| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução do uso de papel no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1172/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 002/2025 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR RAFAEL DE JESUS VENTURA) SÚMULA: “Dispõe sobre a redução do uso de papel no âmbito da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências. ” WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituída a política de redução do uso de papel na Câmara Municipal de Campo do Tenente, visando promover a modernização administrativa, a sustentabilidade ambiental e a eficiência na gestão de documentos e processos legislativos. Art. 2º – Para a efetivação desta política, a Câmara Municipal adotará as seguintes diretrizes: I – Priorização do uso de documentos digitais em substituição aos documentos impressos, sempre que possível; II – Implantação de assinaturas eletrônicas e certificação digital nos processos administrativos e legislativos; III – Digitalização progressiva dos arquivos e documentos oficiais da Câmara; IV – Utilização de sistemas eletrônicos para comunicação interna e externa, reduzindo a necessidade de impressões; V – Estímulo ao uso de dispositivos eletrônicos para consultas e leituras durante sessões e reuniões; VI – Impressão frente e verso e reutilização de papel sempre que a impressão for indispensável; VII – Aquisição de equipamentos eletrônicos para o processo legislativo. Art. 3º. Medidas de Implementação: I – A Mesa Diretora será responsável pela regulamentação das medidas previstas nesta Lei e pelo monitoramento da redução do consumo de papel; II – A Câmara poderá firmar parcerias com órgãos públicos e privados para implantação de tecnologias que favoreçam a digitalização e a sustentabilidade; III – Os servidores e vereadores receberão capacitação para a utilização dos sistemas digitais adotados; IV – A economia gerada com a redução do uso de papel será aplicada na melhoria dos serviços legislativos e no aperfeiçoamento da tecnologia da informação. Art. 4º. A administração da Câmara apresentará relatórios no final de sua gestão sobre a redução do consumo de papel e os impactos ambientais e financeiros gerados. Art. 5º. Os casos excepcionais em que o uso de papel for imprescindível deverão ser justificados pela área responsável. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo 01/07/2025, 10:45 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/987252AF/475fde435625ee06c7f2a3244f1a2ff0475fde435625ee06c7f2a3244f1a2ff0 1/2 Municipal. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente, 13 de maio de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:987252AF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2025. Edição 3275 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 01/07/2025, 10:45 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/987252AF/475fde435625ee06c7f2a3244f1a2ff0475fde435625ee06c7f2a3244f1a2ff0 2/2