| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do uso do pagamento instantâneo via PIX no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente – PR, e dá outras providências. |
| native_id | 43 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO N°012/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do uso do pagamento instantâneo via PIX no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente – PR, e dá outras providências. RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída a possibilidade de utilização do sistema de pagamento instantâneo via PIX como forma oficial de pagamento no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente – PR, para: I – quitação de obrigações junto a fornecedores e prestadores de serviços, sempre que requerido e operacionalmente viável; II – outras atividades administrativas, conforme regulamentação interna. § 1º O pagamento via PIX será admitido mediante a existência de mecanismos que permitam identificar de forma segura o beneficiário e o vínculo com a despesa pública. § 2º Os comprovantes das transferências realizadas por meio do PIX deverão integrar o processo administrativo correspondente, para fins de controle e fiscalização. Art. 2º A Câmara Municipal deverá observar, para os pagamentos por PIX: I – a padronização de fluxos administrativos compatíveis com os princípios da legalidade, economicidade, publicidade e eficiência; II – a definição de controles operacionais que permitam rastreabilidade e segurança das transações; III – a exigência de documentação hábil para comprovação da regularidade da despesa, conforme normas internas e legislação aplicável. Art. 3º A liberação de pagamentos via PIX observará os seguintes requisitos: I – identificação do credor mediante CPF ou CNPJ vinculado ao processo administrativo; II – conferência da chave PIX com os dados bancários do beneficiário; III – autorização expressa da autoridade competente, após instrução completa do processo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente - PR, 15 de julho de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente MARCOS WESLEY LAZARINO Vice-Presidente GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN 1º Secretário JOSEMAR VEIGA 2º Secretário Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador:7E910E2C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/08/2025. Edição 3336 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/