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norma nº 17/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera o artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR
Agente de Contratação/Pregoeiro 01 R$ 1.000,00
Ouvidor do Poder Legislativo 01 R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 01/2025 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA:
MESA DIRETIVA)
SÚMULA: Altera o artigo 21 da Lei Complementar
n. 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos,
vencimentos e carreiras dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras
providências.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo
do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 21. Poderão ser concedidas as seguintes gratificações pelo
exercício de encargosespeciais ao Servidor Público da Câmara
Municipal de Campo do Tenente:
I - Agente de Contratação/Pregoeiro;
II - Ouvidor do Poder Legislativo.
§1° O desempenho de função gratificada não culmina na modificação
da carga horária do servidor designado.
§2° Os valores constantes no Anexo III serão atualizados anualmente
pelo INPC.”
Art. 2° Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n. 11/2022,
com a seguinte redação:
ANEXO III
Ouvidor do Poder Legislativo
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Atuar como canal de comunicação direta
entre a sociedade e a Câmara Municipal, recebendo, examinando e
encaminhando manifestações dos cidadãos, tais como sugestões,
elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
Zelar pelo cumprimento dos direitos dos usuários dos serviços
públicos previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 (Lei de Defesa dos
Usuários de Serviços Públicos);
Analisar e instruir as manifestações recebidas, encaminhando-as às
unidades competentes para resposta ou providências, e acompanhar o
tratamento e a solução dessas demandas;
Elaborar e apresentar relatórios periódicos de gestão da ouvidoria,
contendo análise quantitativa e qualitativa das manifestações, com
recomendações para a melhoria dos serviços públicos e das atividades
administrativas da Câmara Municipal;
Promover a transparência e a participação social nas atividades do
Legislativo, incentivando o controle social e a melhoria contínua da
gestão pública;
Propor à Mesa Diretora medidas para aprimoramento dos
procedimentos internos, com base nas demandas e sugestões recebidas
da sociedade;
Estimular e participar de ações educativas voltadas à cidadania, à ética
pública e à promoção dos direitos dos usuários de serviços públicos;
Desenvolver o trabalho com ética, imparcialidade, transparência,
responsabilidade social e espírito de equipe.
REQUISITOS: Ser servidor integrante do quadro de pessoal efetivo
da Câmara Municipal;
Possuir formação de nível superior compatível com as atividades de
ouvidoria pública (preferencialmente em Direito, Administração,
Ciências Sociais ou áreas afins);
28/08/2025, 09:15 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/97F73694/34f622b45317385b3c6d70be4861ed2634f622b45317385b3c6d70be4861ed26 1/2
Não exercer função ou cargo que gere conflito de interesse com as
atividades da Ouvidoria;
Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades cujas atividades
sejam objeto de manifestação dos cidadãos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 25 de agosto de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INÊS MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:97F73694
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2025. Edição 3351
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
28/08/2025, 09:15 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/97F73694/34f622b45317385b3c6d70be4861ed2634f622b45317385b3c6d70be4861ed26 2/2

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