, aprovado por maioria absoluta, com base em
indicação de um ou mais vereadores devidamente justificada e
acompanhada de documentação comprobatória, devendo a
pessoa indicada atender aos seguintes critérios:
I – Ter nascido em Campo do Tenente ou possuir vínculo
comprovado com o município por no mínimo 10 (dez) anos;
II – Ter alcançado reconhecimento internacional em sua área de
atuação, com premiações, convites, menções ou participações
relevantes em eventos ou instituições de renome;
III – Ter atuado de forma significativa para promover a
imagem positiva de Campo do Tenente fora do Brasil;
IV – Ter contribuído, direta ou indiretamente, para o
desenvolvimento cultural, científico, esportivo, econômico ou
social do município;
V – Ter postura pública ética e reputação ilibada, sem
condenações judiciais em última instância;
VI – Ser referência e inspiração para as futuras gerações do
município, por meio de sua trajetória pessoal ou profissional.
§1º Caso haja mais de um nome indicado para a concessão do
Título de Embaixador(a) Honorário(a) de Campo do Tenente
no mesmo período, será realizada uma votação interna entre os
vereadores, para definição do homenageado (a).
§2º Cada vereador poderá votar em apenas um dos indicados, e
será declarado vencedor aquele que obtiver o maior número de
votos. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Câmara o
voto de desempate.
§3º A indicação deverá ser analisada previamente pelas
Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de
Educação, Saúde, Cultura, Turismo, Desporto e Assistência
04/08/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B943991/ae716336a92795b6ac5f46ee9e4bbd07ae716336a92795b6ac5f46ee9e4bbd07 1/2
Social, que emitirão parecer conjunto antes da votação em
plenário.
Art. 5º A entrega do título ocorrerá em sessão solene, com
ampla divulgação, e o homenageado receberá:
I – Diploma oficial de Embaixador (a) Honorário de Campo do
Tenente;
II – inserção de seu nome no Livro de Honra do Município, a
ser mantido pela Câmara Municipal.
Art. 6º Cada edição do título será única, concedida a uma única
pessoa por década, salvo decisão excepcional, devidamente
fundamentada, em caso de mérito conjunto.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente – PR, 01 de julho de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:1B943991
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/07/2025. Edição 3319
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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04/08/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
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