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norma nº 1155/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 ' 
04/06/24, 09:28 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente 
ESTADO DO P.ARANÁ 
PREFEITURA l\lUNICIP~~~IP?,-DO TENENTE 
... -:-·. -~· .. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMl:'IIISTRAÇÁO E FINANÇAS 
1.EI NºI 155/2024. (ORIGEM DO PROJETO DE I_.EI Nº 005/2024). 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES 
DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE 
FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNClAS. 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de 
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os 
habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar com a Agência de Fomento do Paraná S~A o~er~ções 
de crédito. até o limite de RS 3.500.000,00 (tres mtlhoes e 
quinhentos mil reais). 
Parágrafo único. As operações de crédito estão condicionadas 
à obtenção pelo Município de auloriz.ação para ~ sua 
realização, observada a legisl_a~ão vigente, .e~ especial a~ 
normas aplicáveis ao cnd1v1damento publico, a Lei 
Complementarnº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. 
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos 
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da 
divida a ser contratada obedecerão aos normativos das 
autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do 
Senado Federal e às normas específicas da Agência de 
Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3° Os recursos oriundos das operações de crédito 
autorizadas por esta Lei podem ser destinados. tão somente, 
para a seguinte finalidade: 
I - Pavimentação asfáltica 
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta 
Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à 
Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem 
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e lntcnnunicipal e de 
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em 
montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, confonnc previsão contratual. 
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a 
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no 
Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou cm créditos adicionais, nos 
tennos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos anuais, re]ativo(s) ao(s) contrato(s) 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a 
ª?ri~ _créditos adicionais, suplementares ou especiais, para 
viab1hzar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 
1 º des~ Lei, e para tàzer face às receitas e às despesas 
provenientes das operações de crédito. 
hl1Ds:i/www.diariornunlcipal.corn.br/arnp/rnateria/CO 16FF 18/03AFcWeA4Jpu YvMFUxZDMBpWGBKXH bFIYRGMZIIOuVSnrhBN-1 Wi02aj26efhl3Y .. . 1,; 
04/06/24, 09:28 Prefeitura Mlnicipal de campo do Tenente 
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Campo do Tenente. 03 de junho de 2024. 
WEVERTON WILLIAN VTZENTIN 
Prefeito Municipal 
INiS MARIA JJ'ERNER 
Secretária de Administração e Finanças. 
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. 
Publicado por: 
Zcila de Fatima Cavalheiro Urban 
Código ldeotificador:C0 l 6FF l 8 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 04/06/2024. Edição 303 7 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.eom.br/amp/ 
https:J/www.diariomunicipal.eom.br/amp/materia/CO 16FF 18/03AFcWeA4J pu YvMFUxZDMBpWGBKXH bFIYRGMZ lfDuVSnrhBN-1 wi02aj26eíll 13Y .. - 21' ... 

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