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norma nº 1189/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2026"
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1189/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 020/2025).
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE PARA O
EXERCÍCIO DE 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal do
Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos
os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Campo do Tenente, para
o exercício financeiro de 2026, descriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas dos
Órgãos da Administração Direta da Prefeitura, Câmara Municipal e
Instituto de Previdência, estima à receita em R$ 66.000.000,00
(sessenta e seis milhões) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será arrecadada mediante tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 — RECEITAS CORRENTE R$
1.1 — Receitas Tributárias.....
1.2 - Receitas de Contribuições
1.3 — Receitas Patrimoniais ....
1.6 — Receitas de Serviços,
1.7 — Transferências Correntes
1.9 — Outras Receitas Correntes.
|2- RECEITAS DE CAPITA!
|2.2 — Alienações de Bens.
[TOTAL DA RECEITA...
Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações constantes
do anexo 2, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte
desdobramento:
1 — PODER LEGISLATIVO...
56.200.000,00
R$
Rs 200000000 [|
de Administração c|R$ 9.205.000,00 o
[R$12.905.000,00 [Do
Educação c Esporte|R$16.937.000,00
Cidadania
[0700 — Secretaria de Obras, Rodoviário e Infraestrutura)RS 5.709,01
[0800 — Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente... RS 4.630.000,00 [Do
[0900 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura eJRS 1.274.01
(Turismo.
[9999 — Reserva de Contingência. [R$350.000,00 Do
RS
[TOTAL DA DESPESA... 59.000.000,00
Art. 4º Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por
antecipação da receita, até o limite permitido pela legislação em vigor.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I — Remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do artigo
18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma
unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no
inciso III do & 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
1 — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação verificado na receita, e operações de créditos conforme os
termos previstos no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
JW — Utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 6º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipais
autorizados a abrir créditos adicionais suplementar por Decreto, até o
limite fixado no Art. 33, inciso III da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e nos termos do artigo 43, $ 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Operações de Crédito, dentro das normas estabelecidas pelas
Instituições Financeiras Nacionais, observando o limite da capacidade
de endividamento do Município e de acordo com as normas baixadas
pelo Banco Central do Brasil e pela Legislação em vigor.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por ato
próprio, utilizando com recursos para abertura do crédito adicional, o
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, excesso de arrecadação e operações de créditos.
Parágrafo único: O valor autorizado no caput deste artigo, não contará
no limite estabelecido no art. 33, III da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 9º Os Fundos terão suas dotações orçamentárias incluídas no
Orçamento Geral do Município, dentro dos Departamentos a que
estiverem vinculados.
Art. 10 O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Campo do Tenente, para o exercício de
2026, estima a receita em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e
fixa a despesa em igual valor.
Parágrafo Primeiro: A receita será arrecadada mediante contribuições
dos segurados, contribuições do Município, receitas de aplicações,
outras receitas e Receitas de Contribuições intra-orçamentárias, de
acordo com o seguinte desdobramento:
7.000.000,00
[TOTAL DA RECEITA. a 17.000,000,00
Parágrafo segundo: As despesas serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
7.000.000,00
[TOTAL DA DESPESA. 7.000.000,00
Art. 11 Fica autorizado a compatibilização dos valores, programas e
ações com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas
as disposições em contrário.
Campo do Tenente (PR), 04 de dezembro de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador: COBEA3AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/12/2025. Edição 3421
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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