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norma nº 1185/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E PARDOS EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOSNO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1185/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 015/2025)
(AUTORIA: MESA DIRETORA)
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RESERVA DE
VAGAS PARA NEGROS E PARDOS EM
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS
SELETIVOS SIMPLIFICADOS NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO
TENENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas às pessoas pretas e pardas que
apresentem características fenotípicas identificadas como
negras, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos ou processos seletivos simplificados
realizados pelo Poder Legislativo Municipal, para provimento
de cargo efetivo, emprego ou função pública.
§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de
vagas oferecidas no concurso público ou processo seletivo
simplificado for igual ou superior a 5 (cinco).
§ 2º Quando o número de vagas reservadas aos beneficiários
desta Lei resultar em fração arredondar-se-á para o número
inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou
maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número
imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (zero
vírgula cinco).
§ 3º A fixação do número de vagas reservadas e do respectivo
percentual será realizada com base no total de vagas previsto
no edital de abertura do concurso público ou processo seletivo
simplificado, e a efetivação dar-se-á no momento da admissão.
§ 4º A contabilização das vagas reservadas será realizada com
base no número de candidatos efetivamente nomeados por
cargo, excluindo-se da contagem aqueles que tenham solicitado
final de fila, desistido ou não atendido à convocação.
§ 5º A observância do percentual de vagas reservadas será
mantida durante todo o período de validade do concurso
público ou processo seletivo simplificado, aplicando-se a todos
os cargos, empregos e funções oferecidos.
Art. 2º O acesso dos candidatos às vagas reservadas será
realizado por meio de procedimento único de seleção,
conforme os critérios gerais do certame.
Art. 3º Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as
vagas remanescentes serão revertidas para os demais
candidatos classificados, observada a ordem de classificação no
certame.
Art. 4º Para os fins desta Lei, será considerada pessoa preta ou
parda aquela que assim se autodeclare expressamente no ato de
inscrição no concurso público ou no processo seletivo
simplificado e tenha sua condição confirmada por comissão ou
banca avaliadora, nos termos do quesito cor ou raça.
Parágrafo único. A informação prestada integrará os registros
cadastrais de ingresso do servidor.
Art. 5º O candidato que tiver indeferida sua autodeclaração
como pessoa negra poderá concorrer às vagas destinadas à
ampla concorrência.
02/09/2025, 10:06 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/541381CD/4bfb032afc8f96a1f3157f2653a0bb1f4bfb032afc8f96a1f3157f2653a0bb1f 1/2
Art. 6º Constatada a falsidade da declaração de identidade
racial, o infrator estará sujeito às penalidades legais,
sujeitando-se, ainda:
I – se já nomeado no cargo efetivo, à pena disciplinar de
demissão;
II – se ainda candidato, à anulação da inscrição no concurso
público e de todos os atos dela decorrentes.
Art. 7º As disposições desta Lei não se aplicam aos concursos
públicos e processos seletivos simplificados cujos editais de
abertura tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente (PR), 26 de agosto de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:541381CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/09/2025. Edição 3353
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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02/09/2025, 10:06 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/541381CD/4bfb032afc8f96a1f3157f2653a0bb1f4bfb032afc8f96a1f3157f2653a0bb1f 2/2

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