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norma nº 1159/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2025
Date 2024-11-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE PARA O EXERCICIO DE 2025
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28/11/2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
LEI N• 1159/2024. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI N• 007/2024) 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025. 
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal do 
Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos 
os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. l º O Orçamento Geral do Município de Campo do Tenente, para 
o exercício financeiro de 2025, descriminados pelos anexos 
integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas dos 
Órgãos da Administração Direta da Prefeitura, Câmara Municipal e 
Instituto de Previdência, estima à receita em R$ 53.683.000,00 
(cinquenta e três milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais) e fixa a 
despesa em igual valor. 
Art. 2º A Receita será arrecadada mediante tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das 
especificações do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1 -UCltITAS CORRENTES---··----·RS 49.048.000,00 
1.1 -llcceitas Tnouwias ..................... RS S.013.000.00 
1.2 -Receitas de Cootribuições ........... .RS S07.000,00 
1.3 -Receitas Patrimoniais 356.500,00 
1.6 - llcceiw de Serviços .................... RS 643.000,00 
1.7 -Transfcrtnciu Corrmta ............... RS 142.305.S00,00 
1.9 -Outru ll<coitu Corrcota ................. .RS 223.000.00 
2-UCltlTAS DE CAPITAL----·····RS 105.000,00 
12.2 -AliCIIIÇÕes de Bens ..................... RS 105.000,00 
IToTAL DARECEITA. ..•••••• -·-···RS 49.153.000,00 
Art. 3° A despesa será realizada segundo as discriminações constantes 
do anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
1-PODER LEGISLATIVO RS 2.343.500,00 
lo 100 - Clmara Muoicipal de Voreadores ...................... RS 2.343.500,00 
12-PODll ltX!Cl/TIVO----....RS 46.809.500,DI 
lo200 - Gabinete do Prefoito ................ RS 1.801.750,00 
ioJOO - Scc:reuria de Admioistnçio e Finanças ............... RS 8.804.500,00 
0400 - Secrtlaria de Saúde .......................................... RS 10. 130.000,00 
il500 - Scc:maria de Educaçlo • Espone 12.675.250,00 
.......................................................................... RS 
0600 - Secretaria de Dnenvolvimeoto Social e Depanammto de 2.380.000,00 
Ação Social e Cidadania .................. .l ............. RS 
0700 - Scc:rewia de Obru, R.odoviário e lnfrllestrutura 8.020.000,00 
•••••••••-•U•--.RS 
0800 -Secncaia do Aarioultura e Meio Ambicn1e ....... .RS 1.S9S.000,00 
lo900 - Sccmaria de Destnvolvimcnto Econõmico. Cultma • 930.000.00 
h'uri.smo .... RS 
19999 - 1te.-va de Conlinp,cia. ..... -······-·-" 473.000,00 
íl'OTALDADUPESA RS 49.153.GOO,DI 
https://www.diarlomuniclpal.eom.br/amp/materla/DA71 C468/dbb5778c28cc2eaf2431c05d11100ba2dbb5778c28cc2eaf2431 c05d 111 00ba2 1/3 
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28/11/2024, 09:55 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente 
Art. 4° Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é 
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao 
efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita, até o limite pennitido pela legislação em vigor. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I - Remanejar as dotações de despesas previstas no "caput" do artigo 
18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma 
unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no 
inciso m do § l º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
Il - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de 
arrecadação verificado na receita, e operações de créditos conforme os 
termos previstos no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
ill - Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de 
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. 
Art. 6° Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipais 
autorizados a abrir créditos adicionais suplementar por Decreto, até o 
limite fixado no Art. 33, inciso III da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e nos termos do artigo 43, § 1°, da Lei federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, não podendo ultrapassar o total do orçamento de cada 
entidade. 
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
Operações de Crédito, dentro das normas estabelecidas pelas 
Instituições Financeiras Nacionais, observando o limite da capacidade 
de endividamento do Município e de acordo com as normas baixadas 
pelo Banco Central do Brasil e pela Legislação em vigor. 
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por ato 
próprio, utilizando com recursos para abertura do crédito adicional, o 
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, excesso de arrecadação e operações de créditos. 
Parágrafo único: O valor autorizado no caput deste artigo, não contará 
no limite. estabelecido no art. 33, III da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 9° O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo de 
Assistência Social, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo da 
Inf'ancia e Adolescência, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Fundo 
Municipal de Cultura, Fundo Municipal do Idoso, Fundo Municipal da 
Mulher, Fundo Municipal da Saúde, Fundo Municipal de Proteção 
Animal, terão suas dotações orçamentárias incluídas no Orçamento 
Geral do Município, dentro dos órgãos e departamentos a que 
estiverem vinculados. 
Art. 1 O O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Campo do Tenente, para o exercício de 
2025, estima a receita em R$ 4.530.000,00 (quatro milhões e 
quinhentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. 
Parágrafo Primeiro: A receita será arrecadada mediante contribuições 
dos segurados, contribuições do Município, receitas de aplicações, 
outras receitas e Receitas de Contribuições intra-orçamentárias, de 
acordo com o seguinte desdobramento: 
14.530.000,00 
0.000,00 
Parágrafo segundo: As despesas serão realizadas de acordo com os 
seguintes desdobramentos: 
DESPESAS --···-·-···RS 44.530.000,00 
TOTAL DA DESPESA RS 4.530.000,00 
https://www.dlariomunicipal.eom.br/amp/materia/DA71 C46B/dbb5778c28cc2eaf2431c05d11100ba2dbb5778c28cc2eaf2431c05d11100ba2 2/3 

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