br-locleg corpus explorer

← Campo do Tenente (PR)

norma nº 1154/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O AUXILIO-MORADIA E AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA "MAIS MÉDICOS" DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id46

Originating matéria

matéria 175 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

11/03/2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
LEI Nº 1154/2024. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 01/2024). 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER AUXÍLIO-MORADIA E 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS 
PROFISSIONAIS DO PROGRAMA "MAIS 
MÉDICOS" DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de 
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os 
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Os médicos participantes do Programa "Mais Médicos" 
serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério 
da Saúde, estando estes profissionais vinculados 
exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao 
Município de Campo do Tenente apenas o custeio do auxílio￾moradia e auxílio-alimentação. 
Art. 2° Para cumprimento das obrigações municipais do 
Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), firmada no 
termo de adesão, o Município de Campo do Tenente fará o 
fornecimento de moradia e alimentação por recurso pecuniário, 
em conformidade com o Art. 3°, II e Art. 93, I da Portaria nº 
30/SGTES/MS. 
Art. 3° O auxílio-moradia será concedido ao médico 
participante que venha a residir no Município de Campo do 
Tenente para participar do Programa Mais Médicos para o 
Brasil, o qual será no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos 
reais). 
§1º Não fará jus ao beneficio o médico que já tenha residência 
no Município de Campo do Tenente antes de ingressar no 
PMMB. 
§2º O médico participante apenas receberá o beneficio 
enquanto participar do programa PMMB e residir no Município 
de Campo do Tenente. 
Art. 4º O auxílio-alimentação será devido a todos os médicos 
participantes do programa PMMB no Município de Campo do 
Tenente, e será no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos 
reais). 
Art. 5° Os beneficios de que trata esta Lei serão pagos em 
pecúnia diretamente ao médico participante, até o 5° dia útil 
após o mês trabalhado. 
Art. 6° Para recebimento dos valores, o médico participante 
deverá efetuar cadastro prévio perante o Setor de Recursos 
Humanos do Município. 
Art. 7º Em caso de faltas injustificadas ou outro 
descumprimento das condições do PMMB, os médicos 
participantes terão desconto proporcional ou suspensão dos 
beneficios previstos nesta Lei. 
Art. 8° Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se 
caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço 
prestado ao Município de Campo do Tenente. 
Art. 9º O pagamento dos beneficios desta Lei e a participação 
do PMMB não configura relação empregatícia entre o 
Município de Campo do Tenente e o médico participante, 
sendo que o contratante é o Ministério da Saúde, conforme 
termo de adesão. 
Art. 10 As despesas com a instituição do auxílio-moradia e do 
auxílio-alimentação para os médicos participantes do programa 
"Mais Médicos" criados por esta lei, correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas caso seja necessário. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a 1 º de dezembro de 2023. 
https://www.diariomunicipal.eom.br/amp/materia/D13D68C9/03AFcWeA4n0urHJISca5zD7UHE8VraAuo2n5CmeapQYQ9AOW6qPjQL8iao0Jmc... 1/2 
11/03/2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente 
Campo do Tenente (PR), 08 de março de 2024. 
WEVERTON WILLJAN VJZENTIN 
Prefeito Municipal 
INÊS MARIA WERNER 
Secretária de Administração e Finanças. 
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. 
Publicado por: 
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban 
Código Identificador:Dl3D68C9 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 11/03/2024. Edição 2978 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.corn.br/amp/ 
https://www.diariomunicipal.eom.br/amp/materia/D13D68C9/03AFcWeA4nOurHJISca5zD7UHE8VraAuo2n5CmeapQYQ9AOW6qPjQL8iaoOJmc... 212 

open original →