| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO DO MUNICÍPIO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE CAMPO DO TENENTE - PR. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI N.º 1186/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 007/2025). (AUTORIA: PODER LEGISLATIVO). SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO DO MUNICÍPIO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE CAMPO DO TENENTE - PR. O Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelos Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica do Município e Art. 144, $ 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Campo do Tenente — PR, das informações referentes aos serviços de saneamento e ao auxílio na execução de obras de infraestrutura, especialmente aquelas vinculadas ao programa “Porteira Adentro”. $ 1º Os serviços e auxílios descritos no caput do art. 1º são aqueles previstos nas Leis Municipais nº 857/2014 e nº 804/2013. Art. 2º Na divulgação, devem constar as seguintes informações: I— secretaria ou órgão prestador do serviço; I — quantidade de requerimentos que estão pendentes de atendimento e a respectiva data de abertura do pedido; HI — previsão de prazos para a realização dos serviços; IV — relação dos maquinários eventualmente indisponíveis para uso, especificando, sempre que possível, o motivo da ndisponibilidade. $ 1º Quando veículo ou maquinário estiver em manutenção, everá ser informado, sempre que possível, o tempo estimado para o reparo. $ 2º As informações deste artigo devem ser atualizadas sempre que houver novos pedidos. $ 3º A divulgação das informações de que trata este artigo deverá observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), resguardando-se os dados sensíveis e a privacidade dos solicitantes. Art. 3º Caso não haja divulgação das informações previstas nesta Lei, e não sendo o serviço executado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o pagamento, o solicitante poderá requerer o cancelamento do pedido e a restituição dos valores pagos. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor após o decurso de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Campo do Tenente, (PR), 19 de novembro de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente da Câmara Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador:798DE775 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2025. Edição 3411 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/