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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso do pagamento instantâneo via PIX no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente – PR, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESOLUÇÃO N°012/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do
uso do pagamento instantâneo via PIX no
âmbito da Câmara Municipal de Campo do
Tenente – PR, e dá outras providências.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a possibilidade de utilização do sistema
de pagamento instantâneo via PIX como forma oficial de
pagamento no âmbito da Câmara Municipal de Campo do
Tenente – PR, para:
I – quitação de obrigações junto a fornecedores e prestadores
de serviços, sempre que requerido e operacionalmente viável;
II – outras atividades administrativas, conforme
regulamentação interna.
§ 1º O pagamento via PIX será admitido mediante a existência
de mecanismos que permitam identificar de forma segura o
beneficiário e o vínculo com a despesa pública.
§ 2º Os comprovantes das transferências realizadas por meio
do PIX deverão integrar o processo administrativo
correspondente, para fins de controle e fiscalização.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá observar, para os
pagamentos por PIX:
I – a padronização de fluxos administrativos compatíveis com
os princípios da legalidade, economicidade, publicidade e
eficiência;
II – a definição de controles operacionais que permitam
rastreabilidade e segurança das transações;
III – a exigência de documentação hábil para comprovação da
regularidade da despesa, conforme normas internas e legislação
aplicável.
Art. 3º A liberação de pagamentos via PIX observará os
seguintes requisitos:
I – identificação do credor mediante CPF ou CNPJ vinculado
ao processo administrativo;
II – conferência da chave PIX com os dados bancários do
beneficiário;
III – autorização expressa da autoridade competente, após
instrução completa do processo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 15 de julho de 2025.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
Presidente
MARCOS WESLEY LAZARINO
Vice-Presidente
GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN
1º Secretário
JOSEMAR VEIGA
2º Secretário
Publicado por:
Mariane de Souza
Código Identificador:7E910E2C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/08/2025. Edição 3336
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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