| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera o artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR Agente de Contratação/Pregoeiro 01 R$ 1.000,00 Ouvidor do Poder Legislativo 01 R$ 1.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: MESA DIRETIVA) SÚMULA: Altera o artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Poderão ser concedidas as seguintes gratificações pelo exercício de encargosespeciais ao Servidor Público da Câmara Municipal de Campo do Tenente: I - Agente de Contratação/Pregoeiro; II - Ouvidor do Poder Legislativo. §1° O desempenho de função gratificada não culmina na modificação da carga horária do servidor designado. §2° Os valores constantes no Anexo III serão atualizados anualmente pelo INPC.” Art. 2° Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar n. 11/2022, com a seguinte redação: ANEXO III Ouvidor do Poder Legislativo ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Atuar como canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal, recebendo, examinando e encaminhando manifestações dos cidadãos, tais como sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; Zelar pelo cumprimento dos direitos dos usuários dos serviços públicos previstos na Lei Federal nº 13.460/2017 (Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos); Analisar e instruir as manifestações recebidas, encaminhando-as às unidades competentes para resposta ou providências, e acompanhar o tratamento e a solução dessas demandas; Elaborar e apresentar relatórios periódicos de gestão da ouvidoria, contendo análise quantitativa e qualitativa das manifestações, com recomendações para a melhoria dos serviços públicos e das atividades administrativas da Câmara Municipal; Promover a transparência e a participação social nas atividades do Legislativo, incentivando o controle social e a melhoria contínua da gestão pública; Propor à Mesa Diretora medidas para aprimoramento dos procedimentos internos, com base nas demandas e sugestões recebidas da sociedade; Estimular e participar de ações educativas voltadas à cidadania, à ética pública e à promoção dos direitos dos usuários de serviços públicos; Desenvolver o trabalho com ética, imparcialidade, transparência, responsabilidade social e espírito de equipe. REQUISITOS: Ser servidor integrante do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal; Possuir formação de nível superior compatível com as atividades de ouvidoria pública (preferencialmente em Direito, Administração, Ciências Sociais ou áreas afins); 28/08/2025, 09:15 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/97F73694/34f622b45317385b3c6d70be4861ed2634f622b45317385b3c6d70be4861ed26 1/2 Não exercer função ou cargo que gere conflito de interesse com as atividades da Ouvidoria; Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades cujas atividades sejam objeto de manifestação dos cidadãos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente - PR, 25 de agosto de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INÊS MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:97F73694 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2025. Edição 3351 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 28/08/2025, 09:15 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/97F73694/34f622b45317385b3c6d70be4861ed2634f622b45317385b3c6d70be4861ed26 2/2