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norma nº 1172/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a redução do uso de papel no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1172/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 002/2025 – PODER
LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR RAFAEL DE JESUS VENTURA)
SÚMULA: “Dispõe sobre a redução do uso de
papel no âmbito da Câmara Municipal de
Campo do Tenente e dá outras providências. ”
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a política de redução do uso de papel
na Câmara Municipal de Campo do Tenente, visando promover
a modernização administrativa, a sustentabilidade ambiental e a
eficiência na gestão de documentos e processos legislativos.
Art. 2º – Para a efetivação desta política, a Câmara Municipal
adotará as seguintes diretrizes:
I – Priorização do uso de documentos digitais em substituição
aos documentos impressos, sempre que possível;
II – Implantação de assinaturas eletrônicas e certificação digital
nos processos administrativos e legislativos;
III – Digitalização progressiva dos arquivos e documentos
oficiais da Câmara;
IV – Utilização de sistemas eletrônicos para comunicação
interna e externa, reduzindo a necessidade de impressões;
V – Estímulo ao uso de dispositivos eletrônicos para consultas
e leituras durante sessões e reuniões;
VI – Impressão frente e verso e reutilização de papel sempre
que a impressão for indispensável;
VII – Aquisição de equipamentos eletrônicos para o processo
legislativo.
Art. 3º. Medidas de Implementação:
I – A Mesa Diretora será responsável pela regulamentação das
medidas previstas nesta Lei e pelo monitoramento da redução
do consumo de papel;
II – A Câmara poderá firmar parcerias com órgãos públicos e
privados para implantação de tecnologias que favoreçam a
digitalização e a sustentabilidade;
III – Os servidores e vereadores receberão capacitação para a
utilização dos sistemas digitais adotados;
IV – A economia gerada com a redução do uso de papel será
aplicada na melhoria dos serviços legislativos e no
aperfeiçoamento da tecnologia da informação.
Art. 4º. A administração da Câmara apresentará relatórios no
final de sua gestão sobre a redução do consumo de papel e os
impactos ambientais e financeiros gerados.
Art. 5º. Os casos excepcionais em que o uso de papel for
imprescindível deverão ser justificados pela área responsável.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo
01/07/2025, 10:45 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
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Municipal.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente, 13 de maio de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:987252AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2025. Edição 3275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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01/07/2025, 10:45 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
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