| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO DE "EMBAIXADOR(A) HONORÁRIO(A) DE CAMPO DO TENENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1176/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 010/2025 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR RAFAEL DE JESUS VENTURA) SÚMULA: INSTITUI O TÍTULO DE "EMBAIXADOR(A) HONORÁRIO(A) DE CAMPO DO TENENTE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Título de Embaixador(a)Honorário(a) de Campo do Tenente, a ser concedido a cada 10 (dez) anos a pessoas físicas que tenham elevado significativamente o nome do município no cenário internacional, em áreas como: I – ciência e tecnologia; II – arte e cultura; III – esportes; IV – empreendedorismo e inovação; V – causas sociais e humanitárias. Art. 2º O título tem caráter honorífico e simbólico, sem qualquer tipo de remuneração ou vínculo com a administração pública. Art. 3º O Título de Embaixador Honorário de Campo do Tenente será considerado a maior honraria municipal, em razão de seu caráter extraordinário e de sua concessão limitada a uma pessoa a cada dez anos. Art. 4º A concessão do título será realizada por meio de Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Campo do Tenente, aprovado por maioria absoluta, com base em indicação de um ou mais vereadores devidamente justificada e acompanhada de documentação comprobatória, devendo a pessoa indicada atender aos seguintes critérios: I – Ter nascido em Campo do Tenente ou possuir vínculo comprovado com o município por no mínimo 10 (dez) anos; II – Ter alcançado reconhecimento internacional em sua área de atuação, com premiações, convites, menções ou participações relevantes em eventos ou instituições de renome; III – Ter atuado de forma significativa para promover a imagem positiva de Campo do Tenente fora do Brasil; IV – Ter contribuído, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento cultural, científico, esportivo, econômico ou social do município; V – Ter postura pública ética e reputação ilibada, sem condenações judiciais em última instância; VI – Ser referência e inspiração para as futuras gerações do município, por meio de sua trajetória pessoal ou profissional. §1º Caso haja mais de um nome indicado para a concessão do Título de Embaixador(a) Honorário(a) de Campo do Tenente no mesmo período, será realizada uma votação interna entre os vereadores, para definição do homenageado (a). §2º Cada vereador poderá votar em apenas um dos indicados, e será declarado vencedor aquele que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, caberá ao Presidente da Câmara o voto de desempate. §3º A indicação deverá ser analisada previamente pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Educação, Saúde, Cultura, Turismo, Desporto e Assistência 04/08/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B943991/ae716336a92795b6ac5f46ee9e4bbd07ae716336a92795b6ac5f46ee9e4bbd07 1/2 Social, que emitirão parecer conjunto antes da votação em plenário. Art. 5º A entrega do título ocorrerá em sessão solene, com ampla divulgação, e o homenageado receberá: I – Diploma oficial de Embaixador (a) Honorário de Campo do Tenente; II – inserção de seu nome no Livro de Honra do Município, a ser mantido pela Câmara Municipal. Art. 6º Cada edição do título será única, concedida a uma única pessoa por década, salvo decisão excepcional, devidamente fundamentada, em caso de mérito conjunto. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente – PR, 01 de julho de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:1B943991 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/07/2025. Edição 3319 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 04/08/2025, 14:34 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1B943991/ae716336a92795b6ac5f46ee9e4bbd07ae716336a92795b6ac5f46ee9e4bbd07 2/2