br-locleg corpus explorer

← Campo do Tenente (PR)

norma nº 1184/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.
native_id51

Originating matéria

matéria 151 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1184/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 014/2025 – PODER
LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR CLEITON NUNES DA COSTA)
SÚMULA: DISPÕE ACERCA DA
IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM
TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS PARA LEITURA E
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA".
Art. 1º - Fica determinada a implantação de Código de Barras
Bidimensional - Código QR (Quick Response) em cada placa
de obra pública Municipal, que será disponibilizada
eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da
Prefeitura.
Art. 2° - Durante o acesso à base de dados deverão constar,
para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos,
as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo
das seguintes informações sobre as obras:
I - valor previsto da obra;
Il - população atendida;
Ill - nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV - projeto arquitetônico com descrição das imagens, se
houver;
V - eventuais aditivos contratuais, com informações claras e
precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
VI - data de previsão da conclusão da obra;
VII - nome e matrícula do agente público responsável pela
fiscalização da obra.
Parágrafo único. O órgão municipal responsável pela
fiscalização da obra deverá disponibilizar, para consulta
pública, os relatórios sobre a execução e o avanço da obra,
especialmente quanto a eventuais atrasos e prorrogações de
prazos, bem como o nome do fiscal responsável pela obra.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a
data de sua publicação.
Campo do Tenente, 26 de agosto de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:F518073C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
28/08/2025, 09:07 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F518073C/b93b732285ce5d16bf45efa17c23f21eb93b732285ce5d16bf45efa17c23f21e 1/1

open original →