| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ' 04/06/24, 09:28 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente ESTADO DO P.ARANÁ PREFEITURA l\lUNICIP~~~IP?,-DO TENENTE ... -:-·. -~· .. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMl:'IIISTRAÇÁO E FINANÇAS 1.EI NºI 155/2024. (ORIGEM DO PROJETO DE I_.EI Nº 005/2024). AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNClAS. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S~A o~er~ções de crédito. até o limite de RS 3.500.000,00 (tres mtlhoes e quinhentos mil reais). Parágrafo único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de auloriz.ação para ~ sua realização, observada a legisl_a~ão vigente, .e~ especial a~ normas aplicáveis ao cnd1v1damento publico, a Lei Complementarnº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3° Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados. tão somente, para a seguinte finalidade: I - Pavimentação asfáltica Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntcnnunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, confonnc previsão contratual. Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou cm créditos adicionais, nos tennos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, re]ativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a ª?ri~ _créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viab1hzar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1 º des~ Lei, e para tàzer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito. hl1Ds:i/www.diariornunlcipal.corn.br/arnp/rnateria/CO 16FF 18/03AFcWeA4Jpu YvMFUxZDMBpWGBKXH bFIYRGMZIIOuVSnrhBN-1 Wi02aj26efhl3Y .. . 1,; 04/06/24, 09:28 Prefeitura Mlnicipal de campo do Tenente Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo do Tenente. 03 de junho de 2024. WEVERTON WILLIAN VTZENTIN Prefeito Municipal INiS MARIA JJ'ERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zcila de Fatima Cavalheiro Urban Código ldeotificador:C0 l 6FF l 8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/06/2024. Edição 303 7 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.eom.br/amp/ https:J/www.diariomunicipal.eom.br/amp/materia/CO 16FF 18/03AFcWeA4J pu YvMFUxZDMBpWGBKXH bFIYRGMZ lfDuVSnrhBN-1 wi02aj26eíll 13Y .. - 21' ...